A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 385/2020, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Designação da mestre Anabela Valente de Pinho Mendonça para exercer funções de técnica especialista

Texto do documento

Despacho 385/2020

Sumário: Designação da mestre Anabela Valente de Pinho Mendonça para exercer funções de técnica especialista.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3, do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a mestre Anabela Valente de Pinho Mendonça para exercer as funções de técnica especialista do meu Gabinete, com efeitos desde 26 de outubro de 2019.

2 - O estatuto remuneratório da designada é o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, sendo os encargos suportados pelo orçamento do meu Gabinete e pela Direção-Geral do Orçamento, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada fica autorizada a ministrar formação sobre o Sistema de Normalização Contabilística (SNC).

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

6 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.

Nota curricular

Habilitações Académicas e Formação Profissional:

Mestrado em Economia e Políticas Públicas pelo ISEG - Lisbon School of Economics and Management, da Universidade de Lisboa (2017).

MBA em Promoção e Montagem de Negócios Imobiliários, pelo ESAI - Escola Superior de Atividades Imobiliárias, em Lisboa (2003).

Licenciatura em Administração e Gestão de Empresas pela Universidade Católica Portuguesa, no Porto (1999).

Curso de Formação de Formadores.

Membro n.º 59991 da Ordem dos Contabilistas Certificados.

Experiência Profissional:

Técnica Especialista no Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna do XXI Governo Constitucional (de abril de 2019 até outubro 2019);

Chefe da Equipa Multidisciplinar para a Reforma da Gestão das Finanças Públicas, na UniLEO (de fevereiro de 2018 até março de 2019);

Coordenadora da Unidade de Orçamento e Controlo, na Administração Central do Sistema de Saúde (de maio de 2016 até fevereiro de 2018);

Técnica Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas, na Divisão de Estudos do Processo Orçamental, no Gabinete de Estudos do Processo Orçamental, na Direção-Geral do Orçamento (abril 2016);

Chefe de Divisão da Normalização Orçamental e Controlo, na Divisão de Serviços do Orçamento, na Direção-Geral do Orçamento (de janeiro de 2015 a março de 2016);

Em acumulação de funções, Formadora do INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, ministrando formação sobre o SNC (de abril de 2015 até ao presente);

Técnica Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas na 4.ª Delegação (Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Economia) e na 5.ª Delegação (Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Saúde), na Direção-Geral do Orçamento. (de outubro de 2010 a dezembro de 2014);

Funções em empresas privadas, em diversos setores de atividade, assumindo cargos de Direção Administrativa e Financeira, bem como de Gerência (entre 1999 e 2010).

312899902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3968146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda