Sumário: Regime de suplência - ausência dos membros do executivo.
Mandato 2017/2021
Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 setembro, torna público o teor do seu Despacho 29/2019, de 07 de novembro, sob a epígrafe "Regime de Suplência - Ausências dos membros do Executivo", cujo conteúdo seguidamente se transcreve:
Regime de Suplência - Ausências dos membros do Executivo
Considerando a atual composição e distribuição de pelouros do executivo em funções da Câmara Municipal de Santana, determino o seguinte regime de suplência, por motivo de ausência ou impedimento de qualquer um dos seus membros:
1 - O Presidente da Câmara é substituído pela Senhora Vice-Presidente Élia Maria Freitas Gouveia e, na ausência ou impedimento desta, pelo Senhor Vereador Gabriel Eduardo Rodrigues Faria;
2 - A Senhora Vice-Presidente Élia Maria Freitas Gouveia será substituída pelo Senhor Vereador Gabriel Eduardo Rodrigues Faria e, na ausência ou impedimento deste, pelo Presidente da Câmara;
3 - O Senhor Vereador Gabriel Eduardo Rodrigues Faria será substituído pelo Presidente da Câmara e, na ausência ou impedimento deste, pela Senhora Vice-Presidente Élia Maria Freitas Gouveia;
4 - O exercício de funções em suplência abrange plenos poderes para agir em meu nome, incluindo os poderes em mim delegados, assim como a movimentação de contas bancárias tituladas pela autarquia, de acordo com o disposto no ponto 2.9.10.1.2 do Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro.
5 - Os casos de ausência ou impedimentos recíprocos e simultâneos serão resolvidos por mim ou, na minha ausência, pelo Edil que me esteja a substituir.»
8 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.
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