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Despacho 62/2020, de 6 de Janeiro

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Sumário

Aprova a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a BIAL Holding, S. A., e a BIAL - Portela & C.ª, S. A. - projeto de investigação e desenvolvimento para identificação do potencial terapêutico de novos compostos nas áreas dos sistemas nervoso central e cardiovascular

Texto do documento

Despacho 62/2020

Sumário: Aprova a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a BIAL Holding, S. A., e a BIAL - Portela & C.ª, S. A. - projeto de investigação e desenvolvimento para identificação do potencial terapêutico de novos compostos nas áreas dos sistemas nervoso central e cardiovascular.

A BIAL - Portela & C.ª, S. A. («BIAL»), integra o Grupo BIAL e tem como missão encontrar, desenvolver e fornecer novas soluções terapêuticas na área da Saúde. Tendo como origem os Laboratórios Bial, fundados em 1924 por Álvaro Portela, avô e bisavô, respetivamente, dos atuais Chairman e CEO da empresa, a BIAL é hoje uma empresa farmacêutica internacional de inovação portuguesa que opera em mais de 58 países.

A orientação para a I&D ganhou dimensão crítica na estratégia da empresa a partir de 1978 e, desde 1993, a BIAL sintetizou mais de 12 mil novas moléculas e patenteou 7 medicamentos a nível mundial, dos quais resultaram os primeiros medicamentos de patente e investigação portuguesa: o Acetato de Eslicarbazepina (Zebinix/Aptiom, fármaco para a epilepsia) e o antiparkinsoniano Opicapone (Ongentys). Continuando a investir intensivamente no seu pipeline de inovação, contribuindo para a evolução terapêutica e para a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população, a BIAL afirma-se crescentemente como um player global e contribui para a competitividade do país e da Europa.

A BIAL propõe-se realizar um Projeto de Investimento (o «Projeto»), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria 142/2017, de 20 de abril, pela Portaria 360-A/2017, de 23 de novembro, pela Portaria 217/2018, de 19 de julho, e pela Portaria 316/2018, de 10 de dezembro.

Este Projeto, designado «Cardiomet&SNC», envolve um investimento de cerca de 48 milhões de euros e consiste na realização de estudos clínicos e não-clínicos para identificação do potencial terapêutico de novos compostos nas áreas dos sistemas nervoso central e cardiovascular, de forma a determinar os seus efeitos farmacodinâmicos, farmacológicos e clínicos e a avaliar o seu perfil de segurança e de eficácia. Através de estudos in vitro e in vivo, o Projeto visa a obtenção de informações sobre a atividade farmacológica e a confirmação da tolerabilidade, da segurança e da eficácia dos compostos com o objetivo de introduzir medicamentos inovadores no mercado mundial.

O Projeto concorre para o aumento do volume de despesas em I&D do setor empresas, quer pelo volume de investimento envolvido, quer pelos investimentos que podem resultar do sucesso da Investigação e Desenvolvimento em causa, podendo ainda contribuir para a melhoria da balança comercial e tecnológica de Portugal, não só através da venda direta dos novos medicamentos no mercado externo, como pela possibilidade de licenciamento a empresas estrangeiras do know-how da BIAL.

Prevê-se, com o Projeto, a criação de emprego altamente qualificado, através da contratação de 12 novos colaboradores com nível de qualificação igual ou superior a VI, bem como a afetação à Investigação e Desenvolvimento no âmbito do Cardiomet&SNC de um total de 57 postos de trabalho da BIAL e o aumento, nos próximos anos, do quadro de técnicos altamente qualificados da empresa afetos à I&D de novos medicamentos.

O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 10 milhões de euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção da pré-vinculação da Comissão Diretiva do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (Compete 2020), em 25 de outubro de 2019, quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 3 de dezembro de 2019, da concessão do incentivo, a qual foi homologada nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, através da Deliberação 35/2019 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), tomada em 18 de dezembro de 2019.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a BIAL concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e o Secretário de Estado da Internacionalização determinam:

1 - Aprovar a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a BIAL Holding, S. A., e a BIAL - Portela & C.ª, S. A., que tem por objeto um projeto de investigação e desenvolvimento para identificação do potencial terapêutico de novos compostos nas áreas dos sistemas nervoso central e cardiovascular.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

19 de dezembro de 2019. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.

312889704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3960652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2016-08-02 - Portaria 211-A/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-11-23 - Portaria 360-A/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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