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Despacho 77/2020, de 6 de Janeiro

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Sumário

Designa Zulmira Maria Pires Marques adjunta do Gabinete da Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa

Texto do documento

Despacho 77/2020

Sumário: Designa Zulmira Maria Pires Marques adjunta do Gabinete da Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como adjunta do meu gabinete a licenciada Zulmira Maria Pires Marques, técnica superior vinculada ao mapa de pessoal do Município de Lisboa, para exercer funções de assessoria na sua área de especialidade.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo orçamento do meu gabinete.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019.

5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

26 de novembro de 2019. - A Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.

ANEXO

Nota curricular

Nome - Zulmira Maria Pires Marques.

Habilitações académicas: Licenciatura em Engenharia Civil pelo Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa, concluída em 1989; Parte escolar do «Mestrado em Ordenamento do Território e Planeamento Ambiental na Perspetiva da União Europeia», Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, em 1999-2000.

Atividade profissional: Desde novembro de 2017: técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público do Ministério das Finanças. Fez parte do Grupo de Trabalho constituído com a missão de preparar um projeto de diploma com o novo enquadramento legal dos instrumentos de gestão, como cocoordenadora (Despacho 1940/2019 do Gabinete do Ministro das Finanças).

De junho de 2011 a outubro 2017 foi técnica superior na Direção Municipal de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa (CML), onde contribuiu para a implementação de um modelo de gestão estratégica das pessoas. Participou na definição da metodologia, análise de resultados e avaliação de sessões participativas. Colaborou na utilização da CAF (Estrutura Comum de Avaliação) na direção municipal.

De 2008 a 2011 exerceu o cargo de chefe de divisão de aprovisionamentos na CML, em regime de substituição.

De 2004 a 2008 foi técnica superior na Direção Municipal de Serviços Centrais da CML, na área da modernização administrativa e participou no lançamento e monitorização do programa de simplificação municipal Simplis e na elaboração do Relatório da Reorganização e Simplificação de Procedimentos, Circuitos e Sistemas de Informação.

De 2003 a 2004 como técnica superior no Departamento de Planeamento de Infraestruturas da CML, participou em subprojetos executados no âmbito do projeto MARE, Programa Interreg IIIC.

De 1994 a 2003 foi técnica superior no Departamento de Tráfego da CML.

De 1993 a 1994 foi bolseira de investigação no Laboratório Nacional de Engenharia Civil, Núcleo de Hidrologia e Hidráulica Fluvial do Departamento de Hidráulica, tendo realizado estudos de recursos hídricos.

De 1990 a 1992 foi engenheira projetista em empresa privada, e desenvolveu estudos hidrológicos e hidráulicos.

312889145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3960678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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