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Despacho 61/2020, de 6 de Janeiro

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Sumário

Aprova a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a Bosch Car Multimedia, S. A., e a Universidade do Minho - projeto de investigação e desenvolvimento que visa o alcance de avanços científicos e tecnológicos num conjunto de ferramentas, processos e sistemas operacionais com aplicações nas diferentes fases da produção da fábrica daquela sociedade

Texto do documento

Despacho 61/2020

Sumário: Aprova a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a Bosch Car Multimedia, S. A., e a Universidade do Minho - projeto de investigação e desenvolvimento que visa o alcance de avanços científicos e tecnológicos num conjunto de ferramentas, processos e sistemas operacionais com aplicações nas diferentes fases da produção da fábrica daquela sociedade.

A Bosch Car Multimedia, S. A., constituída em 1990 com a denominação social de Blaupunkt Auto-Rádio Portugal, S. A., é hoje a principal unidade produtiva da Divisão Multimedia Automóvel do Grupo Bosch e também a maior unidade deste Grupo em Portugal.

A Bosch Car Multimedia, S. A., prossegue atualmente uma estratégia de diversificação dos seus produtos utilizando, para esse efeito, as competências e know how em eletrónica que tem vindo a adquirir e desenvolver nos últimos anos.

Esta estratégia, essencial para o crescimento da empresa, visa acompanhar a evolução tecnológica que tem vindo a transformar radicalmente o veículo automóvel e que exige o desenvolvimento, produção e controle de qualidade de uma gama de soluções integradas de informação, segurança e entretenimento totalmente novas e altamente sofisticadas.

Neste contexto, a Bosch Car Multimedia, S. A., iniciou um profundo processo de reconversão industrial assente na adequação das suas infraestruturas ao fabrico de produtos com alta intensidade tecnológica, numa maior qualificação e especialização dos seus recursos humanos, no investimento em I&D para a obtenção de conhecimento e de tecnologia de origem portuguesa para os automóveis e as fábricas do futuro e na excelência organizacional para o reforço da sua competitividade.

A Universidade do Minho, fundada em 1973, é uma universidade pública com autonomia administrativa e financeira voltada para o meio socioeconómico e fortemente envolvida na valorização da cadeia de conhecimento através da investigação, desenvolvimento e inovação com um elevado nível de internacionalização.

Com cerca de 19 000 estudantes, 1200 docentes e 600 funcionários, um campus em Braga e outro em Guimarães, a Universidade do Minho é uma das maiores universidades portuguesas, reconhecida pela qualidade das atividades que desenvolve nos seus Centros de Investigação, tendo ainda associados três Laboratórios, dedicados às áreas das nanoestruturas, nanomodelação e nanofabricação, bem como dos biomateriais e da biotecnologia e bioengenharia, e, a partir de 2009, o Instituto Europeu de Excelência em Engenharia de Tecidos e Medicina Regenerativa, o único desta natureza em Portugal.

A Bosch Car Multimedia, S. A., e a Universidade do Minho, reunidas em Consórcio, propõem-se realizar, em regime de copromoção, um Projeto de Investimento (o «Projeto»), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria 142/2017, de 20 de abril, pela Portaria 360-A/2017, de 23 de novembro, pela Portaria 217/2018, de 19 de julho, e pela Portaria 316/2018, de 10 de dezembro.

Este Projeto, designado «Factory of the Future», envolve um investimento de cerca de 26,3 milhões de euros na realização de investigação e desenvolvimento com o objetivo de gerar novos conhecimentos científicos e tecnológicos para o desenvolvimento de soluções de industrialização, produção e controlo de qualidade de novos sistemas, produtos e componentes para a indústria automóvel.

O Factory of the Future visa o aumento da competitividade da Bosch Car Multimedia, S. A., para atrair os principais projetos de industrialização de novos produtos no seio da divisão «Car Multimedia» do Grupo Bosch, contribuindo, assim, positivamente para a balança comercial nacional, através das exportações geradas por esses novos produtos.

Esta aposta na investigação e desenvolvimento orientada para as fábricas do futuro pode ainda dar origem ao aumento de investimentos nessa área por parte de outras empresas nacionais por via das ações de disseminação e valorização dos resultados do Projeto.

Prevê-se, com este Projeto, a contratação, pela Bosch Car Multimedia, S. A., de 31 novos quadros com qualificação superior ao nível VI e, pela Universidade do Minho, de 69 bolseiros de investigação e de 7 novos quadros, com qualificação igual ou superior ao nível VII.

O Projeto integra um plano de divulgação dos resultados alcançados que comprova o empenho da Bosch Car Multimedia, S. A., e da Universidade do Minho na promoção, divulgação e disseminação alargada dos mesmos, quer junto da comunidade científica e tecnológica quer junto de potenciais setores e empresas interessadas, destacando-se, neste âmbito, a utilização das redes digitais profissionais, websites, newsletters, vídeos e brochuras promocionais.

Importa ainda salientar a relevância da organização de eventos científicos que permitam a partilha e divulgação dos resultados com os stakeholders internos ao Projeto, mas também, e na medida em que tal seja possível, com fornecedores e parceiros das instituições envolvidas no Projeto.

O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 10 milhões de euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção da pré-vinculação da Comissão Diretiva do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (Compete 2020), em 8 de agosto de 2019, quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 12 de novembro de 2019, da concessão do incentivo, a qual foi homologada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e pelo Ministro do Planeamento, em 10 de dezembro de 2019, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a Bosch Car Multimedia, S. A., e a Universidade do Minho concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e o Secretário de Estado da Internacionalização determinam:

1 - Aprovar a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a Bosch Car Multimedia, S. A., e a Universidade do Minho que tem por objeto um projeto de investigação e desenvolvimento que visa o alcance de avanços científicos e tecnológicos num conjunto de ferramentas, processos e sistemas operacionais com aplicações nas diferentes fases da produção da fábrica daquela sociedade, localizada em Braga, que permitam aumentar os seus níveis de produtividade, eficiência e qualidade.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

18 de dezembro de 2019. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.

312889778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3960651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2016-08-02 - Portaria 211-A/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-11-23 - Portaria 360-A/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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