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Despacho 45/2020, de 3 de Janeiro

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Sumário

Designa para exercer as funções de motorista do Gabinete do Ministro do Mar o Cabo Mor Fernando Manuel Fernandes Evangelista

Texto do documento

Despacho 45/2020

Sumário: Designa para exercer as funções de motorista do Gabinete do Ministro do Mar o Cabo Mor Fernando Manuel Fernandes Evangelista.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de motorista no meu Gabinete o Cabo Mor Fernando Manuel Fernandes Evangelista.

2 - O designado opta pelo estatuto remuneratório correspondente ao posto de trabalho de origem, nos termos do n.º 8 do artigo 13.º do referido decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2019.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

20 de dezembro de 2019. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.

Nota curricular

Fernando Manuel Fernandes Evangelista nasceu a 10 de outubro de 1969, no Estoril.

Completou o 9.º ano, ingressando como militar na Marinha em 1990.

Após o curso de formação básico de praças especializou-se na Escola de Máquinas tirando o curso de condutor.

Desempenhou funções em várias unidades, nomeadamente, Direção de Pessoal, Estado-Maior da Armada, Gabinete do Ministro da Defesa, Superintendência do Pessoal, Direção de Faróis, Direção-Geral de Marinha, Escola Naval, Supremo Tribunal Militar, Direção de Transportes, Joint Force Command Lisbon, Gabinete do Chefe de Estado-Maior da Armada, entre outras.

312884763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3958698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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