Sumário: Alteração ao regulamento que disciplina a organização dos serviços técnicos e administrativos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
Tendo em vista harmonizar o conteúdo do regulamento que disciplina a organização dos serviços técnicos e administrativos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa com a nova redação dos seus estatutos, resultante da publicação do Despacho 7440/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 21 de agosto, o Conselho de Gestão, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea f) do n.º 1 do artigo 41.º dos estatutos deste Instituto, deliberou aprovar a seguinte alteração ao regulamento que disciplina a organização dos serviços técnicos e administrativos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa em anexo.
9 de dezembro de 2019. - O Presidente do Conselho de Gestão, Luís Miguel Carvalho.
ANEXO
Alteração ao regulamento que disciplina a organização dos serviços técnicos e administrativos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Os artigos 3.º, 4.º a 6.º, 8.º, 17.º, 27.º, 28.º e 32.º do Regulamento 508/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 807/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, que aprovou a designação, organização e competências dos serviços técnicos e administrativos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
2 - A Divisão Académica integra o Núcleo de Estudos Graduados (NEG), o Núcleo de Estudos Pós-Graduados (NEP), o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) e o Núcleo de Expediente Geral (NEG).
Artigo 4.º
Núcleo de Estudos Graduados
Na prossecução das atribuições da Divisão Académica, compete ao Núcleo de Estudos Graduados (NEG), nomeadamente, a realização das seguintes tarefas:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) Elaborar, em articulação com o Núcleo de Estudos Pós-Graduados, estatísticas relativas aos estudantes, designadamente, as solicitadas pelos órgãos de gestão, pela Reitoria ou outras entidades;
o) [...]
p) [...]
q) Preparar, em articulação com o Núcleo de Estudos Pós-Graduados, os elementos relativos aos estudantes para o Relatório de Atividades;
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o Núcleo de Estudos Pós-Graduados.
Artigo 5.º
Núcleo de Estudos Pós-Graduados
Na prossecução das atribuições da Divisão Académica, compete ao Núcleo de Estudos Pós-Graduados (NEP), nomeadamente, a realização das seguintes tarefas:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) Preparar, em articulação com o Núcleo de Estudos Graduados, os elementos relativos aos estudantes para o Relatório de Atividades;
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o Núcleo de Estudos Graduados.
Artigo 6.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o Núcleo de Estudos Graduados, o Núcleo de Estudos Pós-Graduados, Área de Assessoria e Secretariado do IE e a Área de Planeamento e I&D da FP.
Artigo 8.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
3 - O Núcleo de Estudos Graduados e o Núcleo de Estudos Pós-Graduados são dirigidos, cada um, por um coordenador de núcleo, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, subordinado ao dirigente previsto no n.º 1, ou por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo, ouvido o coordenador de divisão.
Artigo 17.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
3 - O Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial e o Núcleo de Gestão de Recursos Humanos são dirigidos, cada um, por um coordenador de núcleo, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, subordinado ao dirigente previsto no n.º 1, ou por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo, ouvido o coordenador de divisão.
Artigo 27.º
[...]
A Área de Assessoria e Secretariado do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, adiante designada por AS, é um serviço específico do IE e tem como objetivo assegurar o efetivo apoio e secretariado aos órgãos de governo do IE, garantido o suporte técnico aos seus titulares, bem como prestar apoio aos coordenadores das áreas de investigação e ensino, às atividades de ensino e de investigação e à gestão dos programas de mobilidade, competindo-lhe, designadamente:
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
6 - Compete, ainda, à Área de Assessoria e Secretariado colaborar em tarefas de planeamento e na elaboração do plano e do relatório anual de atividades, de acordo com as orientações gerais definidas pelo Diretor.
Artigo 28.º
[...]
1 - A Área de Assessoria e Secretariado é coordenada por um dirigente equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
2 - [...]
Artigo 32.º
[...]
O pessoal dirigente bem como o das carreiras necessárias à prossecução das atribuições da Divisão Académica, da Divisão de Documentação, do Gabinete de Apoio Jurídico e da Área de Assessoria e Secretariado integra o mapa de pessoal do Instituto de Educação.»
Artigo 2.º
O Capítulo VIII do regulamento a que se refere o artigo anterior passa a ter a seguinte epígrafe: Área de Assessoria e Secretariado.
312853659