Sumário: Delega no diretor-geral da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Dr. Rómulo Mateus, e no diretor nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, a competência para a outorga dos contratos de aquisição de fornecimento de combustíveis rodoviários.
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), é a entidade gestora do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) nos termos previstos no Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, conjugado com o Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na ESPAP, I. P., a categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural para as entidades compradoras vinculadas do SNCP, podendo aderir igualmente entidades compradoras voluntárias do SNCP. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2019, de 12 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 25 de setembro, o Conselho de Ministros autorizou as entidades adquirentes da área setorial da justiça, identificadas no anexo daquela, a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes da aquisição de combustíveis rodoviários.
A ESPAP, I. P., conduziu o procedimento de contratação até à fase de adjudicação, competindo agora a cada uma das entidades adquirentes a outorga dos respetivos contratos de aquisição de fornecimento de combustíveis rodoviários.
Tendo em conta que os valores dos contratos a celebrar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e pela Polícia Judiciária ultrapassam o limite da competência própria dos Diretores-Gerais ou equiparados previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, delego ao abrigo dos artigos 106.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos no diretor-geral da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Dr. Rómulo Mateus, e no diretor nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, a competência para a outorga dos contratos até ao limite da despesa aprovado pela referida Resolução.
15 de novembro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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