Sumário: Concurso documental interno para recrutamento de um posto de trabalho de professor associado da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School na área disciplinar da Saúde das Populações, com experiência profissional relevante em saúde pública, epidemiologia e bioestatística.
Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2009, por delegação de competências, o Diretor da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor Jaime da Cunha Branco, faz saber que está aberto concurso documental interno, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de um (1) posto de trabalho de Professor Associado da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School na Área Disciplinar da Saúde das Populações, com experiência profissional relevante em Saúde Pública, Epidemiologia e Bioestatística desta Universidade. A abertura do presente procedimento concursal assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho reitoral de 11 de dezembro de 2019.
O presente concurso é documental, interno e é aberto nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa, publicados em Anexo ao Regulamento 3012/2015 (DR, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março) e pelo Regulamento 609/2017 de 28 de novembro que altera e republica o Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Requisitos de admissão:
1 - Nos termos do artigo 41.º do ECDU, é requisito para a candidatura ao concurso em apreço ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos na área disciplinar a que respeita o concurso;
Outros requisitos:
1 - Os candidatos devem ter doutoramento na área do concurso;
2 - Têm preferência os candidatos que possuam título de agregado na área a que se refere este concurso;
3 - Os candidatos devem dominar a língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.
Apresentação de candidatura:
1 - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de candidatura, de preferência em suporte digital, presencialmente no secretariado do Conselho Científico da Faculdade de Ciências Médicas, sito no Campo Mártires da Pátria, 130, 1169-085 Lisboa, ou por via postal, em formulário disponível na Divisão Académica e on-line, em http://www.fcm.unl.pt/intranet2/course/view.php?id=44.
2 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao trigésimo dia útil, contado a partir do dia seguinte à data da publicação deste Edital no Diário da República.
Instrução da candidatura:
1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível em http://www.fcm.unl.pt/intranet2/course/view.php?id=44, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.
2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada, que deverá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, requerendo-se o domínio da língua portuguesa.
a) Certidão comprovativa do grau de doutor obtido há mais de cinco anos.
b) Certidão comprovativa do título de agregado (se aplicável);
c) 7 exemplares, em suporte digital (pen) ou impressos, do curriculum vitae do candidato, com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades por ele desempenhadas, no que diz respeito a todas as funções que competem aos Professores universitários, mencionadas no artigo 4.º do ECDU.
d) 7 exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, impressos ou, preferencialmente, em suporte digital (pen), designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;
e) 7 exemplares do relatório pedagógico, em suporte digital (pen).
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma deverá ser entregue no prazo de 10 dias úteis;
g) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa, ou de um país cuja língua oficial seja o Português, o respetivo processo de candidatura incluirá uma certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua.
3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, referido no ponto 1.
4 - As candidaturas instruídas com os documentos supracitados mencionados no ponto 2 deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.
5 - A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.
6 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática prevista nos Critérios de Avaliação deste Edital.
Critérios de Avaliação
Os critérios, indicadores e ponderações, aprovados pelo júri, com vista à avaliação e seriação dos candidatos são os seguintes:
1) Na vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação serão considerados os seguintes indicadores: (50 %)
a) Produção Científica (20 %) - Qualidade e quantidade da produção científica na área da fisiologia do metabolismo e das doenças metabólicas, (artigos em extenso, livros e comunicações por convite e em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhes é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitos ou por outros autores) e quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados aplicada à medicina;
b) Atividade científica (10 %): qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou e resultados obtidos nos mesmos; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projeto, isto é, se houve avaliação da candidatura e qual a entidade responsável pela avaliação;
c) Constituição de equipas científicas (10 %): capacidade para gerar e organizar equipas científicas, dirigir unidades de investigação e conduzir projetos de pós-graduação, realçando-se a orientação de alunos pós-graduados, de doutoramento e de mestrado;
d) Intervenção na comunidade científica (10 %) - capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, publicações de artigos de revisão ou capítulos de livros, apresentação de palestras por convite, participação em júris académicos, júris de prémios científicos, participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico etc.;
2) Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes indicadores (20 %):
a) A atividade letiva (10 %);
b) A produção pedagógica (7,5 %);
c) A coordenação pedagógica (2,5 %).
a) Atividade letiva (10 %) - Na atividade letiva é avaliada a qualidade do serviço prestado na formação pré e pós-graduada, no que se refere às atividades de ensino e de contacto com o estudante, com base nos seguintes critérios:
i) Acessibilidade dos programas da(s) unidades curricular(es) módulo(s) de que o docente é responsável, aos estudantes;
ii) Apresentação clara dos objetivos a atingir, dos conteúdos de formação e dos critérios de avaliação das aprendizagens em documentos informativos e de divulgação;
iii) Uso de instrumentos de avaliação regular do ensino e disponibilidade de mecanismos para reformular os programas e introduzir as alterações consideradas pertinentes;
iv) Acessibilidade dos recursos didáticos da unidade curricular a todos os estudantes;
v) Disponibilidade de horário para apoio aos alunos (tutórias).
b) Produção pedagógica (7,5 %) - A produção pedagógica deverá ser avaliada no que se refere à produção de documentos de apoio à aprendizagem e de investigação sobre o ensino e a aprendizagem, tendo em conta os seguintes critérios:
i) Produção de recursos didáticos - caderno do aluno, livro de registo ("log book") de estágio, folhas de exercícios, por exemplo, para apoiar a aprendizagem dos alunos;
ii) Produção de documentação científica (manuais, por exemplo) de suporte ao estudo dos alunos;
iii) Produção de artigos e/ou outras publicações no âmbito do ensino e da aprendizagem dos conteúdos científicos que leciona;
iv) Produção de relatórios pedagógicos com reflexão sobre o ensino da sua unidade curricular e/ou com propostas de organização curricular no âmbito da pré e/ou da pós-graduação.
c) Coordenação pedagógica (2,5 %) - Deverão ser avaliadas todas as atividades que, embora não sendo de contacto direto com o estudante promovem um ambiente de aprendizagem na instituição, designadamente:
i) Exercício de cargos de coordenação pedagógica (Conselho Pedagógico, Coordenação de ano, Programas de intercâmbio etc.);
ii) Coordenação de projetos pedagógicos na instituição (experiências pedagógicas na sua unidade curricular, projetos multidisciplinares, por exemplo);
iii) Promoção de atividades pedagógicas em colaboração com outras instituições.
3) Vertente das atividades relevantes (10 %) - São consideradas outras atividades relevantes designadamente a competência clínica na área em que o candidato exerce o ensino e investigação, atividades de extensão universitária (atividades de OM, Soc. Científicas, MCTES e Ministério da Saúde, etc.), participação em órgãos académicos:
4) Relatório Pedagógico (20 %) - A avaliação do relatório tomará em consideração a atualidade do conteúdo, a qualidade e adequação do programa, o método de funcionamento proposto e a bibliografia recomendada, e ainda o enquadramento apresentado para a disciplina e a estrutura e clareza da exposição.
5) Em todas as componentes de avaliação, serão sempre tomadas em consideração os planos nacional e internacional das atividades dos candidatos.
Composição do júri
Presidente: Diretor da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências.
Vogais efetivos:
Professor Doutor Fernando Miguel Teixeira Xavier - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;
Professor Doutor Jorge Manuel Torgal Dias Garcia - Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
Professora Doutora Maria Antónia Amaral Turkman - Professora Catedrática Aposentada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Professora Doutora Maria do Rosário Oliveira Martins - Professora Catedrática do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.
Professor Doutor José Henrique Dias Pinto de Barros - Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Avaliação das candidaturas:
1 - Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.
2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas neste edital, cada vogal apresenta uma proposta justificada de admissão (classificação igual ou superior a 50) ou de exclusão (classificação final inferior a 50), em mérito absoluto, para cada um dos candidatos.
3 - São admitidos a concurso os candidatos que tenham proposta favorável de admissão da maioria dos vogais do júri.
4 - Determinados os candidatos admitidos e com base nas classificações a que se refere a alínea b) do n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL cada vogal apresenta um parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.
5 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.
6 - Se algum candidato não for admitido será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
E para constar se lavrou o presente Edital.
13 de dezembro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco.
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