A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 62/2020, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a BIAL Holding, S. A., e a BIAL - Portela & C.ª, S. A. - projeto de investigação e desenvolvimento para identificação do potencial terapêutico de novos compostos nas áreas dos sistemas nervoso central e cardiovascular

Texto do documento

Despacho 62/2020

Sumário: Aprova a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a BIAL Holding, S. A., e a BIAL - Portela & C.ª, S. A. - projeto de investigação e desenvolvimento para identificação do potencial terapêutico de novos compostos nas áreas dos sistemas nervoso central e cardiovascular.

A BIAL - Portela & C.ª, S. A. («BIAL»), integra o Grupo BIAL e tem como missão encontrar, desenvolver e fornecer novas soluções terapêuticas na área da Saúde. Tendo como origem os Laboratórios Bial, fundados em 1924 por Álvaro Portela, avô e bisavô, respetivamente, dos atuais Chairman e CEO da empresa, a BIAL é hoje uma empresa farmacêutica internacional de inovação portuguesa que opera em mais de 58 países.

A orientação para a I&D ganhou dimensão crítica na estratégia da empresa a partir de 1978 e, desde 1993, a BIAL sintetizou mais de 12 mil novas moléculas e patenteou 7 medicamentos a nível mundial, dos quais resultaram os primeiros medicamentos de patente e investigação portuguesa: o Acetato de Eslicarbazepina (Zebinix/Aptiom, fármaco para a epilepsia) e o antiparkinsoniano Opicapone (Ongentys). Continuando a investir intensivamente no seu pipeline de inovação, contribuindo para a evolução terapêutica e para a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população, a BIAL afirma-se crescentemente como um player global e contribui para a competitividade do país e da Europa.

A BIAL propõe-se realizar um Projeto de Investimento (o «Projeto»), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria 142/2017, de 20 de abril, pela Portaria 360-A/2017, de 23 de novembro, pela Portaria 217/2018, de 19 de julho, e pela Portaria 316/2018, de 10 de dezembro.

Este Projeto, designado «Cardiomet&SNC», envolve um investimento de cerca de 48 milhões de euros e consiste na realização de estudos clínicos e não-clínicos para identificação do potencial terapêutico de novos compostos nas áreas dos sistemas nervoso central e cardiovascular, de forma a determinar os seus efeitos farmacodinâmicos, farmacológicos e clínicos e a avaliar o seu perfil de segurança e de eficácia. Através de estudos in vitro e in vivo, o Projeto visa a obtenção de informações sobre a atividade farmacológica e a confirmação da tolerabilidade, da segurança e da eficácia dos compostos com o objetivo de introduzir medicamentos inovadores no mercado mundial.

O Projeto concorre para o aumento do volume de despesas em I&D do setor empresas, quer pelo volume de investimento envolvido, quer pelos investimentos que podem resultar do sucesso da Investigação e Desenvolvimento em causa, podendo ainda contribuir para a melhoria da balança comercial e tecnológica de Portugal, não só através da venda direta dos novos medicamentos no mercado externo, como pela possibilidade de licenciamento a empresas estrangeiras do know-how da BIAL.

Prevê-se, com o Projeto, a criação de emprego altamente qualificado, através da contratação de 12 novos colaboradores com nível de qualificação igual ou superior a VI, bem como a afetação à Investigação e Desenvolvimento no âmbito do Cardiomet&SNC de um total de 57 postos de trabalho da BIAL e o aumento, nos próximos anos, do quadro de técnicos altamente qualificados da empresa afetos à I&D de novos medicamentos.

O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 10 milhões de euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção da pré-vinculação da Comissão Diretiva do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (Compete 2020), em 25 de outubro de 2019, quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 3 de dezembro de 2019, da concessão do incentivo, a qual foi homologada nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, através da Deliberação 35/2019 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), tomada em 18 de dezembro de 2019.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a BIAL concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e o Secretário de Estado da Internacionalização determinam:

1 - Aprovar a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a BIAL Holding, S. A., e a BIAL - Portela & C.ª, S. A., que tem por objeto um projeto de investigação e desenvolvimento para identificação do potencial terapêutico de novos compostos nas áreas dos sistemas nervoso central e cardiovascular.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

19 de dezembro de 2019. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.

312889704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3960652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2016-08-02 - Portaria 211-A/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-11-23 - Portaria 360-A/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda