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Despacho 32/2020, de 3 de Janeiro

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Sumário

Delega no diretor-geral da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Dr. Rómulo Mateus, e no diretor nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, a competência para a outorga dos contratos de aquisição de fornecimento de combustíveis rodoviários

Texto do documento

Despacho 32/2020

Sumário: Delega no diretor-geral da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Dr. Rómulo Mateus, e no diretor nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, a competência para a outorga dos contratos de aquisição de fornecimento de combustíveis rodoviários.

A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), é a entidade gestora do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) nos termos previstos no Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, conjugado com o Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na ESPAP, I. P., a categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural para as entidades compradoras vinculadas do SNCP, podendo aderir igualmente entidades compradoras voluntárias do SNCP. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2019, de 12 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 25 de setembro, o Conselho de Ministros autorizou as entidades adquirentes da área setorial da justiça, identificadas no anexo daquela, a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes da aquisição de combustíveis rodoviários.

A ESPAP, I. P., conduziu o procedimento de contratação até à fase de adjudicação, competindo agora a cada uma das entidades adquirentes a outorga dos respetivos contratos de aquisição de fornecimento de combustíveis rodoviários.

Tendo em conta que os valores dos contratos a celebrar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e pela Polícia Judiciária ultrapassam o limite da competência própria dos Diretores-Gerais ou equiparados previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, delego ao abrigo dos artigos 106.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos no diretor-geral da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Dr. Rómulo Mateus, e no diretor nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, a competência para a outorga dos contratos até ao limite da despesa aprovado pela referida Resolução.

15 de novembro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

312838155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3958661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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