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Edital 27/2020, de 7 de Janeiro

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Sumário

Concurso documental para promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de professor associado nas áreas disciplinares de Ciências Morfofuncionais e Patológicas ou de Ciências Dentárias Preventivas e Conservadoras

Texto do documento

Edital 27/2020

Sumário: Concurso documental para promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de professor associado nas áreas disciplinares de Ciências Morfofuncionais e Patológicas ou de Ciências Dentárias Preventivas e Conservadoras.

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental para promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Associado nas áreas disciplinares de Ciências Morfofuncionais e Patológicas ou de Ciências Dentárias Preventivas e Conservadoras, da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto nos artigos 38.º a 51.º, e 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado por Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 38.º a 51.º do ECDU, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor

O presente concurso foi autorizado por Despacho de 2 de dezembro de 2019, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, bem como após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade.

II - Local de trabalho

Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Rua Prof.ª Teresa Ambrósio, Cidade Universitária, 1600-277 Lisboa.

III - Requisitos de admissão ao concurso

III.1 - Nos termos do disposto no artigo 41.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor há mais de cinco anos.

III.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

III.3 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, podem ser opositores ao presente concurso para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado com a Universidade de Lisboa e que tenham o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.

III.4 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VII e VIII do presente edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa previamente à deliberação sobre o mérito absoluto.

III.5 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

IV.1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes critérios, cumulativamente:

a) Posse de currículo global nos últimos 5 (cinco) anos que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com as áreas disciplinares para que foi aberto o concurso e adequadas à respetiva categoria docente, conforme disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento;

b) Titularidade do grau de doutor em Medicina Dentária ou equivalente legal.

IV.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.

A avaliação de cada membro Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo) ou convertida para a escala de 0-20 (sendo 0 o mínimo e 20 o máximo).

O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: desempenho científico, capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com as áreas disciplinares em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Associado, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato(a) e identificadas no curriculum vitae, nos últimos 5 (cinco) anos.

Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A. Desempenho Científico - 60 %;

B Capacidade Pedagógica - 30 %;

C. Outras atividades relevantes para a missão da Universidade - 10 %.

Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:

A. Desempenho Científico (60 %)

Na vertente Desempenho Científico os candidatos são avaliados tendo essencialmente em conta os seguintes parâmetros:

1) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (30 %): a avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade da produção cientifica nacional e internacional expressa pelo número e tipo de publicações indexadas internacionalmente, por índices públicos de reputação reconhecida, pela qualidade dos locais de publicação e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida nas citações e referências que lhe são feitas por outros autores);

2) Qualidade de projetos e contratos de investigação (15 %): a avaliação deste parâmetro deve considerar a participação em projetos, a coordenação e orientação científica dos mesmos, tendo em conta, nomeadamente, a qualidade e quantidade de projetos e redes científica em que participou e os resultados obtidos nos mesmos. Com respeito a projetos, deve atender-se ao grau de competitividade e ao tipo e valor do financiamento obtido, à duração, à inovação e aos resultados do projeto (ex.: publicações, protótipos). Será também valorizado o nível de internacionalização que o candidato atingiu, medido através de projetos e publicações conjuntas, pertença a redes de cooperação científica, conhecimento de organizações internacionais e permanência em institutos científicos internacionais;

3) Orientação de trabalhos académicos (5 %): a avaliação deste parâmetro deve considerar a capacidade de gerar enquadramento de estudantes de pós-graduação, tendo em conta a qualidade, a quantidade e o impacto das atividades de acompanhamento e orientação científica de estudantes de programas de doutoramento e pós-doutoramento;

4) Transferência de conhecimento (5 %): avaliada, nomeadamente, pela valorização social e económica dos resultados de investigação alcançados, em particular por aplicações ou transferência de tecnologia, prestação de serviços e consultorias, patentes ou empresas de spin off para cuja criação tenha contribuído e pela criação e participação em ações ou projetos que promovam a interação com a comunidade;

5) Prémios, bolsas e distinções (5 %): este parâmetro avalia a prestação do candidato na dinamização da atividade científica e intervenção e reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional, nomeadamente na atribuição de prémios, bolsas ou distinções científicas, colaboração na edição e na arbitragem científica de revistas, avaliação científica de candidaturas a projetos e bolsas de investigação, bem como participação em comissões científicas e organização de eventos nacionais e internacionais.

B. Capacidade Pedagógica (30 %)

Na vertente Capacidade Pedagógica os candidatos são avaliados tendo essencialmente em conta os seguintes parâmetros:

1) Funções docentes (20 %): este parâmetro avalia a atividade letiva realizada pelo candidato, incluindo serviço de aulas, regência de unidades curriculares, coordenação de cursos de pós-graduação, orientação de dissertações de mestrado e a publicação de lições e outros materiais didáticos;

2) Participação em júris (5 %): na avaliação deste parâmetro considera-se a participação em júris académicos, valorizando a participação em júris de doutoramento e de mestrado, particularmente como arguente;

3) Cargos e funções na área pedagógica (5 %): este parâmetro avalia o envolvimento em órgãos de natureza pedagógica, bem como capacidade para dinamizar projetos pedagógicos, incluindo novos cursos ou programas de estudo e trabalho de inovação pedagógica.

C. Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (10 %)

Na vertente outras atividades relevantes para a missão da Universidade os candidatos são avaliados tendo essencialmente em conta os seguintes parâmetros:

1) Exercício de cargos e funções de gestão universitária (5 %): medida pela participação em órgãos de gestão e coordenação universitária;

2) Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural (5 %): extensão universitária avaliada, nomeadamente, pelos cargos de direção de projetos e cargos em sociedades científicas e profissionais.

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex-aequo.

Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VI - Audições Públicas

VI.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VI.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 10.º e os 30.º dias subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VI.3 - As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII - Apresentação das candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues presencialmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para a Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sita em Rua Prof.ª Teresa Ambrósio, Cidade Universitária, 1600-277 Lisboa, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital.

VIII - Instrução da candidatura

VIII.1 - As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas com o formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, que deverá incluir a declaração a assinar sob compromisso de honra de cumprimento dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso previstos no edital e na Lei, disponível em http://www.fmd.ulisboa.pt/ recursos humanos/área de docentes/procedimentos concursais, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:

VIII.1.1 - Em suporte digital (preferencialmente em pen-drive) e em formato não editável (pdf):

a) Curriculum vitae do candidato com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e outras atividades relevantes para a missão das Instituições de Ensino Superior, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do Capítulo V do presente edital, e que seja considerada relevante para as áreas disciplinares em que é aberto o concurso. No curriculum vitae devem ser assinaladas/os as publicações/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução das áreas disciplinares em que é aberto o concurso, tendo em conta o previsto no Capítulo V do presente edital. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;

b) Publicações/trabalhos mencionadas no curriculum vitae pelo candidato como mais representativos;

VIII.1.2 - Em suporte papel:

a) Um exemplar do curriculum vitae do candidato.

IX - Idioma

Os documentos que instruem as candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

X - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, no artigo 14.º do Regulamento e no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor João Carlos Sampaio Fernandes, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto

Doutor Ricardo Manuel Casaleiro Lobo de Faria e Almeida, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto

Doutor Américo dos Santos Afonso, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto

Doutor João Manuel Aquino Marques, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

Doutor Mário Filipe Cardoso de Matos Bernardo, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

3 de dezembro de 2019. - O Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Miguel Pires Lopes.

312871802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3962229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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