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Aviso 51/2020, de 2 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de dirigentes intermédios de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 51/2020

Sumário: Nomeação de dirigentes intermédios de 2.º grau.

Nos termos do disposto da alínea c) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à Administração Local pela da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, todas na sua atual redação e, em concordância com a proposta de designação apresentada pelo respetivo Júri, nomeei, por despacho datado de 10 de dezembro, em regime de Comissão de Serviço, pelo período de 3 (três) anos, os seguintes dirigentes intermédios de 2.º grau:

Para Chefe da Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento, o Técnico Superior Manuel Fernandes Martins da Silva.

Nota curricular

Nome: Manuel Fernandes Martins da Silva,

Habilitações académicas e Formação Complementar mais relevante:

Licenciatura em Ciências da Arquitetura;

Mestrado em Arquitetura.

Experiência profissional mais relevante:

1982 - Ingresso na Câmara Municipal de Terras de Bouro na carreira de Técnico Profissional de Construção Civil;

2012-2017 - Técnico Superior da Divisão de Obras Municipais, da Câmara Municipal de Terras de Bouro;

Desde janeiro de 2018 - Chefe da Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento, da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em regime de substituição.

Para Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente, o técnico superior Jerónimo de Oliveira Correia.

Nota curricular

Nome: Jerónimo Oliveira Correia,

Habilitações académicas e Formação Complementar mais relevante:

Licenciatura em Engenharia Civil;

Seminário de Alta Direção em Administração Local.

Experiência profissional mais relevante:

1984-1986 - Professor provisório das disciplinas de matemática e Construções Civis, na Escola C+S de Terras de Bouro;

1986 - Ingresso na Câmara Municipal de Terras de Bouro na carreira de engenheiro técnico municipal;

1992-2000 - Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente, da Câmara Municipal de Terras de Bouro;

2000-2017 - Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, da Câmara Municipal de Terras de Bouro.

Desde janeiro de 2018 - Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente, da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em regime de substituição.

Para Chefe da Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto, o técnico superior Cristóvão Rodrigues Carvalho.

Nota curricular

Nome: Cristóvão Rodrigues Carvalho,

Habilitações académicas e Formação Complementar mais relevante:

Licenciatura em Relações internacionais - Ramo Cultural e Político;

Pós-graduação em Ciências Documentais.

Experiência profissional mais relevante:

2002 - Ingresso na Câmara Municipal de Terras de Bouro na carreira de assistente administrativo;

2005-2007 - Técnico Superior de biblioteca e documentação, da Câmara Municipal de Terras de Bouro;

2007-2012 - Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Cultura, da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em regime de substituição;

2013-2017 - Técnico Superior na área da Cultura, Promoção Turística e Educação, da Câmara Municipal de Terras de Bouro;

Desde janeiro de 2018 - Chefe da Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto, da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em regime de substituição.

Os nomeados foram selecionados na sequência dos procedimentos concursais publicados no aviso 15338/2019 do Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 1 de outubro, e na Bolsa de Emprego Público com os códigos OE201910/0331, OE201910/0332 e OE201910/0334 e reúnem condições legais de recrutamento para os cargos, conforme proposta de designação formulada pelo júri, em cumprimento do disposto no n.º 21 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

10 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.

312841995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3956707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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