Sumário: Autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., entidade pública reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de Seguros de Ramos Diversos para a Transtejo - Transportes Tejo, S. A.».
A Portaria 369/2016, de 28 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, a 4 de novembro de 2016, autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de «Aquisição de Seguros de Ramos Diversos para a Transtejo - Transportes Tejo, S. A.», para os anos de 2017, 2018 e 2019, até ao montante de 1.533.000,00 (euro) (um milhão quinhentos e trinta três mil euros), isento de IVA ao abrigo do n.º 28 do artigo 9.º do CIVA (Código de Imposto sobre o Valor Acrescentado).
Posteriormente à publicação da Portaria 369/2016, de 28 de outubro, foi considerado necessário proceder a ajustamentos e à reprogramação dos seguros por forma a responder ao que não foi previsto, como o direito à reposição de equilíbrio contratual, nos termos do artigo 314.º do CCP, com a ocorrência de um aumento do rácio de sinistralidade, o que implica que a Transtejo tenha de suportar o acerto de prémio em 2019, bem como ao aumento dos limites estabelecidos, porquanto do aumento do número de passageiros transportados, aumento da massa salarial e do rácio de sinistralidade.
Deste modo, a Transtejo necessita contratar Seguros de Ramos Diversos, prevendo-se um prazo de execução de 1 de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2019.
Face ao acima exposto, estima-se que os encargos decorrentes do contrato em apreço ascenda ao montante de 1.674.700,96 (euro), existindo um aumento do encargo global de 141.700,96 (euro) (cento e quarenta e um mil e setecentos euros e noventa e seis cêntimos), valor isento de IVA ao abrigo do n.º 28 do artigo 9.º do CIVA.
Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental), a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., assumiu a natureza da entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por Portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;
Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, aplicável à Transtejo - Transportes Tejo, S. A., por força do n.º 5 do artigo 2.º da LEO, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que nos termos do contrato a celebrar, a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., deverá pagar para o período de vigência o montante de 1.674.700,96 (euro) (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil e setecentos euros e noventa e seis cêntimos);
Torna-se assim necessário proceder à reprogramação plurianual do encargo financeiro resultante do contrato, nos anos económicos de 2017 a 2019.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo do Decreto do Presidente da República n.º 61/2019, de 26 de outubro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do Decreto do Presidente da República n.º 62/2019, de 26 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., entidade pública reclassificada, autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de «Aquisição de Seguros de Ramos Diversos para a Transtejo - Transportes Tejo, S. A.», até ao montante global de 1.674.700,96 (euro) (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil e setecentos euros e noventa e seis cêntimos), isento de IVA ao abrigo do n.º 28 do artigo 9.º do CIVA (Código de Imposto sobre o Valor Acrescentado).
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) Em 2017: 511.000,00 (euro) (quinhentos e onze mil euros), isento de IVA ao abrigo do n.º 28 do artigo 9.º do CIVA, valor executado.
b) Em 2018: 511.000,00 (euro) (quinhentos e onze mil euros), isento de IVA ao abrigo do n.º 28 do artigo 9.º do CIVA, valor executado.
c) Em 2019: 652.700,96 (euro) (seiscentos e cinquenta e dois mil, setecentos euros e noventa e seis cêntimos), isento de IVA ao abrigo do n.º 28 do artigo 9.º do CIVA, valor em execução.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Transtejo - Transportes Tejo, S. A.
Artigo 4.º
A presente portaria revoga a Portaria 369/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série de 4 de novembro.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de dezembro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 17 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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