Declaração
Segundo comunicação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Ministério da Indústria e Energia), a Portaria 1111/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 29 de Dezembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Nas taxas devidas pelas "Marcas de artífices», onde se lê:
Registo ... 1500$00
deve ler-se:
Pedido ... 1500$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Janeiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.