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Despacho 335/2020, de 10 de Janeiro

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Sumário

Ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de Primeiro-Marinheiro da classe de Músicos, de várias praças

Texto do documento

Despacho 335/2020

Sumário: Ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de Primeiro-Marinheiro da classe de Músicos, de várias praças.

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 1663/2019, de 23 de janeiro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 32, de 14 de fevereiro de 2019, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, de acordo com o estipulado do n.º 2 do artigo 246.º, ingressar na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de Primeiro-Marinheiro da classe de Músicos, as seguintes praças:

6300219 Miguel Ângelo Ferreira Carvalho (supranumerário)

6300119 Adriana Filipa Neves de Sousa (supranumerário)

6300519 Rodrigo Miguel Nogueira Azevedo (supranumerário)

6300319 Ana Catarina Rodrigues Aguiar (supranumerário)

6300419 Joana Sofia Olim Bettencourt (supranumerário)

que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação Militar Complementar de Praças Músicos, em 18 de novembro de 2019, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 178.º do EMFAR e lhes é devido o vencimento do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho.

Estas praças, uma vez ingressados, e tal como vão ordenados deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6300318 Primeiro-Marinheiro B Moisés António Conde Martins.

16 de dezembro de 2019. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Rui Alexandre Soares Ribeiro Leite da Cunha, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

312861864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3966654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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