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Aviso 414/2020, de 9 de Janeiro

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Sumário

Desclassificação como de interesse municipal da área de aproximadamente 2.388,80 m2, que integra o imóvel denominado «Quinta da Bela Vista»

Texto do documento

Aviso 414/2020

Sumário: Desclassificação como de interesse municipal da área de aproximadamente 2388,80 m2, que integra o imóvel denominado «Quinta da Bela Vista».

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Sintra, em reunião realizada a 19 de novembro de 2019, sob a Proposta n.º 909/P/2019, de 13 de novembro, ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e do n.º 1 do artigo 12.º e artigo 34.º do Regulamento de Inventariação e de Classificação de Património Histórico-Artístico e Cultural de Interesse Municipal, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra em 23 de novembro de 2011, foi decidido proceder à desclassificação como de Interesse Municipal da área de aproximadamente 2.388,8 m2 de um total de 6622 m2, melhor identificada como "Área a Desclassificar" na planta em anexo, e que integra o imóvel denominado "Quinta da Bela Vista" sito na Rua Ribeiro de Carvalho, números 2 a 22, Travessa da Bela Vista, n.º 12, Rua Parque Urbano, n.º 8, Alto do Zambujal, Cacém, descrito na Conservatória do Registo Predial de Agualva-Cacém sob o n.º 407 e inscrito na matriz predial sob os artigos 2457 (urbana) e 5-secção F (rústica).

O processo de desclassificação ocorreu em conformidade e nos termos do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e do Regulamento de Inventariação e de Classificação de Património Histórico-Artístico e Cultural de Interesse Municipal, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra em 23 de novembro de 2011, tendo cumprido os procedimentos de audiência prévia dos interessados, nos termos previstos no artigo 25.º, artigo 26.º e artigo 35.º, todos do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugados com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).

A decisão de desclassificação constante do presente Aviso encontra-se, sem prejuízo da afixação de Edital nos locais de estilo e demais publicações legalmente previstas, disponível ao público no Departamento de Turismo e Cultura, sediado em Sintra, no Centro Cultural Olga Cadaval, na Praça Dr. Francisco Sá Carneiro e na página eletrónica da Câmara Municipal de Sintra.

10 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

(ver documento original)

312845486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3965330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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