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Aviso (extrato) 524/2020, de 10 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para o preenchimento de postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado para a carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 524/2020

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para o preenchimento de postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado para a carreira geral de técnico superior.

Procedimentos concursais comuns para o preenchimento de postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado para a carreira geral de técnico superior

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 47/ PCM/2017, de 27 de outubro, faço público que, na sequência da proposta do Senhor Presidente da Câmara, aprovada em reunião de Câmara realizada em 5 de agosto de 2019 e na Reunião Ordinária da Assembleia Municipal de 12 de setembro de 2019, e pelo prazo de dez dias úteis, contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Proc. 36/2019 - 1 Posto de trabalho na carreira geral de técnico superior, área de Engenharia Energética para a Divisão de Conceção e Construção de Equipamentos Municipais

Descrição da atividade: Analisar e elaborar informações e/ou pareceres de natureza técnica, de forma a preparar a tomada de decisão, no que respeita às seguintes áreas:

Conceção de novas instalações elétricas de baixa tensão e de postos de transformação MT/BT e de infraestruturas de telecomunicações - ITED/ITUR;

Manutenção dos sistemas elétricos de baixa tensão e de postos de transformação MT/BT e de infraestruturas de telecomunicações - ITED/ITUR existentes;

Conceber e elaborar projetos de novas instalações elétricas de baixa tensão e de postos de transformação MT/BT, dentro das normas e regulamentos aplicáveis, aplicando para o efeito os conhecimentos sobre os temas relacionados com a luminotecnia; Instalações elétricas de baixa tensão em edifícios, em esquema TT; Instalações especiais: Elevadores, monta-cargas e escadas rolantes. Centrais hidropressoras; Instalações de segurança contra incêndios (iluminação de segurança, deteção e extinção automática de incêndios, desenfumagem, etc.); instalações de vigilância (televisão em circuito fechado, videoporteiro, etc.);

Conceber e elaborar projetos de novas infraestruturas de telecomunicações - ITED/ITUR, dentro das normas e regulamentos aplicáveis;

Estimar custos relativos a intervenções em instalações elétricas de baixa tensão, em postos de transformação MT/BT e em infraestruturas de telecomunicações - ITED/ITUR;

Elaborar estudos económicos que possibilitem a comparação de soluções, considerando custos de investimento e custos de exploração e manutenção;

Analisar e operar instalações elétricas de baixa tensão, de postos de transformação MT/BT e de infraestruturas de telecomunicações - ITED/ITUR;

Elaborar programas de manutenção preventiva;

Elaborar estudos, projetos e desenvolver atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da construção e reabilitação de edifícios municipais;

Preparar e acompanhar procedimentos de contratação pública;

Acompanhar, coordenar e compatibilizar projetos elaborados por entidades externas ao Município na área da conceção e reabilitação de edifícios.

Na área da certificação energética

Analisar e elaborar informações e/ou pareceres de natureza técnica, de forma a preparar a tomada de decisão, no que respeita à certificação energética de edifícios;

Identificar e avaliar as oportunidades e recomendações de melhoria de desempenho energético dos edifícios;

Avaliar o desempenho energético de edifícios a certificar no âmbito do SCE, registando as oportunidades e recomendações de melhoria de desempenho energético no pré-certificado ou certificado emitido e na demais documentação complementar;

Emitir os pré-certificados e certificados SCE;

Colaborar nos processos de verificação de qualidade do SCE;

Verificar e submeter ao SCE o plano de racionalização energética;

Efetuar e analisar os resultados de uma auditoria energética;

Implementar sistemas e tecnologias eficientes que cumpram os requisitos regulamentares dos sistemas energéticos em edifícios;

Implementar e gerir um sistema de gestão de energia.

Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.

Proc. 37/2019 - 1 Posto de trabalho na carreira geral de técnico superior, área de Engenharia Eletrotécnica para a Divisão de Manutenção de Equipamentos;

Descrição da atividade: Projeto, execução e exploração de instalações elétricas, nomeadamente instalações de potência, instalações de meios elevatórios, sistemas elétricos, sistemas de segurança integrada, sistemas de gestão técnica centralizada, instalações de comunicações e instalações de automação.

Inclui a aplicação de normas e de regulamentação de segurança;

Elaboração de documentos técnicos, nos domínios da engenharia eletrotécnica, para processos de contratação pública de aquisição de materiais, equipamentos e de serviços associados à manutenção, apreciação e elaboração de pareceres sobre as correspondentes propostas e gestão dos respetivos processos;

Planeamento e acompanhamento de trabalhos de montagem e manutenção de instalações realizadas por administração direta.

Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.

Proc. 38/2019 - 1 Posto de trabalho na carreira geral de técnico superior, área de Engenharia Civil para a Divisão de Conceção e Construção de Equipamentos Municipais;

Descrição da atividade:

Analisar e elaborar informações e/ou pareceres de natureza técnica, de forma a preparar a tomada de decisão, no que respeita às seguintes áreas: geometria de traçado de vias de comunicação rodoviárias; caraterísticas estruturais de pavimentos rodoviários; controlo e gestão de tráfego rodoviário e segurança rodoviária.

Elaborar projetos de novos arruamentos, definindo o seu traçado longitudinal, dimensionamento do seu perfil transversal e coordenação dos restantes projetos de especialidade.

Elaborar projetos de reabilitação de estradas, adotando soluções construtivas inovadoras e técnicas de reabilitação, conservação e gestão de infraestruturas;

Elaborar projetos geotécnicos adequado às vias de comunicação;

Elaborar projetos de estabilidade de obras de contenção associadas às vias de comunicação;

Elaborar projetos de drenagem de águas pluviais em vias de comunicação;

Elaborar estudos, projetos e desenvolvimento de atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da construção e reabilitação de vias municipais;

Coordenar e compatibilizar os diferentes projetos de especialidade num projeto de vias de comunicação;

Estimar custos de construção e de manutenção de vias municipais;

Preparar e acompanhar procedimentos de contratação pública;

Acompanhar, coordenar e compatibilizar projetos elaborados por entidades externas ao Município na área das vias de comunicação.

Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.

Proc. 39/2019 - 1 Posto de trabalho na carreira geral de técnico superior, área de Engenharia Civil para a Divisão de Conceção e Construção de Equipamentos Municipais;

Descrição da atividade:

Analisar e elaborar informações e/ou pareceres de natureza técnica, de forma a preparar a tomada de decisão, nas seguintes áreas:

Fundações e estruturas de suporte;

Acústica de edifícios;

Hidráulica;

Térmica, higrotérmica, ventilação e iluminação natural em edifícios;

Patologias da construção e reabilitação de edifícios;

Segurança contra incêndio em edifícios.

Conceber e projetar fundações e estruturas resistentes a ações sobre edifícios, levando em conta as condições e dados geotécnicos, apoiando-se na regulamentação de estruturas, nacional e europeia e ainda na utilização de software informático adequado para o efeito;

Avaliar o comportamento acústico de elementos de construção e desempenho acústico de edifícios e avaliar situações de incomodidade provocadas pelo ruído, elaborando projetos de acústica em edifícios, aplicando corretamente a legislação portuguesa na área de Acústica Ambiental e de Edifícios;

Dimensionar redes de abastecimento de água, drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, de acordo com os requisitos regulamentares aplicáveis. Selecionar máquinas hidráulicas (bombas e turbinas) para uma determinada instalação e caracterizar o seu funcionamento, tendo em conta considerações relativas às curvas características da máquina e da instalação;

Dimensionar redes de abastecimento de gás, de acordo com os requisitos técnicos e regulamentares aplicáveis;

Elaborar estudos e projetos nas áreas do comportamento térmico, higrotérmico, ventilação e iluminação natural de edifícios, tendo presente a utilização de energias renováveis;

Elaborar projetos de segurança contra riscos de incêndio em edifícios, de acordo com os requisitos técnicos e regulamentares aplicáveis;

Observar, registar e diagnosticar anomalias em edifícios, definindo estratégias e técnicas de intervenção de reabilitação, bem como caracterizar e selecionar os materiais adequados, planeando, programando e gerindo processos de reabilitação;

Propor soluções para corrigir problemas recorrentes de deficiências de salubridade no interior dos edifícios;

Avaliar a utilização de novos materiais e de novas tecnologias construtivas em edifícios novos ou na reabilitação;

Coordenar e integrar ou compatibilizar os diferentes projetos de especialidade dos edifícios;

Estimar custos de construção de edifícios e de seus elementos nas várias fases do empreendimento;

Elaborar estudos, projetos e desenvolvimento de atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da construção e reabilitação de edifícios municipais;

Preparar e acompanhar procedimentos de contratação pública;

Acompanhar, coordenar e compatibilizar projetos elaborados por entidades externas ao Município na área da conceção e reabilitação de edifícios.

Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.

Proc. 40/2019 - 2 Postos de trabalho na carreira geral de técnico superior, área de Engenharia Civil para a Divisão de Mobilidade e Transportes.

Descrição da atividade:

Analisar e elaborar informações e/ou pareceres de natureza técnica, de forma a preparar a tomada de decisão, no que respeita às áreas de segurança rodoviária;

Elaborar projetos de sinalização rodoviária;

Elaborar estudos, projetos e desenvolvimento de atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da mobilidade e transportes; planear e acompanhar trabalhos de sinalização rodoviária realizados por administração direta;

Preparar e acompanhar procedimentos de contratação pública;

Acompanhar e gerir contratos de concessão na área da mobilidade e transportes.

Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.

Proc. 41/2019 - 1 Posto de trabalho na carreira geral de técnico superior, área de Arquitetura para a Divisão de Manutenção de Espaços Públicos.

Descrição da atividade:

Analisar e elaborar informações e/ou pareceres de natureza técnica, de forma a preparar a tomada de decisão, no que respeita às áreas de ação da unidade orgânica;

Elaborar estudos, projetos e desenvolvimento de atividades conducentes à definição e concretização das políticas de manutenção e expansão de espaços públicos;

Preparar e gerir obras por administração direta;

Preparar e acompanhar procedimentos de contratação pública para a aquisição de bens e prestação de serviços necessários à realização de obras por administração direta.

Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.

Proc. 42/2019 - 1 Posto de trabalho na carreira geral de técnico superior, área de Engenharia Eletromecânica para a Divisão de Manutenção de Equipamentos;

Descrição da atividade:

Gerir equipamentos de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), Unidades de Tratamento de Ar (UTA's), instalações de Águas Quentes Sanitárias (AQS), e outros equipamentos similares, em instalações de responsabilidade municipal, designadamente nas Piscinas Municipais, Complexos Desportivos Municipais e Escolas, visando o planeamento e/ou execução de medidas de manutenção preventiva ou corretiva, tendo em consideração as boas práticas da profissão, as indicações dos fabricantes e a regulamentação aplicável; Desenvolver e supervisionar a manutenção das máquinas e viaturas municipais; preparar e acompanhar procedimentos de contratação pública para a aquisição de bens e prestação de serviços na área de ação da unidade orgânica;

Planear e acompanhar trabalhos de instalação e manutenção.

Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.

Proc. 43/2019 - 1 Posto de trabalho na carreira geral de técnico superior, área de Engenharia Mecânica para a Divisão de Conceção e Construção de Equipamentos Municipais.

Descrição da atividade:

Analisar e elaborar informações e/ou pareceres de natureza técnica, de forma a preparar a tomada de decisão, no que respeita às seguintes áreas:

Conceção de novos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado;

Manutenção dos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado existentes;

Certificação energética de edifícios;

Energias renováveis.

Conceber e elaborar projetos de aquecimento, ventilação e ar condicionado em edifícios, dentro das normas e regulamentos aplicáveis, aplicando para o efeito os conhecimentos sobre os temas relacionados com a saúde e conforto térmico, o comportamento térmico de edifícios, a noção de cargas térmicas, a psicrometria do ar húmido, os princípios de ventilação, a qualidade do ar e os componentes dos sistemas de climatização e refrigeração;

Conceber, calcular, dimensionar e selecionar equipamentos para uma instalação solar térmica de aplicação prática para produção e acumulação de Água Quente Sanitária;

Aplicar conhecimentos de base, concretos e objetivos, no domínio dos sistemas elétricos e eletromecânicos, que lhe permita obter uma visão global da utilização da energia elétrica na indústria e nos edifícios, visando fundamentalmente a perceção dos conceitos relacionados com a conceção e dimensionamento de uma instalação elétrica de baixa tensão, com especial destaque para as de alimentação dos equipamentos relacionados com o projeto de AVAC;

Implementar sistemas e tecnologias eficientes que cumpram os requisitos regulamentares dos sistemas energéticos em edifícios;

Realizar auditorias energéticas e analisar os seus resultados;

Estimar custos na conceção de sistemas de AVAC em edifícios;

Elaborar estudos económicos que possibilitem a comparação de soluções, considerando custos de investimento e custos de exploração e manutenção;

Analisar e operar sistemas de climatização em edifícios;

Implementar e gerir um sistema de gestão de energia;

Propor soluções na área da utilização racional de energia em edifícios;

Desenvolver programas de manutenção preventiva;

Elaborar estudos, projetos e desenvolvimento de atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da construção e reabilitação de edifícios municipais;

Preparar e acompanhar procedimentos de contratação pública;

Acompanhar, coordenar e compatibilizar projetos elaborados por entidades externas ao Município na área da conceção e reabilitação de edifícios.

Na área da certificação energética

Analisar e elaborar informações e/ou pareceres de natureza técnica, de forma a preparar a tomada de decisão, no que respeita à certificação energética de edifícios;

Identificar e avaliar as oportunidades e recomendações de melhoria de desempenho energético dos edifícios;

Avaliar o desempenho energético dos edifícios a certificar no âmbito do SCE, registando as oportunidades e recomendações de melhoria de desempenho energético no pré-certificado ou certificado emitido e na demais documentação complementar;

Emitir pré-certificados e certificados SCE;

Colaborar nos processos de verificação de qualidade do SCE;

Verificar e submeter ao SCE o plano de racionalização energética;

Efetuar e analisar os resultados de uma auditoria energética;

Implementar sistemas e tecnologias eficientes que cumpram os requisitos regulamentares dos sistemas energéticos em edifícios.

Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.

2 - Legislação Aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 (LOE 2019), Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo).

3 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º- A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 18 de dezembro de 2019: "[...] a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."

4 - Âmbito do recrutamento: Podem candidatar -se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vila Nova de Gaia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos.

5 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Nível habilitacional

Proc. 36/2019 - Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica/com inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Proc. 37/2019 - Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica/com inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Proc. 38/2019 - Licenciatura em Engenharia civil/com inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Proc. 39/2019 - Licenciatura em Engenharia civil/com inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Proc. 40/2019 - Licenciatura em Engenharia civil/com inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Proc. 41/2019 - Licenciatura em Arquitetura/com inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Proc. 42/2019 - Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica/com inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Proc. 43/2019 - Licenciatura em Engenharia de Engenharia Mecânica/com inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

6 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

7 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, www.dre.pt.

8 - Forma de apresentação das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente (sob pena de exclusão), através do endereço eletrónico https://concursos.cm-gaia.pt, não sendo aceite candidaturas enviadas por correio registado (papel) ou por correio eletrónico.

8.1 - É obrigatório que candidatos requeiram a emissão do respetivo acesso à plataforma (login e password), através do mesmo endereço eletrónico.

9 - Remuneração: Nos termos da alínea i), artigo 2.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória de referência, da tabela remuneratória única, sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório, sempre que a posição remuneratória atual do candidato for superior à remuneração de referência e observado o disposto no artigo 21.º, da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, é a 2.ª posição remuneratória, nível 15, a que corresponde o montante, atual, de 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos),carreira/categoria de técnico superior.

10 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada em www.bep.gov.pt no sítio da Internet do Município de Vila Nova de Gaia em https:// www.cm-gaia.pt - Informação - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço e afixado no placard de informação de acesso ao Departamento de Pessoal.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O Município de Vila Nova de Gaia informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso dos presentes procedimentos concursais respeita o previsto no artigo 47.º da referida Portaria.

19 de dezembro de 2019. - O Vereador, Dr. Manuel Monteiro.

312874127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3966781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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