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Sumário

Audiência prévia dos interessados/consulta pública no âmbito do projeto de decisão de classificação do edifício n.º 47 da Avenida Sacadura Cabral, Penafiel, freguesia de Penafiel, concelho de Penafiel e distrito do Porto, como monumento de interesse municipal

Texto do documento

Anúncio 2/2020

Sumário: Audiência prévia dos interessados/consulta pública no âmbito do projeto de decisão de classificação do edifício n.º 47 da Avenida Sacadura Cabral, Penafiel, freguesia de Penafiel, concelho de Penafiel e distrito do Porto, como monumento de interesse municipal.

Audiência Prévia dos Interessados/Consulta Pública no âmbito do projeto de decisão de classificação do edifício n.º 47 da Avenida Sacadura Cabral, Penafiel, freguesia de Penafiel, concelho de Penafiel e distrito do Porto, como Monumento de Interesse Municipal

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público que, ao abrigo das competências constantes da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos conjugados dos artigos 27.º, n.º 1 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, n.º 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, a Câmara Municipal de Penafiel elaborou o projeto de decisão de classificação do edifício n.º 47 da Avenida Sacadura Cabral, Penafiel, freguesia de Penafiel, concelho de Penafiel e distrito do Porto como Monumento de Interesse Municipal com base no parecer favorável da Direção-Geral do Património Cultural, entidade que reconhece o imóvel como um importante testemunho do património cultural local, refletindo, de acordo com o estabelecido no artigo 2.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, valores de identidade e de memória coletiva, bem como de antiguidade, autenticidade, originalidade, singularidade e exemplaridade, constituindo-se como um bem cultural de interesse relevante, designadamente no que concerne ao seu valor histórico, arqueológico, arquitetónico, artístico, etnográfico, social, industrial e técnico.

Nos termos dos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, procede-se à presente audiência dos interessados/ consulta pública que terá a duração de trinta dias úteis contados a partir da data de publicação deste anúncio no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão pronunciar-se em relação ao projeto de decisão. O processo administrativo pode ser consultado nos serviços da Unidade Orgânica do Museu Municipal, sito na Rua do Paço, 4560-485 Penafiel, em dias úteis, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 18h00, ou no endereço eletrónico do município, www.cm-penafiel.pt.

Para conhecimento geral e para cumprimento das disposições constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e dos artigos 121.º e seguintes da Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, se publica o presente anúncio, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

21 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.

312848491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3960810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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