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Despacho 248/2020, de 8 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da NOVA

Texto do documento

Despacho 248/2020

Sumário: Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da NOVA.

A prática desportiva é fundamental no desenvolvimento físico e social dos estudantes e reveste uma importância cada vez maior na inclusão social e cultural, bem como na promoção saúde como garante fundamental no percurso académico e escolar de sucesso dos estudantes.

Nesse contexto, a Universidade Nova de Lisboa considera que os estudantes que praticam regularmente desporto e a representam em competições desportivas universitárias contribuem para a vitalidade e bem-estar coletivo, reforçando a coesão da NOVA.

O prestígio da Universidade, associado aos valores e princípios do desporto universalmente aceites, e a participação dos seus estudantes em eventos desportivos nacionais e internacionais, são a razão pela qual importa reconhecer, institucionalmente, o Estatuto do Estudante-Atleta.

A existência de um quadro regulamentar que reconheça o valor desses estudantes, incentive a prática desportiva e garanta a sua participação em atividades desportivas, sem prejuízo do percurso académico e pessoal dos estudantes que voluntaria e generosamente se prontificam para representar a NOVA, responde a essa necessidade.

Assim, dando cumprimento ao Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril, que estabelece o Estatuto de estudante atleta do Ensino Superior, definindo os requisitos de elegibilidade e os direitos mínimos correspondentes e de acordo com a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto e com as recomendações do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), ouvido o Colégio de Diretores, o Conselho de Estudantes e o Conselho de Ação Social, precedida de devida consulta pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º e seguintes do CPA, o Reitor, Professor Doutor João Sàágua, revogou o Estatuto do Estudante-Atleta da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2016, e aprovou o presente regulamento que se rege nos termos seguintes:

Artigo 1.º

Objeto e norma revogatória

O presente Regulamento procede à revogação da versão anterior do Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da UNL, aprovado pelo Despacho 9448/2016, de 1 de julho.

Artigo 2.º

Regime transitório

Aos estudantes a quem tenha sido atribuído o estatuto de estudante-atleta pela participação em campeonatos ou competições durante o ano letivo de 2018/2019 são reconhecidos, para o ano letivo 2019/2020, os deveres, direitos e regalias estipulados no Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da UNL de 2016.

Artigo 3.º

Publicação

É publicado em anexo ao presente Despacho o Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da UNL.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente estatuto entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, com produção de efeitos práticos desde o ano letivo 2019/2020.

30 de novembro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.

Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da UNL

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o Estatuto de Estudante-Atleta da Universidade Nova de Lisboa e define os requisitos de elegibilidade, bem como os direitos e deveres dos estudantes que praticam desporto universitário ou federado.

Artigo 2.º

Condições de elegibilidade

1 - Beneficiam do Estatuto de Estudante-Atleta (estatuto), os estudantes matriculados e inscritos numa unidade orgânica da Universidade Nova de Lisboa que apresentem cumulativamente as seguintes condições de elegibilidade:

a) Participem em campeonatos e competições;

b) Cumpram os requisitos de mérito desportivo;

c) Obtenham aproveitamento escolar mínimo.

2 - Compete ao Gabinete de Desporto dos Serviços de Ação Social da NOVA (SASNOVA), a verificação das condições de elegibilidade no que se refere às alíneas a) e b) e a instrução e gestão dos procedimentos necessários à atribuição do estatuto, em articulação com os Serviços Académicos das unidades orgânicas, no que se refere ao aproveitamento escolar dos estudantes.

Artigo 3.º

Participação em competições

1 - Estudantes que, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, tenham participado em representação da Universidade Nova de Lisboa, ou da associação de estudantes respetiva, ou integrando a seleção nacional universitária, em:

a) Em campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU); ou

b) Em Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela International University Sports Federation; ou

c) Em Campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários.

2 - Estudantes que tenham participado nas mais recentes:

a) Principais competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou

b) Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais;

3 - Estudantes que tenham participado, no ano letivo anterior ao ano em que requeiram a atribuição do estatuto, em:

a) Campeonatos nacionais escolares; ou

b) Competições internacionais de âmbito escolar.

Artigo 4.º

Mérito desportivo

1 - Os estudantes referidos no n.º 1 do artigo anterior, praticantes de modalidades desportivas coletivas, devem, no ano letivo em que requeiram a atribuição do Estatuto:

a) Ter representado a sua equipa ou seleção em pelo menos 60 % dos jogos, sempre que convocado, de uma das competições referidas no n.º 1 do artigo anterior; e

b) Ter participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 10 % no caso de atletas federados, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou de exames.

2 - Os estudantes referidos na subalínea a) dos números 1 e 2 do artigo anterior, praticantes de modalidades desportivas individuais, devem ter ficado posicionados no primeiro terço da tabela classificativa ou conquistado uma medalha nos campeonatos e competições previstos nas subalíneas referidas.

3 - Os estudantes referidos na subalínea a) do n.º 3 do artigo anterior devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos nacionais escolares previstos na subalínea referida.

Artigo 5.º

Aproveitamento escolar

1 - Para beneficiar do estatuto, os estudantes do ensino superior devem ter obtido, no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 créditos, ou a todos os créditos em que estiveram inscritos, caso o seu número seja inferior a 36.

2 - O disposto no número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num determinado ciclo de estudos.

Artigo 6.º

Requerimento da atribuição do Estatuto de Estudante-Atleta

1 - Os estudantes devem requerer junto dos Serviços Académicos da Unidade Orgânica respetiva, o Estatuto de Estudante-Atleta, nos seguintes prazos:

a) Até 15 dias úteis após o final das competições em que estiverem inscritos, para os estudantes referidos no n.º 1 do artigo 3.º;

b) No ato da matrícula ou até 15 dias úteis após a inscrição, para os estudantes abrangidos pelos números 2 e 3 do artigo 3.º

2 - Os Serviços Académicos confirmam o aproveitamento escolar e remetem o pedido ao Gabinete de Desporto dos SASNOVA, que afere e confirma a participação do estudante nas competições, bem como o mérito desportivo, o qual só poderá ser verificado após o término das competições em que o estudante estiver inscrito.

3 - O processo assim instruído é enviado pelo Gabinete de Desporto, aos serviços académicos da unidade orgânica respetiva, para efeitos de atribuição do estatuto no prazo máximo de 15 dias úteis.

4 - O pedido de renovação do estatuto é feito por requerimento do estudante dirigido aos serviços académicos, nos prazos referidos no n.º 1 deste artigo, desde que as condições de elegibilidade se confirmem pelo Gabinete de Desporto.

Artigo 7.º

Atribuição e Duração do Estatuto de Estudante-Atleta

1 - Compete ao Diretor de cada Unidade Orgânica a atribuição do Estatuto de Estudante-Atleta.

2 - O Estatuto de Estudante-Atleta tem a duração de um ano civil, a contar da data da sua atribuição.

3 - O estatuto poderá ser retirado, por proposta devidamente fundamentada do Gabinete de Desporto dirigida pelo Administrador ao Diretor da UO, em caso de incumprimento, por parte do aluno, dos deveres ou por falta grave.

Artigo 8.º

Direitos do Estudante-Atleta

Os estudantes-atletas beneficiam dos seguintes direitos:

a) Prioridade na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que tal seja devidamente comprovado por parte do requerente;

b) Relevação de faltas que sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam;

c) Possibilidade de alteração de datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos campeonatos e competições referidas nos números 1 e 2 do artigo 3.º;

d) Possibilidade de alteração de datas de entrega de trabalhos que coincidam com os dias dos campeonatos e competições referidas nos números 1 e 2 do artigo 3.º;

e) Possibilidade de requerer a realização de, no mínimo, dois exames anuais ou equivalente em época especial de exames, sendo o máximo fixado pela respetiva Unidade Orgânica.

f) Bonificação de 20 % na avaliação final no caso transferência entre unidades orgânicas, de acordo com os pré-requisitos definidos em cada unidade orgânica.

Artigo 9.º

Deveres do Estudante-Atleta

Ao Estudante-Atleta da NOVA impendem os seguintes deveres:

a) Desenvolver a prática desportiva de forma exemplar, na total observância das regras desportivas e éticas de cada modalidade e dentro dos princípios do fair-play;

b) Defender e respeitar o bom nome e imagem da Universidade NOVA;

c) Possuir e apresentar um exame médico desportivo válido para as competições em que se inscreve;

d) Ter um seguro desportivo válido;

e) Proceder à devolução de todo o equipamento emprestado num prazo de 10 dias úteis após a realização da prova.

f) Devolver o valor das despesas efetuadas, quando faltar a treinos e competições sem motivo justificável;

g) Cumprir integralmente as normas internas da delegação desportiva definidas pelo Gabinete de Desporto dos SASNOVA, quando aplicável.

Artigo 10.º

Estudante desportista sem estatuto

1 - Podem requerer junto do Gabinete de Desporto dos SASNOVA uma declaração comprovativa de inscrição nas competições ou campeonatos, os estudantes sem estatuto numa das seguintes situações:

a) Matriculados e inscritos pela primeira vez num ciclo de estudos;

b) Não obtiveram o estatuto no ano anterior por não reunirem as condições cumulativamente exigidas;

c) Participam pela primeira vez em competições, independentemente do ano e do ciclo de estudos em que se encontrem.

2 - O Gabinete de Desporto envia a declaração para os Serviços Académicos das Unidades Orgânicas respetivas, que submeterá a despacho superior para efeitos de beneficiar dos direitos consagrados nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 8.º

3 - A validação a posteriori dos resultados na participação em prova, permite ao estudante vir a beneficiar da atribuição do estatuto.

Artigo 11.º

Competências do Gabinete do Desporto SASNOVA

1 - Compete ao Gabinete de Desporto a Instrução do processo de atribuição do Estatuto de Estudante-Atleta, em estreita colaboração com os serviços académicos das unidades orgânicas.

2 - O Gabinete de Desporto dos SASNOVA deve proceder ao controlo interno para efeito de fiscalização e validação da participação em treinos e em provas dos estudantes envolvidos em competições universitárias através de uma app ou controlo de presenças alternativo. Compete, ainda, ao Gabinete compilar e associar os resultados obtidos nas competições universitárias.

3 - No caso de equipas enquadradas pelas Associações de Estudantes, sejam elas de fusão ou não, as presenças aos treinos e competições devem ser comunicadas através da app ou por meio alternativo informado pelo Gabinete de Desporto no início do semestre.

4 - O Gabinete deve dispor de todos os dados relativos aos estudantes com Estatuto, bem como dos Estudantes de Alto Rendimento.

Artigo 12.º

Atletas federados

As federações desportivas que queiram ver os seus atletas abrangidos pelo estatuto estudante atleta devem estabelecer um protocolo com a Universidade Nova de Lisboa definindo os critérios de participação e mérito desportivo.

Artigo 13.º

Incumprimento e casos omissos

1 - O não cumprimento do presente Regulamento poderá ser passível de reclamação por parte dos estudantes, dirigida ao Gabinete de Desporto dos SAS, a quem competirá analisar e avaliar a situação em concreto e remeter o assunto ao Reitor através do Administrador dos SAS.

2 - Os casos omissos e as dúvidas serão analisados à luz do Decreto-Lei 55/2019, e serão remetidos a consideração do Reitor.

312849958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3963717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-24 - Decreto-Lei 55/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o estatuto do estudante atleta do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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