O XXI Governo Constitucional assumiu o compromisso de fortalecer e simplificar a Administração Pública promovendo, entre outras medidas, a melhoria dos instrumentos de gestão pública.
A multiplicidade de instrumentos existentes, previstos em diversos diplomas aprovados em diferentes momentos, permitem constatar a existência de redundâncias e desconexões que impedem a plena utilização dos mesmos para promover a eficiência e qualidade na gestão.
Importa assim simplificar e integrar os instrumentos de gestão da administração pública, com o objetivo de dispor de um conjunto de ferramentas estratégicas e operacionais para todas as fases do ciclo de gestão.
Assim, ao abrigo do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino:
1 - A constituição de um grupo de trabalho com a missão de preparar o diploma com um novo enquadramento legal dos instrumentos de gestão, em articulação com a dimensão financeira.
2 - O grupo de trabalho tem a composição seguinte:
a) Eng.ª Zulmira Maria Pires Marques e Dr. Júlio Gabriel Casanova Nabais, técnicos especialistas do gabinete da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, que coordenam;
b) Dr.ª Maria de Fátima Duarte Coelho, em representação da Inspeção-Geral de Finanças (IGF);
c) Dr.ª Beatriz da Glória Dias Teixeira, diretora de serviços, em representação do GPEARI - Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais;
d) Dr.ª Ana Maria Fortuna Andrade, subdiretora-geral, em representação da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);
e) Mestre António Carlos Caeiro Carapeto, subdiretor-geral, em representação da Direção-Geral para a Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA;
f) Mestre Luís Filipe Cracel Viana, coordenador, e Dr.ª Fátima Carvalho Miranda Pereira Gonçalves, diretora de serviços, em representação da UNILEO.
3 - O grupo de trabalho pratica todos os atos necessários para a apresentação de uma proposta de diploma para o novo enquadramento legal dos instrumentos de gestão, com os seguintes princípios orientadores:
a) Unicidade: dispositivo normativo único que agregue os diversos instrumentos de gestão;
b) Alinhamento: os instrumentos de gestão concretizam o programa de governo e eventuais instrumentos de política setorial;
c) Articulação: a estrutura dos instrumentos é alinhada com as principais fases do ciclo de gestão;
d) Simplificação: reduzido número de instrumentos com regras simples e reduzida carga administrativa;
e) Flexibilidade: regras que balizam as responsabilidades, com latitude adaptativa para os organismos;
f) Foco: trabalhar os instrumentos de gestão e não matérias conexas.
4 - O prazo para a conclusão dos trabalhos é dia 31/03/2019.
5 - A constituição e funcionamento do grupo de trabalho não conferem àqueles que o integram, ou que com ele colaboram, o direito ao pagamento de qualquer remuneração nem à assunção de qualquer encargo adicional.
6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua assinatura.
7 de fevereiro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
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