Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1675-A/2019, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Concurso documental para promoção à categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Enfermagem, da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve

Texto do documento

Edital 1675-A/2019

Sumário: Concurso documental para promoção à categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Enfermagem, da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve.

Por despacho de 25 de outubro do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para promoção à categoria de Professor Coordenador, na área disciplinar de Enfermagem, da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve.

O presente concurso rege-se pelo artigo 76.º, do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019, e pelas disposições constantes dos artigos 10.º, 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECDESP, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, com as necessárias adaptações, tendo presente a norma acima referida. Aplica-se ainda o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.

O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República e no sítio da Internet da Universidade, conforme previsto no n.º 1 do artigo 29.º-B do ECDESP, igualmente com as necessárias adaptações decorrentes do já citado Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho.

O concurso visa o preenchimento de duas (2) vagas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 10.º do ECDESP, esgotando-se com o seu preenchimento.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão

1 - Requisitos de admissão:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho e do artigo 19.º do ECDESP, só podem ser opositores ao presente concurso os professores com contrato por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve, integrados na área disciplinar de Enfermagem e que tenham o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria;

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista há mais de cinco anos na área disciplinar de Enfermagem, nos termos do artigo 19.º do ECDESP.

2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:

a) Não detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve;

b) Não possuam pelo menos 10 anos de antiguidade na categoria respetiva;

c) Não possuam o grau de doutor ou título de especialista na área de Enfermagem, e, por esse motivo, a sua formação académica ser inadequada para o exercício da função docente na área disciplinar para que é aberto o concurso;

d) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.

3 - O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação.

1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá:

a) Da posse de currículo global que o júri fundamentadamente considere que tenha mérito técnico-científico e profissional, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente;

b) De o candidato ser autor ou coautor de pelo menos dois (2) livros ou artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso, nos últimos cinco (5) anos.

2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado nos seguintes termos:

a) O currículo global do candidato não revelar mérito técnico-científico e profissional, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica, nos termos descritos no número anterior;

b) O candidato não ser autor ou coautor de pelo menos dois (2) publicações, nos termos indicados na alínea b) do número anterior.

3 - Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do ECDESP, não sendo admitidas abstenções.

4 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.

5 - O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

III - Instrução da candidatura

1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/pt/srh/concursos-pessoal-docente, podendo ser entregue:

a) Pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou

b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro.

2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa:

a) Fotocópia do documento de identificação válido à data da candidatura;

b) Certidão de tempo de serviço emitida pelos Serviços de Recursos Humanos, onde conste expressamente a antiguidade na categoria;

c) Certificados comprovativos da titularidade de grau académico ou do título de especialista, em área adequada ao concurso, policopiados e em formato eletrónico pdf;

d) Um (1) exemplar do curriculum vitae impresso ou policopiado e um (1) em formato eletrónico pdf, datados e assinados, dos quais constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, considerando os critérios de seleção e seriação enunciados no ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;

e) Um (1) exemplar impresso ou policopiado e um (1) exemplar em formato pdf de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no capítulo V.A) i) até ao máximo de cinco (5);

f) Documento enquadrante da atividade pedagógica do candidato, quando existente, para os efeitos do artigo 23.º, n.º 6, alínea b), do ECDESP;

g) Indicação dos resultados dos inquéritos de avaliação realizados em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 23.º, n.º 6, alínea b), do ECDESP;

h) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;

i) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

j) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

k) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.

3 - Os documentos exigidos nas alíneas i), j) e k) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.

4 - Os documentos em pdf exigidos nas alíneas c) a h), são enviados numa pen drive, devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Deve haver igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de disciplinas de que o candidato haja sido responsável.

IV - Audições Públicas

1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado e decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º, do ECDESP.

2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas na alínea anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação, da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0-100 pontos:

Avaliação curricular (100 %);

A Avaliação Curricular incide sobre as atividades desenvolvidas pelos candidatos na área científica a concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Coordenador, considerando os seguintes parâmetros:

A) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (35 %);

B) Capacidade Pedagógica (40 %);

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (25 %);

A) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (35 %)

Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional serão considerados os seguintes fatores:

i) Produção técnico-científica. Qualidade e quantidade da produção técnico-científica na área disciplinar para que é aberto o concurso (designadamente livros e artigos em revistas) expressa pelo número e tipo de publicações, incluindo informação de uma base bibliométrica das citações. (10 %)

ii) Participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, numa das áreas para que é aberto o concurso. (5 %)

iii) Orientação de trabalhos académicos e profissionais. (5 %)

iv) Intervenção em comunidades científica e profissional - avaliação da capacidade de intervenção em comunidades científica e profissional, expressa, designadamente através da organização de eventos, participação na qualidade de (co-) editor de revistas, participação em atividades de revisão de artigos de revistas, comunicações em congressos, apresentação de palestras como convidado, participação em júris académicos e atividades de consultadoria e outras atividades de reconhecido mérito. (15 %)

B) Capacidade Pedagógica (40 %).

Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes fatores:

i) Coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes). (10 %)

ii) Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica. (5 %)

iii) Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares. Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos). (10 %)

iv) Participação em júris de provas académicas. (5 %)

v) Outras atividades relacionadas com a atividade de ensino, nomeadamente a orientação de estágios. (10 %)

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (25 %).

Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:

i) Exercício de cargos de gestão em órgãos da unidade de ensino ou da Universidade. (12,5 %)

ii) Direção/Coordenação de curso. (5 %)

iii) Participação em júris de concursos para contratação de pessoal docente. (2,5 %)

iv) Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público numa das áreas do concurso. (2,5 %)

v) Participação como docente em cursos de formação profissional. (2,5 %)

VI - Processo de seriação em mérito relativo

1 - A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:

a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;

b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;

c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;

d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;

e) Se nenhum destes dois casos ocorrer, realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;

f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação.

g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar de entre eles;

h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;

i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

VII - Composição do júri

Presidente, Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, Vice-Reitora da Universidade do Algarve

Doutor Rogério Manuel Ferrinho Ferreira, Professor Coordenador, Instituto Politécnico de Beja

Doutor João Manuel Galhanas Mendes, Professor Coordenador, Escola Superior de Enfermagem S. João da Universidade de Évora

Doutora Maria do Céu Lourenço Sá, Professora Coordenadora, Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

Especialista Ana Maria Leitão Pinto da Fonseca, Professora Coordenadora, Escola Superior de Enfermagem S. João da Universidade de Évora

Doutora Maria Filomena Carrajola Marques de Oliveira Martins, Professora Coordenadora, Escola Superior de Saúde de Portalegre do Instituto Politécnico de Portalegre

Doutora Maria Deolinda Antunes Luz Lopes Dias Maurício, Professora Coordenadora, Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

Especialista Maria José Baltazar dos Reis de Pinto Gouveia, Professora Coordenadora, Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve

VIII - Consulta do processo

O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30 m e as 12h00 m e entre as 14h30 m e as 16h30 m, mediante marcação antecipada.

13/12/2019. - O Reitor, Paulo Águas.

312855919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3956137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda