Sumário: Delegação de competências no Conselho Administrativo da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu.
Considerando que por despacho do Presidente da Escola Superior Agrária de Viseu de 10 de outubro de 2019 se procedeu à substituição de um dos elementos do Conselho Administrativo da Escola, passando o órgão a ter a seguinte constituição: Professor Doutor António Manuel Cardoso Monteiro (Presidente), Professora Doutora Maria João Cunha Silva Lima (Vice-Presidente) e Dr. Alberto Miguel Figueiredo Rodrigues (Técnico Superior), importando, pois, proferir novo ato de delegação de competências.
1 - O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, em reunião de 13/11/2019 deliberou, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, n.os 4 e 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, no artigo 35.º dos Estatutos da Escola Superior Agrária de Viseu, no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho e nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar no Conselho Administrativo da Escola Superior Agrária de Viseu a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho até ao montante de (euro) 90.000,00 (noventa mil euros), bem como autorizar os respetivos pagamentos.
b) Autorizar o pagamento de despesas referentes a abonos de ajudas de custo antecipadas ou não e reembolsos que forem legalmente devidos e outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizadas.
c) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.
2 - Autorizar que o Conselho Administrativo subdelegue as competências acima referidas nos membros do órgão, bem como no Vice-Presidente Professor José Manuel Gomes Moreira da Costa, tendo em vista dar cumprimento ao princípio da segregação de funções e assegurar uma gestão mais eficiente.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde 10 de outubro de 2019 até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
12 de dezembro de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney Paiva Sá Paiva.
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