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Despacho 96/2020, de 6 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor da Unidade de Apoio à Direção

Texto do documento

Despacho 96/2020

Sumário: Subdelegação competências no diretor da Unidade de Apoio à Direção.

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pela Deliberação 1116/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de dezembro, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, no Diretor da Unidade de Apoio à Direção, licenciado João Manuel Neves de Sousa, as competências previstas nos números 3, 4, 5 e 6 do artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 172-A/2014, de 14 de novembro, na sua redação atual, para verificação da legalidade das contas do exercício das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas pelo Instituto da Segurança Social, I. P. A presente deliberação produz efeitos imediatos e por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente, no âmbito dos poderes ora subdelegados.

6 de dezembro de 2019. - O Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Aveiro, Fernando Manuel Mendonça Albergaria Matos.

312844732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3960712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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