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Edital 1672/2019, de 31 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental para promoção à categoria de professor coordenador para a área disciplinar de Práticas Teatrais

Texto do documento

Edital 1672/2019

Sumário: Concurso documental para promoção à categoria de professor coordenador para a área disciplinar de Práticas Teatrais.

Nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e nos artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do IPL, de 31 de outubro de 2019, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2019, da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental para promoção.

2 - Categoria - Professor Coordenador.

3 - Área Disciplinar - Práticas Teatrais.

4 - Validade do concurso - O Concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.

7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, que tenham no mínimo 10 anos de antiguidade na respetiva categoria e que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, ou seja, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar para que é aberto o concurso.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para os Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

b) 1 Exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

c) 1 Exemplar de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

d) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

11 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados na área do concurso

f) Trabalhos publicados na área do concurso em suporte papel ou em suporte digital;

g) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso.

12 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar, de 16 de dezembro de 2019, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

a) Desempenho Técnico-Científico e/ou Profissional (DTCP 35 %)

a1) Experiência Profissional do candidato na área e disciplinas para que é aberto o concurso (10 %);

a2) Coordenação ou participação em projetos de investigação, inovação científica e criação cultural e artística na área do concurso (10 %);

a3) Produção e publicação científica e/ou artística relevante na área do concurso e outras produções de carácter científico, técnico e artístico (8 %);

a4) Atividades de extensão científica e artística (comunicações, participação em eventos artísticos, serviços à comunidade e desenvolvimento de projetos com outras entidades da comunidade, relevantes para a área e disciplinas em que é aberto o concurso) (7 %).

b) Capacidade Pedagógica (CP 45 %)

b1) Experiência efetiva de docência de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (15 %);

b2) Orientação, arguição e participação em júris de dissertações, trabalhos de projeto e relatórios de estágio na área para que é aberto o concurso (5 %);

b3) Responsabilidade por unidades curriculares lecionadas (tipologia e diversidade) e supervisão de atividades pedagógicas relacionadas com a área do concurso (10 %);

b4) Materiais pedagógicos produzidos no âmbito das matérias da área para que é aberto o concurso (5 %);

b5) Participação em júris de concursos, painéis de avaliação, grupos e/ou comissões de carácter pedagógico-científico e outras atividades pedagógicas relevantes (10 %).

c) Outras atividades relevantes para a instituição de ensino superior (OA 20 %)

c1) Desempenho de cargos e participação em órgãos e atividades de gestão (5 %);

c2) Participação em comissões de trabalho Institucionais e desempenho de cargos e tarefas temporárias atribuídas (5 %);

c3) Participação em outras atividades relevantes para a missão da Instituição, nomeadamente a colaboração com a sociedade civil e a dinamização cultural e artística (10 %).

Classificação Final (CF) = (DTCP 35 %) + (CP 45 %) + (OA 20 %)

13 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 31 de outubro de 2019, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 10541/2019, de 15 de novembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor José Bogalheiro, Professor Coordenador na Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efetivos:

Professor Doutor Carlos Jorge Pessoa Ribeiro, Professor Coordenador na Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa;

Professor Doutor Fernando António Baptista Pereira, Professor Associado na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Maria José Fazenda Martins, Professora Coordenadora na Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa;

Professor Doutor Paulo Filipe Monteiro, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Professora Doutora Lucília Maria de Oliveira Rodrigues da Costa Valente, Professora Associada na Escola de Artes da Universidade de Évora.

Vogais suplentes:

Professora Doutora Maria Manuela Bronze da Rocha, Professora Coordenadora na Escola Superior de Música e Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto;

Professor Doutor Joaquim Miguel Freitas Falcão, Professor Coordenador na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa

14 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 12 do presente Edital.

14.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

15 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos dos pontos 12 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

16 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

17 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

18 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 09:30h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.

19 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes artigo 42.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2019).

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de dezembro de 2019. - O Vice-Presidente do IPL, Professor Doutor António da Cruz Belo.

312881952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3955201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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