Sumário: Delegação de competências para a prática de todos os atos em matéria de aplicação de coimas e de sanções acessórias previstas na alínea a) do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 124/2006.
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º, n.º 1 e 46.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 14/2019, de 21 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegar, no Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Luís Francisco Botelho Miguel e no Senhor Diretor-Nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente-Chefe Luís Manuel Peça Farinha, consoante a respetiva competência territorial e independentemente da entidade autuante, as minhas competências para a prática de todos os atos em matéria de aplicação de coimas e de sanções acessórias previstas na alínea a) do n.º 4 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei 124/2006.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde o passado dia 17 de maio de 2019.
16 de dezembro de 2019. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
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