Sumário: Extensão de encargos - aquisição de serviços de agência de viagens.
Despacho de extensão de encargos
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro pretende iniciar um procedimento de Concurso Público para a Aquisição de Serviços de Agência de Viagens, com a ref.ª Concurso Público n.º 4/EC/2019, pelo prazo contratual de 2 (dois) anos.
Considerando que:
i) A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro são dotados de um regime de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, e que excedem o limite de 99.759,58(euro) não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;
iii) Pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do DR, n.º 50, de 11 de março de 2016, do Sr. Ministro das Finanças e pelo Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo Senhor Reitor;
v) A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é Receitas Próprias.
Nestes termos, no uso da competência subdelegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 5268/2016, de 15 de fevereiro, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino o seguinte:
1) Fica a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro autorizada a proceder à abertura de procedimento relativo à Aquisição de Serviços de Agência de Viagens, com a ref.ª Concurso Público n.º 4/EC/2019, até ao montante global estimado de (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros), isento de IVA ao abrigo do artigo 14 do CIVA, que terá a seguinte execução prevista:
a) No ano de 2020, (euro)150.000,00;
b) No ano de 2021, (euro)50.000,00.
c) Os encargos emergentes da presente autorização relativos aos anos 2020 e 2021, serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em fonte de financiamento de receitas próprias, na rubrica de classificação económica 02.02.13 - Deslocações e Estadas;
d) O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
e) O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
9 de dezembro de 2019. - O Reitor da UTAD, Prof. Doutor António Augusto Fontainhas Fernandes.
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