Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1651/2019, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho de professor associado, na área disciplinar de Ciência dos Materiais, com ênfase em Materiais Metálicos e Arqueometalurgia; ou Materiais Cerâmicos e Património Cultural; ou Materiais para a Eletrónica e Dispositivos Eletroativos; ou Materiais Poliméricos e Mesomorfos, no âmbito do Departamento de Ciência dos Materiais

Texto do documento

Edital 1651/2019

Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho de professor associado, na área disciplinar de Ciência dos Materiais, com ênfase em Materiais Metálicos e Arqueometalurgia; ou Materiais Cerâmicos e Património Cultural; ou Materiais para a Eletrónica e Dispositivos Eletroativos; ou Materiais Poliméricos e Mesomorfos, no âmbito do Departamento de Ciência dos Materiais.

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, o Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor Virgílio António Cruz Machado, faz saber que, por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor João Sàágua, está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Associado, na área disciplinar de Ciência dos Materiais, com ênfase em Materiais Metálicos e Arqueometalurgia; ou Materiais Cerâmicos e Património Cultural; ou Materiais para a Eletrónica e Dispositivos Eletroativos; ou Materiais Poliméricos e Mesomorfos, no âmbito do Departamento de Ciência dos Materiais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT/UNL).

O presente concurso é documental e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa e da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, publicados em Anexo ao Regulamento 3012/2015 (DR, 2.ª série n.º 58, de 24 de março) e Despacho (extrato) n.º 2334/2016 (DR, 2.ª série n.º 32, de 16 de fevereiro), respetivamente.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão

1 - Nos termos do artigo 41.º do ECDU é requisito para a candidatura ao concurso em apreço ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos.

2 - Possuir contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a instituição e que tenham o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.

3 - Possuir domínio da língua inglesa falada e escrita.

II - Apresentação da candidatura

1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao trigésimo dia útil, contado a partir do dia seguinte à data da publicação deste Edital no Diário da República.

2 - Os candidatos apresentarão os seus documentos de candidatura, em suporte digital (PEN), por via postal ou presencialmente na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, sita no Campus de Caparica, 2829-516 Caparica.

III - Instrução da candidatura

1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível, em http://www.fct.unl.pt/faculdade/concursos/docentes devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação em língua portuguesa ou inglesa.

3 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte digital e em duplicado (2 PEN), contendo exemplares em formato eletrónico não editável (Portable Document Format - PDF) dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae do candidato, onde devem obrigatoriamente constar:

i) As atividades de ensino, investigação, transferência de conhecimento e gestão universitária que integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Associado, nos termos do artigo 4.º do ECDU, e consideradas relevantes para o presente procedimento concursal, de acordo com os termos do presente edital;

ii) As identificações "Research ID" e "Scopus Author ID" que permitem a identificação das publicações e do respetivo número de citações, bem como o "h-index" do candidato, de acordo com a Thomson Reuters Web of Knowlegde e Scopus, respetivamente.

b) Certidão comprovativa do grau de Doutor obtido há mais de 5 anos, na área disciplinar a que respeita o concurso;

c) Trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

d) Projeto de Desenvolvimento Científico e Pedagógico (research and pedagogical statement) que o candidato se propõe adotar no futuro;

e) Relatório sobre uma unidade curricular existente ou a criar na área disciplinar do concurso;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que se for selecionado no concurso está habilitado a lecionar em língua inglesa sem quaisquer limitações de comunicação com os estudantes nessa língua. A avaliação desse domínio poderá ser requerida pelo Conselho Científico.

4 - Se no júri participar um vogal que não domine a língua portuguesa são necessariamente apresentados em inglês os documentos de pronúncia em sede de audiência prévia de candidatos e reclamações que hajam de ser apreciadas pelo júri.

5 - A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.

6 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do número V.3 deste Edital.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto e motivos de exclusão de candidatos

1 - Terminado o prazo das candidaturas o júri reúne para avaliação e admissão em mérito absoluto dos candidatos.

2 - Cada membro do júri apresenta uma proposta justificada de admissão (classificação final igual ou superior a 50) ou de exclusão (classificação final inferior a 50), em mérito absoluto, para cada um dos candidatos, de acordo com o artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa.

3 - De acordo com o mesmo Regulamento o júri deliberará sobre a admissibilidade em mérito absoluto dos candidatos por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

4 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

5 - A exclusão pode ser justificada numa das seguintes circunstâncias:

a) O currículo científico do candidato estar manifestamente fora da área disciplinar do concurso;

b) O ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes na área(s) disciplinar(es) para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato;

c) A relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e das contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato, se mostrarem como claramente insuficientes para o exercício, minimamente adequado de funções docentes na Faculdade de Ciências e Tecnologia;

d) O Projeto de Desenvolvimento Científico e Pedagógico elaborado pelo candidato, referido no número III.3.d) e especificado no número V.3.e), se mostrar como claramente insuficiente, enfermado de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do candidato;

e) A não publicação de pelo menos 10 (dez) textos científicos nos últimos 10 (dez) anos, sob a forma de artigos, livros científicos ou capítulos de livros, dos quais pelo menos 5 (cinco) artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, em áreas consideradas relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso, em revistas científicas internacionais indexadas nas bases de dados de referência de cada área científica.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo e respetiva ponderação

1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso venham a ser contratados. Nos termos deste artigo, cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão da instituição;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

2 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma das vertentes descritas a seguir deve ter em consideração a área disciplinar para que é aberto o concurso.

3 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos, em cada uma das vertentes, e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato:

a) Na avaliação do Mérito Científico (MC - 45 %) serão considerados os seguintes indicadores:

MC1 A produção científica realizada na área disciplinar do concurso (livros, capítulos de livro, artigos em jornais científicos, artigos e comunicações em conferências, patentes e outras formas de produção científica que sejam consideradas como relevantes pelo júri), em termos da sua qualidade e quantidade, valorizada pelo seu impacto e reconhecimento junto da comunidade científica. Deverá ser valorizado o mérito científico de candidatos cuja produção científica revele autonomia e liderança científica. O impacto e reconhecimento da produção científica dos candidatos poderão ser aferidos pela qualidade dos locais de publicação e apresentação dos seus trabalhos e pelas referências que lhes são feitas por outros autores;

A avaliação deste indicador não se deverá esgotar na análise da produção científica total, à data da apresentação da documentação para o concurso, mas incidir também na apreciação da inerente produtividade e do potencial que previsivelmente se lhe possa associar;

MC2 A capacidade de organizar e liderar equipas científicas, angariar projetos, assim como a atividade demonstrada na orientação de formação avançada (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos);

MC3 O reconhecimento científico nacional e internacional revelado pelo curriculum do candidato, através da análise de diversos fatores, entre os quais se incluem a participação em júris de provas académicas realizadas fora da instituição em que está integrado, a participação em painéis de avaliação de projetos e centros de investigação, a participação em comissões científicas de conferências, a criação e a participação no corpo editorial de jornais científicos internacionais, a atribuição de prémios científicos, a participação em redes de investigação e o exercício de cargos de direção de sociedades científicas e profissionais de referência nas respetivas áreas;

MC4 O impacto social e económico da atividade científica desenvolvida. Deve ser dada particular atenção, sempre que pertinente no contexto da área disciplinar do concurso, aos resultados alcançados em transferência de tecnologia, na criação de empresas de base tecnológica e em contribuições para outros desafios societais.

b) Na avaliação do Mérito Pedagógico (MP - 40 %) serão considerados os seguintes indicadores:

MP1 A atividade pedagógica do candidato tendo em atenção a capacidade de dinamizar e coordenar projetos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma de disciplinas já existentes, a participação em órgãos de gestão pedagógica e a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem;

MP2 A produção de material pedagógico realizada pelo candidato, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e documentos de apoio aos alunos nas suas várias formas e suportes;

MP3 A docência de disciplinas enquadradas em diferentes tipos de ciclos de estudos - licenciatura, mestrado, programas de doutoramento, cursos de pós-graduação e escolas de verão nacionais e internacionais;

MP4 A qualidade da atividade letiva, devendo apoiar-se tanto quanto possível numa análise objetiva. O júri poderá recorrer a informação disponibilizada pelos candidatos, através de relatórios de avaliação pedagógica realizada pelos seus pares, caso existam, e da apreciação do seu desempenho pedagógico, nomeadamente dos resultados de inquéritos aos estudantes de unidades curriculares que tenham lecionado.

c) Na avaliação do Mérito de Outras Atividades Relevantes (MOAR - 5 %) será considerado:

A participação e desempenho de tarefas atribuídas por órgãos de gestão das instituições a que esteve vinculado e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. A participação e desempenho de tarefas de extensão universitária e de divulgação científica. O desempenho de tarefas de valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente através de prestações de serviços à comunidade.

d) Na avaliação do Mérito Pedagógico e Científico do Relatório (MPCR - 5 %) será considerado:

A clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição. A atualidade científica do conteúdo e a adequação do programa proposto, incluindo a análise do impacto de futuras evoluções tecnológicas. A atualidade das metodologias de ensino/aprendizagem propostas. A bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre ela produzidos. A análise crítica das experiências pedagógicas em que tenha estado envolvido. A análise crítica de estratégias alternativas de ensino/aprendizagem que tenha considerado. O grau de inovação introduzido.

e) Na avaliação do Mérito do Projeto de Desenvolvimento Científico e Pedagógico (MPDCP - 5 %) será considerado:

O mérito do projeto e o plano de atividades científicas e pedagógicas, quer do ponto de vista individual, quer institucional, que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso.

VI - Ordenação e metodologia de votação

1 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo a tramitação estabelecida no Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

2 - Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação, apresentando um parecer escrito, que posteriormente deverá integrar a ata no qual propõe a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no ponto V do presente edital, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos, como a seguir é indicado:

Mérito Científico (MC): 45 % | Indicador: MC1 e MC2 (0 - 70); MC3 e MC4 (0 - 30)

Mérito Pedagógico (MP): 40 % | (Indicador: MP1 e MP2 (0 - 50); MP3 e MP4 (0 - 50)

Mérito de Outras Atividades Relevantes (MOAR): 5 % | (0 - 100)

Mérito Pedagógico e Científico do Relatório (MPCR): 5 % | (0 - 100)

Mérito do Projeto de Desenvolvimento Científico e Pedagógico (MPDCP): 5 % | (0 - 100)

3 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

VII - Audições públicas e pedido de mais documentação

1 - O Júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, em melhor esclarecer o que consta do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

3 - As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VIII - Audiência de Interessados

1 - Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante notificação eletrónica, os quais poderão pronunciar-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

2 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Divisão de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação acima referida.

IX - Composição do Júri

Presidente: Doutor Rodrigo Ferrão de Paiva Martins, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, por subdelegação de competência.

Vogais:

Doutor Albano Augusto Cavaleiro Rodrigues de Carvalho, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Isabel Garrido Prudêncio, Investigadora Coordenadora do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor Luís Filipe Malheiros de Freitas Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor José António Colaço Gomes Covas, Professor Catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutor José Higino Gomes Correia, Professor Catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutor Rodrigo Ferrão de Paiva Martins, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Elvira Maria Correia Fortunato, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

E para constar se publica o presente Edital.

11 de dezembro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Virgílio Cruz Machado.

312846044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3955170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda