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Despacho 59/2020, de 6 de Janeiro

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Sumário

Nomeação da diretora do Serviço de Estatísticas das Empresas do Departamento de Estatísticas Económicas do Instituto Nacional de Estatística, licenciada Ana Isabel Ribeiro Pinto Chumbau

Texto do documento

Despacho 59/2020

Sumário: Nomeação da diretora do Serviço de Estatísticas das Empresas do Departamento de Estatísticas Económicas do Instituto Nacional de Estatística, licenciada Ana Isabel Ribeiro Pinto Chumbau.

1 - Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e Lei 128/2015, de 3 de setembro, e uma vez terminado o procedimento concursal de seleção para o recrutamento do cargo de Diretor do Serviço de Estatísticas das Empresas do Departamento de Estatísticas Económicas do Instituto Nacional de Estatística, IP (INE), cargo de direção intermédia de 2.º grau, o júri que integrou o respetivo procedimento concursal propôs a nomeação da licenciada Ana Isabel Ribeiro Pinto Chumbau por a mesma reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

2 - Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, a candidata demonstrou deter competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício da função, possuindo igualmente conhecimento e experiência na área, reunindo as condições exigidas para o desempenho do cargo.

3 - Assim, o Conselho Diretivo no exercício dos poderes que lhe são conferidos pelo n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 136/2012, de 2 de julho, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na reunião de 12 de novembro de 2019, deliberou:

Nomear para o cargo de Diretora do Serviço de Estatísticas das Empresas do Departamento de Estatísticas Económicas do Instituto Nacional de Estatística, a licenciada Ana Isabel Ribeiro Pinto Chumbau, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a 1 de dezembro de 2019, ficando autorizada a optar pela retribuição da sua categoria neste instituto, nos termos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

A nota curricular da nomeada é publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

11 de dezembro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.

Nota curricular

Ana Isabel Ribeiro Pinto Chumbau, licenciada em Matemática aplicada à Economia e Gestão (1998), pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG).

Técnica Superior Especialista em Estatística no Instituto Nacional de Estatística, I. P., onde ingressou em 1998. Integra o Serviço de Estatísticas das Empresas do Departamento de Estatísticas Económicas do INE, tendo exercido o cargo de Diretora do Serviço, em regime de substituição, desde 1 abril 2019. Neste serviço desenvolveu atividades, tais como: Coordenação da equipa responsável pelo projeto "Sistema de Contas Integradas das Empresas" (2001-2004); Produção de estatísticas no âmbito do regulamento comunitário das Estatísticas Estruturais das Empresas, incluindo a demografia; Desenvolvimento de inquéritos inovadores - Inquérito aos Custos de Contexto, Inquérito às Práticas de Gestão e Inquérito ao Setor da Economia Social; Participação na componente analítica das publicações "Empresas em Portugal"; "Custos de Contexto"; "Práticas de Gestão". Responsável pela: aplicação de métodos para garantir a confidencialidade da informação a divulgar, reformulação da metodologia do "Inquérito Anual à Produção Industrial" em SAS; implementação de algoritmos de automatização e adaptação do processo de produção das estatísticas das empresas utilizando dados administrativos, nomeadamente a IES.

Representante do INE no grupo de trabalho do Eurostat "Structural Business Statistics Steering Group"; Membro da Comissão Técnica para acompanhamento do protocolo entre INE e Autoridade Tributária; Membro do grupo de trabalho criado para o estabelecimento e implementação de uma nova definição da unidade estatística "empresa" a utilizar na atividade estatística do INE; Membro do grupo de trabalho da Informação Empresarial Simplificada (IES), do qual fazem também parte a AT, o IRN, o Banco de Portugal e a DGAE (desde 2006).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3960649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 136/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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