A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 24/2020, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao regulamento que disciplina a organização dos serviços técnicos e administrativos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 24/2020

Sumário: Alteração ao regulamento que disciplina a organização dos serviços técnicos e administrativos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.

Tendo em vista harmonizar o conteúdo do regulamento que disciplina a organização dos serviços técnicos e administrativos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa com a nova redação dos seus estatutos, resultante da publicação do Despacho 7440/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 21 de agosto, o Conselho de Gestão, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea f) do n.º 1 do artigo 41.º dos estatutos deste Instituto, deliberou aprovar a seguinte alteração ao regulamento que disciplina a organização dos serviços técnicos e administrativos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa em anexo.

9 de dezembro de 2019. - O Presidente do Conselho de Gestão, Luís Miguel Carvalho.

ANEXO

Alteração ao regulamento que disciplina a organização dos serviços técnicos e administrativos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Os artigos 3.º, 4.º a 6.º, 8.º, 17.º, 27.º, 28.º e 32.º do Regulamento 508/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 807/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, que aprovou a designação, organização e competências dos serviços técnicos e administrativos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

2 - A Divisão Académica integra o Núcleo de Estudos Graduados (NEG), o Núcleo de Estudos Pós-Graduados (NEP), o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) e o Núcleo de Expediente Geral (NEG).

Artigo 4.º

Núcleo de Estudos Graduados

Na prossecução das atribuições da Divisão Académica, compete ao Núcleo de Estudos Graduados (NEG), nomeadamente, a realização das seguintes tarefas:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) Elaborar, em articulação com o Núcleo de Estudos Pós-Graduados, estatísticas relativas aos estudantes, designadamente, as solicitadas pelos órgãos de gestão, pela Reitoria ou outras entidades;

o) [...]

p) [...]

q) Preparar, em articulação com o Núcleo de Estudos Pós-Graduados, os elementos relativos aos estudantes para o Relatório de Atividades;

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o Núcleo de Estudos Pós-Graduados.

Artigo 5.º

Núcleo de Estudos Pós-Graduados

Na prossecução das atribuições da Divisão Académica, compete ao Núcleo de Estudos Pós-Graduados (NEP), nomeadamente, a realização das seguintes tarefas:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) Preparar, em articulação com o Núcleo de Estudos Graduados, os elementos relativos aos estudantes para o Relatório de Atividades;

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o Núcleo de Estudos Graduados.

Artigo 6.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o Núcleo de Estudos Graduados, o Núcleo de Estudos Pós-Graduados, Área de Assessoria e Secretariado do IE e a Área de Planeamento e I&D da FP.

Artigo 8.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

3 - O Núcleo de Estudos Graduados e o Núcleo de Estudos Pós-Graduados são dirigidos, cada um, por um coordenador de núcleo, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, subordinado ao dirigente previsto no n.º 1, ou por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo, ouvido o coordenador de divisão.

Artigo 17.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

3 - O Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial e o Núcleo de Gestão de Recursos Humanos são dirigidos, cada um, por um coordenador de núcleo, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, subordinado ao dirigente previsto no n.º 1, ou por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo, ouvido o coordenador de divisão.

Artigo 27.º

[...]

A Área de Assessoria e Secretariado do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, adiante designada por AS, é um serviço específico do IE e tem como objetivo assegurar o efetivo apoio e secretariado aos órgãos de governo do IE, garantido o suporte técnico aos seus titulares, bem como prestar apoio aos coordenadores das áreas de investigação e ensino, às atividades de ensino e de investigação e à gestão dos programas de mobilidade, competindo-lhe, designadamente:

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

5 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

6 - Compete, ainda, à Área de Assessoria e Secretariado colaborar em tarefas de planeamento e na elaboração do plano e do relatório anual de atividades, de acordo com as orientações gerais definidas pelo Diretor.

Artigo 28.º

[...]

1 - A Área de Assessoria e Secretariado é coordenada por um dirigente equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau.

2 - [...]

Artigo 32.º

[...]

O pessoal dirigente bem como o das carreiras necessárias à prossecução das atribuições da Divisão Académica, da Divisão de Documentação, do Gabinete de Apoio Jurídico e da Área de Assessoria e Secretariado integra o mapa de pessoal do Instituto de Educação.»

Artigo 2.º

O Capítulo VIII do regulamento a que se refere o artigo anterior passa a ter a seguinte epígrafe: Área de Assessoria e Secretariado.

312853659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3965250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda