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Portaria 1111/89, de 29 de Dezembro

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Sumário

ACTUALIZA AS TAXAS DEVIDAS PELOS DIVERSOS ACTOS PREVISTOS NO CODIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

Texto do documento

Portaria 1111/89
de 29 de Dezembro
Considerando que as taxas relativas aos actos previstos no Código da Propriedade Industrial se encontram desactualizadas e a níveis muito inferiores aos praticados nos Estados comunitários para os mesmos actos;

Considerando que o sistema progressivo das anuidades das patentes é o que melhor se ajusta ao sistema da atribuição daqueles direitos, com vista ao estímulo da exploração das invenções;

Considerando a necessidade de aumentar as anuidades das patentes por aproximações sucessivas às que a patente europeia exigirá para aplicação no País em 1992:

Ao abrigo do disposto no artigo 255.º do Código da Propriedade Industrial, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 332/89, de 27 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que as taxas devidas pelos diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial sejam as seguintes:

Patentes
Pedido ... 4000$00
Anuidades:
1.ª ... 2250$00
2.ª ... 2750$00
3.ª ... 3250$00
4.ª ... 3750$00
5.ª ... 4250$00
6.ª ... 4750$00
7.ª ... 5250$00
8.ª ... 5750$00
9.ª ... 6250$00
10.ª ... 6750$00
11.ª ... 7250$00
12.ª ... 7750$00
13.ª ... 8250$00
14.ª ... 8750$00
15.ª ... 9250$00
Adição ... 4000$00
Sobretaxas pela renovação dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida
Revalidação ... O triplo da taxa em dívida
Averbamento de transmissão ou licença de exploração ... 7500$00
Depósito de modelos de utilidade
Pedido ... 3500$00
Anuidades:
Da 1.ª à 5.ª ... 1500$00
Da 6.ª à 10.ª ... 2500$00
Da 11.ª à 15.ª ... 3500$00
Da 16.ª e seguintes ... 4500$00
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida
Revalidação ... O triplo da taxa em dívida
Averbamento de transmissão ou licença de exploração ... 7500$00
Depósito de modelos e desenhos industriais
Pedido ... 2700$00
Anuidades:
Da 1.ª à 5.ª ... 1000$00
Da 6.ª à 10.ª ... 2000$00
Da 11.ª à 15.ª ... 3000$00
Da 16.ª e seguintes ... 4000$00
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida
Revalidação ... O triplo da taxa em dívida
Averbamento de transmissão ou licença de exploração ... 7500$00
Registo nacional de marcas
Pedido por classe e por cada cinco produtos ... 3000$00
Registo e renovação ... 4500$00
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida
Revalidação ... O triplo da taxa em dívida
Averbamento de transmissão ou de licença de exploração ... 7500$00
Extensões
Pedido por classe e por cinco produtos ... 5000$00
Por cada cinco produtos a mais ... 2000$00
Registo ... 13500$00
Série de marcas
Pedido ... 10000$00
Registo e suas renovações ... 10000$00
Revalidações ... 10000$00
Marcas de artífices
Registo ... 1500$00
Registo e suas renovações ... 2700$00
Revalidações ... 5400$00
Registo internacional de marcas
Registo ... 13500$00
Renovações ... 13500$00
Averbamento e transmissão ou licença de exploração ... 13500$00
Registo da recompensa
Pedido ... 5400$00
Registo ... 5400$00
Averbamento de transmissão ... 5400$00
Registo de nomes e insígnias
Pedido ... 2250$00
Registo ... 22500$00
Renovações ... 22500$00
Sobretaxa pelo pagamento dentro de seis meses ... 50% da taxa em dívida
Revalidações ... O triplo da taxa em dívida
Averbamento de transmissão ... 10500$00
Registo de denominações de origem
Pedido ... 6750$00
Registo ... 6750$00
Outras taxas
Certificados de pedidos ... 1350$00
Certificados de patente, depósito ou registo ... 1350$00
Títulos ... 1350$00
Duplicados ... 2700$00
Outras vias do título ... 4050$00
Buscas:
Por cada ano, certificadas ... 13500$00
Certidões ou cópias fotográficas autenticadas:
Por cada lauda ... 300$00
Entrada de requerimentos:
Por cada apresentação ... 300$00
Averbamento de modificações de nome, firma, denominação social ou outro elemento de identificação do titular ou requerente ... 2700$00

Averbamento de morada ou residência quando a modificação resulte de actos não imputáveis ao titular ou requerente ... 500$00

Publicações:
Por pedido ... 500$00
Resumo (por linha) ... 125$00
Gravuras ou figura (por cada 3 mm) ... 75$00
Informações:
Obrigando a consulta de processos, livros, ficheiros, listagens ou outros elementos de registo ou arquivo:

Por cada elemento consultado ... 450$00
Obrigando a execução de buscas:
Por cada ano ... 11250$00
Obrigando a utilização do terminal, do telex ou de outros meios de telecomunicação:

Por cada informação além do custo próprio da utilização a facturar em separado ... 2250$00

Cópias fotográficas não autenticadas:
De documentos em arquivo (por página) ... 30$00
De outros documentos ou listagens (por página) ... 30$00
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 13 de Dezembro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-27 - Decreto-Lei 332/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o novo regime de fixação das taxas relativas aos actos previstos no Código da Propriedade Industrial e isenta do pagamento de 75% de todas as taxas os requerentes de fracos recursos económicos. Altera o Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto n.º 30679, de 24 de Agosto de 1940.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1990-01-31 - DECLARAÇÃO DD3284 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Portaria 1111/89, de 29 de Dezembro, que actualiza as taxas devidas pelos diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 599/91 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    FIXA AS TABELAS DEVIDAS PELOS ACTOS PREVISTOS NO CODIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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