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Despacho 182/2020, de 7 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de poderes aos coordenadores de área dos serviços da Caixa Geral de Aposentações, I. P.

Texto do documento

Despacho 182/2020

Sumário: Subdelegação de poderes aos coordenadores de área dos serviços da Caixa Geral de Aposentações, I. P.

1 - Os diretores dos serviços da Caixa Geral de Aposentações, I. P., usando das faculdades conferidas pelos artigos 44.º, n.º 3, e 46.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelegam em cada um dos coordenadores de área dos serviços da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA), sem faculdade de subdelegação, os poderes que lhe foram delegados, com faculdade de subdelegação, pela deliberação 1321/2019 do Conselho Diretivo da CGA, aprovada em sessão de 15 de novembro de 2019 e publicada no Diário da República n.º 244, 2.ª série, de 19 de dezembro de 2019, para praticar os seguintes atos:

a) Na Coordenadora da Área de Apoio a Utentes, Anabela Fátima Grilo Nogueira, a emissão de certidões e declarações, nomeadamente sobre requerimentos apresentados pelos utentes, atos administrativos praticados pela CGA sobre as pretensões por eles deduzidas, pagamento de prestações e deduções aplicadas a valores abonados;

b) No Coordenador da Área de Cadastro e Instrução de Processos, João Gabriel Mata Gomes, a aquisição, conservação e perda da qualidade de subscritor ou contribuinte da CGA; a restituição de quotas de valor global até 10 000 euros; a contagem, prévia ou definitiva, de tempo de serviço, nomeadamente por acréscimo e por retroação, com os inerentes apuramento de dívidas de quotas e autorização do pagamento daquelas e dos encargos com pensões em prestações; a autorização do pagamento direto de quotas por subscritores em situação de licença sem remuneração ou equiparada; a gestão administrativa dos processos para atribuição de pensões e demais prestações, isto é, abertura, instrução e arquivamento dos autos; a comunicação aos interessados dos despachos proferidos sobre as pretensões por si deduzidas; o reconhecimento do direito e indeferimento de pedidos de reembolso de despesas de funeral, subsídio por morte e subsídio de funeral;

c) Na Coordenadora da Área de Gestão de Abonos, Maria Margarida Rocha Viegas, a atribuição de prestações familiares e de complementos por dependência; o pagamento, nomeadamente a representante legal de beneficiário interditado ou a terceiro idóneo, a suspensão e o cancelamento de pensões e outras prestações; a recuperação e a cobrança coerciva de dívidas de subscritores, pensionistas, titulares de prestações e outras pessoas singulares; a anulação, designadamente com fundamento em prescrição, daquelas dívidas de montante global até 10 000 euros;

d) No Coordenador da Unidade de Contabilidade, Carlos José Nunes Maurício, o processamento dos pedidos de transferência de direitos à pensão nos termos do Decreto-Lei 285/2009, de 7 de outubro; a cobrança coerciva de importâncias em dívida por estabelecimentos, entidades, serviços ou organismos à CGA; a anulação daquelas dívidas, designadamente com fundamento em prescrição, de montante global até 10 000 euros;

e) Na Coordenadora da Área de Suporte Informático, Ana Paula Ribeiro Outeiro Martins Manso, o desenvolvimento e a administração dos canais eletrónicos através dos quais a CGA comunica com as instituições congéneres e os seus utentes e respetivos empregadores;

f) No Coordenador da Área Jurídica, Jorge Miguel Matos Tavares, a constituição de mandatários com poderes gerais forenses, com a faculdade de substabelecer, e ainda os de confessar, transigir e desistir em quaisquer causas em que a CGA seja interessada; a designação de juristas para patrocinar a CGA nos processos judiciais da jurisdição administrativa e fiscal; a investigação de crimes contra a segurança social, designadamente os previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias, bem como a instrução dos processos de contraordenação; a instauração de ações judiciais tendentes ao esclarecimento de dúvidas sobre a vivência em condições análogas às dos cônjuges por requerentes de prestações por morte;

g) Na Coordenadora da Unidade Médica, Ana Filipa Alonso Aragão Carvalho Ireia Parrulas, a autorização da realização de juntas médicas, incluindo as extraordinárias, de revisão, recurso e antecipadas, bem como exames de médico relator, seleção de médicos avençados consoante as necessidades do serviço, tanto para integração de juntas médicas, como para intervenção na qualidade de consultores de especialidade; alteração de composição de juntas médicas em função do planeamento diário e situações de contingência; a dispensa de presença física de examinandos em junta médica.

2 - A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo subdelegado.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação.

19 de dezembro de 2019. - Os Diretores: Vasco Sérgio Capelo Nascimento Costa - Luís Fernando Carvalho Vitório - Rui Correia Cruz Martins - Paula Cristina Ribeiro Barata Montalto - Cristina Maria Leal Lopes - Ana Brígida Malaia Relego Nunes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3962207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-07 - Decreto-Lei 285/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define, no âmbito do regime geral de segurança social, do regime de protecção social convergente e do regime da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, a modalidade, os termos, os procedimentos e os efeitos da transferência dos direitos à pensão prevista no artigo 11.º do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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