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Despacho 379/2020, de 13 de Janeiro

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Sumário

Exoneração do licenciado Carlos Alberto Almeida Domingues das funções de chefe do Gabinete

Texto do documento

Despacho 379/2020

Sumário: Exoneração do licenciado Carlos Alberto Almeida Domingues das funções de chefe do Gabinete.

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º conjugado com a alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro:

1 - Exonero, a seu pedido, o licenciado Carlos Alberto Almeida Domingues das funções de chefe do meu Gabinete. Expresso público louvor pela forma exemplar e leal como dirigiu e coordenou o meu Gabinete e me coadjuvou no exercício das minhas funções. Destaco a elevada permanente disponibilidade, diligência, mais alto sentido de serviço público e lealdade que evidenciou no desempenho das funções que lhe foram cometidas, na liderança e gestão do pessoal, administrativa e orçamental do Gabinete e coordenação com os serviços diretamente por mim tutelados, realçando, ainda, o papel na coordenação da preparação da proposta de lei do Orçamento do Estado.

Revelou-se merecedor do maior respeito e confiança, granjeando a estima de todos com quem trabalhou. De tudo isso é de inteira justiça dar público testemunho através do presente louvor.

2 - O presente despacho produz efeitos a 18 de dezembro de 2019.

3 - Publique-se no Diário da República.

2 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312896119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3968140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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