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Edital 1639-C/2019, de 30 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental para promoção à categoria de professor catedrático na área disciplinar de Biotecnologia da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve

Texto do documento

Edital 1639-C/2019

Sumário: Concurso documental para promoção à categoria de professor catedrático na área disciplinar de Biotecnologia da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.

Por despacho de 23 de setembro de 2019, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para promoção à categoria de Professor Catedrático, na área disciplinar de Biotecnologia da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.

O presente concurso rege-se pelo artigo 77.º, do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019, e pelas disposições constantes dos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, com as necessárias adaptações, tendo presente a norma acima referida. Aplica-se ainda, o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.

O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República e no sítio da Internet da Universidade, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do ECDU, igualmente com as necessárias adaptações decorrentes do já citado Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho.

O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 19.º do ECDU, esgotando-se com o seu preenchimento.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos

1 - Requisitos de admissão:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho e do artigo 40.º do ECDU, só podem ser opositores ao presente concurso os professores com contrato por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve, integrados na área disciplinar a concurso, que tenham o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria;

b) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos e detentor do título de agregado, nos termos do artigo 40.º do ECDU.

2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:

a) Não detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve;

b) Não possuam pelo menos 10 anos de antiguidade na categoria respetiva;

c) Não possuam o grau de doutor ou ainda que o possuam, a sua formação académica seja inadequada para o exercício da função docente na área disciplinar para que é aberto o concurso;

d) Não detenham o título de agregado;

e) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.

3 - O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação.

1 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:

a) De o ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento e/ou a agregação de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica minimamente adequada para o exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; e/ou

b) De a relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e das contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato, se mostrarem claramente insuficientes para o exercício, minimamente adequado, das funções de Professor Catedrático da área disciplinar do concurso na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.

2 - Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.

3 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.

4 - O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

III - Instrução da candidatura

1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/pt/srh/concursos-pessoal-docente, podendo ser entregue:

a) Pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou

b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro.

2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa:

a) Fotocópia do documento de identificação válido à data da candidatura;

b) Certidão de tempo de serviço emitida pelos Serviços de Recursos Humanos, onde conste expressamente a antiguidade na categoria;

c) Certificados comprovativos da titularidade de grau académico e do título de agregado, policopiados e em formato eletrónico pdf;

d) Um (1) exemplar do curriculum vitae impresso ou policopiado e um (1) em formato eletrónico pdf, datados e assinados, dos quais constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Catedrático, realizadas pelo candidato, devendo este estar organizado de forma compatível com os parâmetros e fatores de avaliação prescritos no ponto V deste Edital;

e) Um (1) exemplar impresso ou policopiado e um (1) exemplar em formato pdf de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no capítulo V.A) i), no número máximo de 10 (dez);

f) Documento justificativo da seleção de trabalhos da alínea anterior;

g) Documento enquadrante da atividade pedagógica do candidato, quando existente, para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;

h) Indicação do "Scopus Author ID" que permita identificar a lista de publicações e o número de citações respetivas;

i) Indicação dos resultados dos inquéritos de ensino e aprendizagem, realizados em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;

j) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;

k) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

l) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

m) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.

3 - Os documentos exigidos nas alíneas k), l) e m) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.

4 - Os documentos em pdf exigidos nas alíneas c) a j), são enviados numa pen drive, devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Deve haver igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de disciplinas de que o candidato haja sido responsável.

IV - Audições Públicas

1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado e decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas na alínea anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação, da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0-100 pontos:

Avaliação curricular (100 %);

A Avaliação Curricular incide sobre as atividades desenvolvidas pelos candidatos na área disciplinar a concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Catedrático, considerando os seguintes parâmetros:

A) Desempenho Científico (40 %);

B) Capacidade Pedagógica (30 %);

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (30 %);

A) Desempenho Científico (40 %). Na avaliação do desempenho científico serão considerados os seguintes fatores:

i) Produção Científica: Qualidade e quantidade da produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas) expressa, nomeadamente, pelo número e tipo de publicações em revistas internacionais indexadas e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores);

ii) Participação em projetos de investigação com financiamento externo, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto;

iii) Orientação de trabalhos académicos: orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de estágios, mestrados e doutoramentos;

iv) Transferência de conhecimento: integração em redes nacionais e internacionais de investigação científica;

v) Participação como editor de revistas internacionais, avaliador de publicações em revistas internacionais, de candidaturas a bolsas de investigação ou formação avançada e de projetos científicos;

vi) Participação como membro de comissões científicas nacionais e internacionais ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas;

vii) Prémios científicos e conferências por convite.

B) Capacidade Pedagógica (30 %). Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes fatores:

i) Funções docentes na área disciplinar para que é aberto o concurso, incluindo a elaboração de materiais didáticos com ISBN ou ISSN. A docência de unidades curriculares deverá ter em conta o número e a diversidade das unidades lecionadas e dos públicos-alvo;

ii) Participação em júris de provas académicas.

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (30 %). Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:

i) Atividades de extensão universitária, designadamente, prestação/coordenação de prestação de serviços de consultoria; participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural; participação em projetos científicos ou de formação que promovam a interação com a sociedade;

ii) Exercício de cargos e funções de gestão universitária: gestão universitária, medida pela participação em órgãos de direção universitária ou coordenação de unidades de investigação ou coordenação de unidades funcionais de ensino, ou outros cargos equiparados do sistema C&T nacional ou internacional.

VI - Processo de seriação em mérito relativo

1 - A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:

a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;

b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;

c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;

d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;

e) Se nenhum destes dois casos ocorrer, realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;

f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação.

g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar de entre eles;

h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;

i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

VII - Composição do júri

Presidente, Doutor Saul Neves de Jesus, Vice-reitor da Universidade do Algarve.

Doutora Isabel Maria de Sá Correia Leite de Almeida, Professora Catedrática, Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Doutor Vítor Manuel de Oliveira e Vasconcelos, Professor Catedrático, Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Doutora Maria da Conceição Lopes Vieira dos Santos, Professora Catedrática, Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Doutor João Paulo Serejo Goulão Crespo, Professor Catedrático, Faculdade de Ciências da Universidade Nova de Lisboa.

Doutora Deborah Mary Power, Professora Catedrática, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.

VIII - Consulta do processo

O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30m e as 12h00m e entre as 14h30m e as 16h30m, mediante marcação antecipada.

19/12/2019. - O Reitor, Paulo Águas.

312874873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3954635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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