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Edital 1675-E/2019, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concursos documentais internos de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, para exercer funções na Escola Superior de Saúde

Texto do documento

Edital 1675-E/2019

Sumário: Abertura de concursos documentais internos de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, para exercer funções na Escola Superior de Saúde.

Abertura de concursos documentais internos de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.

1 - Nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2019, e que prevê a abertura, por parte das instituições de ensino superior, de concursos de promoção de professores adjuntos e coordenadores, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, e com o disposto no n.º 5 do artigo 3.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), torna-se público que, por meu despacho de 21 de novembro de 2019, foi autorizada a abertura de concursos documentais internos de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente Edital no Diário da República, na modalidade de contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para ocupação de dois (2) postos de trabalho na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, para as seguintes referências:

Referência A: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Enfermagem;

Referência B: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Fisioterapia.

2 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho e do artigo 19.º do ECPDESP, só podem ser opositores ao concurso os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Setúbal, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtidos há mais de cinco anos, integrados nas áreas disciplinares ou em área afim daquelas, para que são abertos os concursos, e que tenham no mínimo 10 anos de antiguidade na categoria de professor adjunto.

3 - Forma de apresentação de candidatura:

3.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante a elaboração de requerimento (formulário A), em suporte de papel, dirigido ao Presidente do IPS e redigido em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente no Edifício Sede dos Serviços Centrais ou na Divisão de Recursos Humanos do IPS, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761 Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;

3.2 - O requerimento (formulário A), é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações, e de uma declaração de tempo de serviço emitida pela Divisão de Recursos Humanos, onde conste expressamente a antiguidade na categoria, como comprovativo de que o candidato reúne os requisitos de candidatura referidos no n.º 2 do presente edital;

3.3 - Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrive/cd/dvd) contendo os seguintes documentos:

a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos no n.º 2 do presente edital;

b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor coordenador;

c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e organizado obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação;

d) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae;

3.4 - Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os candidatos organizar o curriculum vitae em conformidade com a grelha de avaliação aprovada pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização;

3.5 - A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação;

3.6 - O formulário A encontra-se disponível em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH - Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Docente/Procedimentos concursais/Formulários;

3.7 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

3.8 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso;

3.9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

4 - Critérios de seleção e seriação - Os critérios de seleção e seriação, e respetivos pontos associados, constam nas grelhas em anexo ao presente edital:

Referência A: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Enfermagem - Anexo I;

Referência B: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Fisioterapia - Anexo II.

5 - Avaliação e Seleção:

a) Com base na grelha aprovada, cada membro do júri procede individualmente à avaliação e classificação dos candidatos, atribuindo, em cada item, a classificação máxima (pontos máximos) ao melhor classificado e atribuindo aos restantes uma classificação diretamente proporcional à pontuação obtida (mudança de escala na pontuação);

b) Com base nesta avaliação cada membro do júri procede a uma ordenação dos candidatos, procedendo-se à ordenação final com votações sucessivas para o primeiro lugar, segundo lugar, etc., sendo o voto de cada membro do júri justificado com base na respetiva ordenação efetuada individualmente. Deste modo obtém-se a ordenação final dos candidatos;

c) Quanto à pontuação final a atribuir aos candidatos (de 0 a 100 pontos) ela será a que resultar da média simples das pontuações atribuídas por cada membro do júri;

d) Terão aprovação em mérito absoluto os candidatos que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos;

e) Caso a pontuação calculada no ponto anterior não respeite a ordenação final obtida, procede se, com base na grelha, à avaliação e classificação dos candidatos de modo conjunto e consensual entre os membros do júri, atribuindo, em cada item, a classificação máxima (pontos máximos) ao melhor classificado e atribuindo aos restantes uma classificação diretamente proporcional à pontuação obtida;

f) Deste modo será obtida a pontuação de cada candidato e a respetiva ordenação final, havendo aprovação em mérito absoluto para os candidatos que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos.

6 - Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:

6.1 - Os candidatos serão notificados das listas de ordenação finais homologadas por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt;

6.2 - Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos candidatos;

6.3 - A documentação apresentada pelos candidatos será destruída, se decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada;

6.4 - A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.

7 - Composição dos júris - A composição dos júris encontra-se em anexo ao presente edital:

Referência A: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Enfermagem - Anexo I;

Referência B: 1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Fisioterapia - Anexo II.

8 - Prazo de validade dos concursos:

8.1 - Os concursos são válidos para os postos de trabalho referidos, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos;

8.2 - Os concursos podem ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

9 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Divulgação do Edital:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da internet do IPS, em www.ips.pt.

5 de dezembro de 2019. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO I

Referência A

1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Enfermagem

1 - Grelha de Avaliação:

I - Desempenho Técnico-Científico e Profissional do Candidato (ponderação 45 %)

Análise dos trabalhos e atividades constantes do CV, designadamente:

A - Projetos de investigação e desenvolvimento

É valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 25 pontos, a pontuação é atribuída com base numa vertente quantitativa e numa vertente qualitativa.

Vertente Quantitativa:

i) Por cada coordenação de projeto de investigação e desenvolvimento financiado - 4 pontos;

ii) Por cada participação ativa em projeto de investigação e desenvolvimento financiado - 2 pontos;

iii) Por cada coordenação de projeto de investigação e desenvolvimento não financiado - 2 pontos;

iv) Por cada participação ativa em projeto de investigação e desenvolvimento não financiado - 1 ponto;

v) Avaliador de projetos de investigação - 4 pontos.

Vertente Qualitativa: Funções desempenhadas, grau de relevância dos projetos e dos resultados alcançados: o júri poderá atribuir pontos adicionais às participações, considerando as funções desempenhadas (designadamente de coordenação) e o grau elevado de relevância dos projetos e resultados obtidos, até metade da pontuação prevista na vertente quantitativa, para cada elemento.

B - Produção científica, publicações, comunicações e conferências, no país e no estrangeiro

É valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 45 pontos, sendo a valoração efetuada com base numa vertente quantitativa e numa vertente qualitativa.

Vertente Quantitativa:

i) Autor ou coautor de livro - 4 pontos;

ii) Autor ou coautor de capítulo de livro e/ou editor de livro - 2 pontos;

iii) Autor ou coautor de artigo científico publicado em revista com revisão por pares - 2 pontos;

iv) Autor ou coautor de artigo científico publicado nas atas de conferência ou encontro científico - 1 ponto;

v) Por cada comunicação oral e conferência em encontros científicos nacionais ou internacionais - 0,5 pontos.

Vertente Qualitativa: O júri poderá atribuir pontos adicionais às publicações e conferências, considerando a elevada qualidade e relevância no âmbito da área científica ou afim, a autoria individual, a autoria como primeiro autor, a publicação em revistas indexadas em índices de elevada projeção internacional, até metade da pontuação prevista na vertente quantitativa, para cada elemento.

C - Orientação de trabalhos conducentes a grau académico

É valorada a orientação ou coorientação de teses de doutoramento, dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado, com um valor máximo de 10 pontos:

i) Por cada orientação ou coorientação de teses de doutoramento, já concluídas - 3 pontos;

ii) Por cada orientação ou coorientação de teses de doutoramento em curso - 2 pontos;

iii) Por cada orientação ou coorientação de dissertações, projetos ou relatórios finais de mestrado já concluídos - 2 pontos;

iv) Por cada orientação ou coorientação de dissertações, projetos ou relatórios finais de mestrados, em curso - 1 pontos.

D - Participação em júris de provas académicas e arguição de teses e dissertações conducentes a grau académico

É valorada a participação em júris de provas académicas, como presidente ou arguente, com um valor máximo de 10 pontos:

i) Por cada participação em júris e arguição de teses de doutoramento - 3 pontos;

ii) Por cada participação em júris para atribuição do título de especialista - 1 ponto;

iii) Por cada participação em júris e arguição de teses de mestrado - 1 ponto.

E - Participação em atividades de natureza profissional e em comissões organizadoras de conferências, com relevância na área em que é aberto o concurso

São valoradas estas atividades acima referidas, com um valor máximo de 10 pontos:

i) Por cada participação em atividades de natureza profissional - 1 ponto;

ii) Por cada participação em comissões científicas ou organizadoras de conferências e de outros eventos científicos - 2 pontos.

II - Capacidade pedagógica dos candidatos (ponderação 35 %)

Análise da qualidade e extensão da sua pratica pedagógica anterior, designadamente:

A - Lecionação e coordenação de unidades curriculares na área disciplinar ou afim para que é aberto o concurso

São valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 30 pontos:

i) Por cada unidade curricular lecionada - 2 pontos;

ii) Por cada coordenação de unidade curricular - 1 ponto.

B - Elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas produzidas pelo candidato na área disciplinar ou afim para que é aberto o concurso

São valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 30 pontos, numa vertente quantitativa e numa vertente qualitativa.

Vertente Quantitativa:

i) Por cada programa elaborado respeitante a unidades curriculares na área disciplinar ou afim para que é aberto o concurso - 1 ponto;

ii) Por cada manual respeitante a unidades curriculares na área disciplinar ou afim para que é aberto o concurso - 1 ponto;

iii) Por cada material pedagógico respeitante a unidades curriculares na área disciplinar ou afim para que é aberto o concurso - 1 ponto.

Vertente Qualitativa: O júri poderá atribuir pontuação adicional, considerando a qualidade, a contribuição própria do autor e o grau de relevância dos materiais apresentados, até metade da pontuação prevista na vertente quantitativa, para cada elemento.

C - Supervisão de estágios curriculares, práticas pedagógicas e outras atividades da mesma natureza na área curricular ou afim para que é aberto o concurso

São valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 30 pontos.

i) Por cada estágio curricular, prática pedagógica e outra atividade da mesma natureza - 1 ponto.

D - Experiência como formador na área curricular ou afim para que é aberto o concurso

São valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 10 pontos.

i) Por cada 15 horas de formação profissional ministrada - 1 ponto.

III - Outras atividades relevantes para a missão do IPS que hajam sido desenvolvidas pelo candidato (ponderação 20 %)

A - Exercício de cargos diretivos em órgãos de gestão, noutros órgãos ou estruturas de instituições de ensino Superior

São valoradas as atividades acima descritas, com um valor máximo de 30 pontos.

i) Por cada ano de mandato cumprido como dirigente em órgãos de instituição ou de unidades orgânicas de instituição de ensino superior - 5 pontos;

ii) Por cada ano de exercício cumprido em estruturas de uma instituição de ensino superior, tais como coordenação de departamentos, comissões de qualidade e avaliação, unidades de investigação, coordenação de laboratórios pedagógicos ou seus correspondentes - 3 pontos.

B - Participação na organização de eventos de caráter prático inseridos no ambiente socioprofissional, artístico e cultural em que o candidato se integra, desde que enquadrados na área disciplinar ou afim para que é aberto o concurso

É valorada a participação em eventos e/ou atividades práticas, com um valor máximo de 50 pontos:

i) Por cada evento e/ou atividade prática organizada - 3 pontos.

C - Coordenações de curso e participação em comissões científicas e pedagógicas, desde que enquadradas na área disciplinar ou afim para que é aberto o concurso

É valorada a coordenação e participação com um valor máximo de 20 pontos.

i) Por cada ano de mandato cumprido como Coordenador de Curso - 3 pontos;

ii) Por cada ano de mandato cumprido como membro de uma Comissão Científica e Pedagógica - 2 pontos.

2 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente: Maria Fernanda Venâncio Dores Pestana, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais:

Carlos Manuel Leitão Maia, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

José Carlos Rodrigues Gomes, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;

Lucília Rosa Mateus Nunes, Professora Coordenadora com agregação da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;

Maria Alice Góis Ruivo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;

Maria do Céu Mendes Pinto Marques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus da Universidade de Évora.

ANEXO II

Referência B

1 (um) posto de trabalho para a área disciplinar de Fisioterapia

1 - Grelha de Avaliação:

(ver documento original)

2 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente: António Manuel dos Reis Marques, Professor Coordenador e Diretor da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais:

Eduardo José Brazete Carvalho Cruz, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;

Madalena Ramos Lopes Gomes da Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;

Maria Cristina Argel de Melo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto;

Rui Jorge Dias Costa, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro;

Rui Miguel Monteiro Soles Gonçalves, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra.

312832241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3956141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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