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Decreto-lei 86/88, de 10 de Março

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Sumário

Aumenta o quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar.

Texto do documento

Decreto-Lei 86/88
de 10 de Março
A partir de 1987 verificou-se um aumento substancial do número de alunos da Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM) em consequência da implementação de novos cursos e do acréscimo de frequência nos cursos que já se realizavam.

O aumento do número de alunos da ESSM implicou uma crescente exigência da produção de publicações de apoio didáctico, o que obriga a uma maior capacidade de resposta da Secção de Publicações e Impressão.

A inexistência na ESSM de pessoal militar ou civil tecnicamente habilitado a operar com o equipamento existente na Secção de Publicações e Impressão tem acarretado óbvios reflexos negativos, quer na qualidade do produto obtido e exploração eficaz dos meios, quer no risco de deterioração do material, situação que urge colmatar.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar (QPC/ESSM), fixado pela Portaria 896/82, de 24 de Setembro, é aumentado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 26 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Fevereiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Quadro anexo ao Decreto-Lei 86/88
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-24 - Portaria 896/82 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações ao quadro orgânico do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-14 - Portaria 668/90 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA ESCOLA DO SERVIÇO DE SAÚDE MILITAR (QPC/ESSM), A QUE SE REFEREM AS PORTARIAS 896/82, DE 24 DE SETEMBRO, 938/85, DE 11 DE DEZEMBRO, 1/86, DE 3 DE JANEIRO, E 49/88, DE 26 DE JANEIRO, E O DECRETO LEI 86/88, DE 10 DE MARCO, PASSANDO A SER O CONSTANTE DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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