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Edital 8/2020, de 2 de Janeiro

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Sumário

Regime de suplência - ausência dos membros do executivo

Texto do documento

Edital 8/2020

Sumário: Regime de suplência - ausência dos membros do executivo.

Mandato 2017/2021

Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 setembro, torna público o teor do seu Despacho 29/2019, de 07 de novembro, sob a epígrafe "Regime de Suplência - Ausências dos membros do Executivo", cujo conteúdo seguidamente se transcreve:

«Despacho 29/2019

Regime de Suplência - Ausências dos membros do Executivo

Considerando a atual composição e distribuição de pelouros do executivo em funções da Câmara Municipal de Santana, determino o seguinte regime de suplência, por motivo de ausência ou impedimento de qualquer um dos seus membros:

1 - O Presidente da Câmara é substituído pela Senhora Vice-Presidente Élia Maria Freitas Gouveia e, na ausência ou impedimento desta, pelo Senhor Vereador Gabriel Eduardo Rodrigues Faria;

2 - A Senhora Vice-Presidente Élia Maria Freitas Gouveia será substituída pelo Senhor Vereador Gabriel Eduardo Rodrigues Faria e, na ausência ou impedimento deste, pelo Presidente da Câmara;

3 - O Senhor Vereador Gabriel Eduardo Rodrigues Faria será substituído pelo Presidente da Câmara e, na ausência ou impedimento deste, pela Senhora Vice-Presidente Élia Maria Freitas Gouveia;

4 - O exercício de funções em suplência abrange plenos poderes para agir em meu nome, incluindo os poderes em mim delegados, assim como a movimentação de contas bancárias tituladas pela autarquia, de acordo com o disposto no ponto 2.9.10.1.2 do Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro.

5 - Os casos de ausência ou impedimentos recíprocos e simultâneos serão resolvidos por mim ou, na minha ausência, pelo Edil que me esteja a substituir.»

8 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3956704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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