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Deliberação 25/2020, de 9 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no Conselho Administrativo da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Deliberação 25/2020

Sumário: Delegação de competências no Conselho Administrativo da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu.

Considerando que por despacho do Presidente da Escola Superior Agrária de Viseu de 10 de outubro de 2019 se procedeu à substituição de um dos elementos do Conselho Administrativo da Escola, passando o órgão a ter a seguinte constituição: Professor Doutor António Manuel Cardoso Monteiro (Presidente), Professora Doutora Maria João Cunha Silva Lima (Vice-Presidente) e Dr. Alberto Miguel Figueiredo Rodrigues (Técnico Superior), importando, pois, proferir novo ato de delegação de competências.

1 - O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, em reunião de 13/11/2019 deliberou, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, n.os 4 e 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, no artigo 35.º dos Estatutos da Escola Superior Agrária de Viseu, no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho e nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar no Conselho Administrativo da Escola Superior Agrária de Viseu a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho até ao montante de (euro) 90.000,00 (noventa mil euros), bem como autorizar os respetivos pagamentos.

b) Autorizar o pagamento de despesas referentes a abonos de ajudas de custo antecipadas ou não e reembolsos que forem legalmente devidos e outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizadas.

c) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.

2 - Autorizar que o Conselho Administrativo subdelegue as competências acima referidas nos membros do órgão, bem como no Vice-Presidente Professor José Manuel Gomes Moreira da Costa, tendo em vista dar cumprimento ao princípio da segregação de funções e assegurar uma gestão mais eficiente.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde 10 de outubro de 2019 até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

12 de dezembro de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney Paiva Sá Paiva.

312852192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3965267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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