Sumário: Graduação no posto de Segundo-Cabo do 4.º CPCb19/CN.
Artigo Único
1 - Por despacho de 02 de dezembro de 2019 do Exmo. Cor Chefe da RPM/DARH, ao abrigo da subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5379/2019, de 13 de maio de 2019, do Exmo. MGen DARH, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106 de 3 de junho (Pág. 16852), atribuídas ao Exmo. MGen DARH no âmbito da subdelegação de competências, conferidas pelo Exmo. TGen AGE através do Despacho 4305/2019, de 06 de março de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80 de 24 de abril de 2019 (Pág. 12659), nele delegadas pelo Despacho 2246/2019, de S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46 de 6 de março, são graduados ao posto de Segundo-Cabo, nos termos do n.º 5 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, os Soldados (Sold) em regime de contrato a seguir mencionados:
(ver documento original)
2 - Os supracitados militares iniciaram, após nomeação, a frequência do Curso de Promoção a Cabo (CPCb) em 02 de dezembro de 2019, contando antiguidade de graduação desde essa data.
3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto em que são graduados, correspondente ao nível remuneratório 5, nos termos n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, tendo direito ao vencimento pelo novo posto de graduação desde 02 de dezembro de 2019, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
6 de dezembro de 2019. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
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