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Aviso 20805-A/2019, de 30 de Dezembro

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Sumário

Concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças 2019

Texto do documento

Aviso 20805-A/2019

Sumário: Concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças 2019.

Concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças 2019

Nos termos do disposto na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, nos Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na Portaria 300/2016, de 29 de novembro, no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 59/19, de 27 de dezembro e demais legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto durante 15 (quinze) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para ingresso de 164 voluntários, nos quadros permanentes (QP) na categoria de praças da Marinha.

1 - As vagas a concurso destinam-se às seguintes classes de acordo com a seguinte distribuição: Administrativos (L) - 14 vagas; Comunicações (C) - 19 vagas; Eletromecânicos (EM) - 43 vagas; Fuzileiros (FZ) - 21 vagas; Manobras (M) - 13 vagas; Operações (OP) - 15 vagas; Taifa, subclasse de Despenseiros (TFD) - 14 vagas; Taifa, subclasse de Cozinheiros (TFH) - 10 vagas; e Taifa, subclasse de Padeiros (TFP) - 1 vaga; Técnicos de Armamento (TA) - 9 vagas; Mergulhadores (U) - 5 vagas.

2 - Caso as vagas a concurso não sejam preenchidas na totalidade, o seu provimento será efetuado de acordo com as prioridades definidas na seguinte tabela:

(ver documento original)

3 - Condições para admissão a concurso:

3.1 - São condições comuns:

a) Possuir o curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente certificada pelo Ministério da Educação. Os candidatos deverão confirmar se as habilitações literárias registadas no seu processo individual estão corretas, bem como a demais informação. Caso não estejam, deverão apresentar na Direção de Pessoal (DP), até à data de fecho do concurso, documento original ou fotocópia autenticada que habilite a devida correção;

b) Preencher os requisitos estabelecidos neste aviso, designadamente:

1) Parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;

2) Provas físicas e psicológicas de seleção.

3.2 - São condições especiais:

a) Ser primeiro-marinheiro, ou segundo-marinheiro com o mínimo de três anos de posto e habilitado com o curso de promoção a marinheiro; ou, no caso de candidatos na reserva de disponibilidade (RD), ter sido primeiro-marinheiro ou ter cumprido três anos de posto de segundo-marinheiro e estar habilitado com o curso de promoção a marinheiro;

b) Possuir idade não superior a 31 anos no ano civil de abertura do concurso para ingresso no QP.

4 - Os candidatos devem formalizar a sua candidatura efetuando os seguintes procedimentos:

Candidatos militares em Regime de Contrato (RC):

a) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A, e registo criminal na secretaria da Unidade, Estabelecimento ou Órgão, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado;

b) Enviar por correio eletrónico, para o endereço dp.rrs.rec.int@marinha.pt a informação constante no Anexo B, ao qual será devolvido um recibo de leitura.

Candidatos na RD:

a) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A e registo criminal, presencialmente na DP ou remetendo-o por correio para a seguinte morada:

Marinha

Direção de Pessoal

Repartição de Recrutamento e Seleção

Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

b) Enviar por correio eletrónico, para o endereço dp.rrs.rec.int@marinha.pt a informação constante no Anexo C, ao qual será devolvido um recibo de leitura.

Candidatos militares em missões atribuídas fora da área de Lisboa:

a) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A, na secretaria da unidade, estabelecimento ou órgão, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado;

b) Enviar por mensagem MMHS para PESSOALMAR ou correio eletrónico a informação constante no Anexo B.

5 - A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

6 - O concurso engloba as fases de admissão e de classificação e seleção.

6.1 - A fase de admissão compreende a apreciação documental.

6.2 - A fase de classificação e seleção engloba a realização das seguintes apreciações, provas e exames, conforme disposto no Despacho do ALM CEMA n.º 59/19, de 27 de dezembro, a saber:

a) Apreciação do mérito;

b) Apreciação da aptidão física e psíquica;

c) Provas físicas;

d) Exames psicológicos;

e) Ordenamento.

7 - A apreciação documental destina-se à verificação da conformidade dos documentos da candidatura e das condições de admissão comuns e especiais, resultando na atribuição da classificação de admitido ou de não admitido a concurso.

8 - As apreciações, provas e exames indicados em 6.2 resultam em cada caso numa classificação de apto e não apto, à exceção do ordenamento que é classificado de 0 a 20 conforme ponto 16 e podem não obedecer a ordem indicada no ponto 6.2. A obtenção de uma classificação de não apto em qualquer das provas implica a exclusão do candidato do concurso.

9 - Tendo como referência o número de vagas a concurso, os candidatos serão convocados para as diferentes apreciações, provas e exames em função do seu previsível ordenamento e evolução no processo de admissão do concurso.

10 - A apreciação de mérito dos candidatos para ingresso nos QP na categoria de praças é feita nos termos dos critérios indicados no Anexo A do Despacho do ALM CEMA n.º 59/19, de 27 de dezembro, sendo eliminados os candidatos que não possuam mérito segundo os referidos critérios.

11 - A apreciação da aptidão física e psíquica é verificada através da realização de inspeções médicas, sendo eliminados os candidatos que não elaborem atempadamente os processos individuais de classificação (PIC) de acordo com o Despacho do Vice-almirante Superintendente do Pessoal n.º 19/04, de 28 de setembro, não compareçam ou sejam considerados inaptos, nos termos das condições previstas nas "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas" conforme Portaria 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro.

12 - As provas físicas são efetuadas por todos os candidatos de acordo com as normas de execução previstas no Despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro, sendo eliminados os candidatos que não compareçam por motivos imputados a si ou obtenham a classificação "não apto".

13 - Os exames psicológicos visam a avaliação da capacidade do candidato para a aquisição de conhecimentos, aptidões e perícias para o exercício de funções e progressão de carreira nos QP, conforme as normas descritas no anexo B ao Despacho do ALM CEMA n.º 59/19, de 27 de dezembro. São eliminados do concurso os militares que não compareçam por motivos imputados a si, ou obtenham a classificação de "não apto.

14 - Não é permitido a repetição de quaisquer fases e provas em contexto de seleção.

15 - A obtenção de resultado positivo nas análises toxicológicas realizadas no âmbito do PIC do concurso constitui motivo de eliminação.

16 - A fase de ordenamento dos candidatos, para ingresso em cada uma das classes, a efetuar pelo júri do concurso, resulta do cálculo da classificação final pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,3 x NCFP + 0,1 x NCPM + 0,3 x AM + 0,3 x TSVC

sendo:

CF: Classificação Final do Concurso, arredondada às centésimas;

NCFP: Nota do Curso de Formação de Praças numa escala de 0 a 20 e arredondada às centésimas;

NCPM: Nota do Curso de Promoção a Marinheiro numa escala de 0 a 20 e arredondada às centésimas;

AM: Avaliação do Mérito, obtida pela média das avaliações individuais arredondada às centésimas, multiplicada por 4;

TSVC(*): Tempo de serviço efetivo, numa escala de 10 a 20, arredondado às centésimas, obtido por interpolação, após o ordenamento do tempo de serviço de todos os candidatos, contado em dias, onde a classificação de 10 é atribuída ao candidato com menos tempo de serviço e a classificação de 20 é atribuída ao candidato com mais tempo de serviço;

(*) Os candidatos que tenham prestado serviço noutro ramo das Forças Armadas deverão fazer prova deste facto a fim de o considerar no âmbito deste concurso.

17 - O júri de seleção do concurso é composto nos termos do Despacho do ALM CEMA n.º 59/19, de 27 de dezembro.

18 - Para efeitos de ordenamento e preenchimento de vagas a que alude o n.º 16, o júri elabora e publica em ordem da DP a lista de classificações e ordenamento, da qual constam os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas para o Ingresso nos QP na categoria de praças e os não admitidos, nas respetivas classes, ordenados por ordem decrescente de classificação. Os candidatos na RD serão notificados com o envio do anexo da ordem da DP para o endereço de correio eletrónico disponibilizado na informação constante no Anexo C.

19 - Os candidatos da classe Manobras e Serviços serão reclassificados na classe de Manobras. Essa reclassificação terá como critérios a sua classificação final, conforme ponto 16.

20 - Em caso de igualdade de classificação, dá-se preferência ao candidato com mais tempo de serviço efetivo em RC, e se ainda assim se mantiver a igualdade, ao candidato de maior idade.

21 - A data de ingresso dos militares nos QP ocorre 20 (vinte) dias corridos depois da data de homologação da lista de ordenamento dos candidatos, pelo Diretor de Pessoal.

22 - Contatos para esclarecimentos adicionais:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213945553/213945554

Correio eletrónico: dp.rrs.rec.int@marinha.pt

ANEXO A

Modelo de Requerimento

(ver documento original)

ANEXO B

Modelo de e-mail para candidatos militares

(ver documento original)

ANEXO C

Modelo de e-mail para candidatos na reserva de disponibilidade

(ver documento original)

26 de dezembro de 2019. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Alexandre da Silva Alves Martins, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

312888805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3954632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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