Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1610-H/2019, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Concurso documental para promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a uma vaga de professor associado, na área disciplinar de Pedagogia e Metodologias de Intervenção nas Atividades Motoras da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 1610-H/2019

Sumário: Concurso documental para promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a uma vaga de professor associado, na área disciplinar de Pedagogia e Metodologias de Intervenção nas Atividades Motoras da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.

Concurso documental para promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a uma vaga de Professor Associado, na área disciplinar de Pedagogia e Metodologias de Intervenção nas Atividades Motoras da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto nos artigos 38.º a 51.º, e 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio.

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental para promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a uma vaga de Professor Associado, na área disciplinar de Pedagogia e Metodologias de Intervenção nas Atividades Motoras da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto nos artigos 38.º a 51.º, e 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado por Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 38.º a 51.º do ECDU, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor

O presente concurso foi autorizado por Despacho de 11/12/2019, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, bem como após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade de Motricidade Humana.

II - Local de trabalho

Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, Cruz Quebrada.

III - Requisitos de admissão ao concurso

III.1 - Nos termos do disposto no artigo 41.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor há mais de cinco anos.

III.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

III.3 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, podem ser opositores ao presente concurso para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado com a Universidade de Lisboa e que tenham o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.

III.4 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VII e VIII do presente edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente da Faculdade de Motricidade Humana previamente à deliberação sobre o mérito absoluto.

III.5 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

IV.1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes critérios, cumulativamente:

a) posse de currículo global nos últimos 10 anos que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequadas à respetiva categoria docente, conforme disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento;

b) titularidade do grau de doutor em ramo de conhecimento e ou especialidade adequados ao exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso;

c) autoria ou coautoria de pelo menos 10 artigos em revistas indexadas ou capítulos em livros, em que pelo menos 5 são artigos em revistas indexadas, relevantes para a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso, nos últimos 10 anos;

d) apresentação de um Projeto Científico e Pedagógico que evidencie a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Associado na área disciplinar do concurso, e que seja, de forma cabal e manifestamente suportado pelo trabalho realizado pelo candidato.

IV.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.

A avaliação de cada membro Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo) ou convertida para a escala de 0-20 (sendo 0 o mínimo e 20 o máximo).

O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: desempenho científico, capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Associado, bem como o projeto científico e pedagógico apresentado pelo candidato, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato(a) e identificadas no curriculum vitae, nos últimos 10 anos.

Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A. Desempenho Científico - 35 %;

B. Capacidade Pedagógica - 35 %;

C. Outras Atividades Relevantes para a Missão da Universidade - 20 %;

D. Projeto Científico e Pedagógico - 10 %.

A. Desempenho científico (35 %)

Na vertente desempenho científico, os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

Produção científica (20 %)

Avaliação dos indicadores de produção científica, em especial a atividade que tenha resultado na publicação de artigos em revistas científicas indexadas, devendo ser valorizados os contributos em publicações de circulação internacional e os contributos em que o candidato seja reconhecidamente autor principal, bem como o impacto e reconhecimento junto da comunidade científica, assim como outras formas de publicação científica nacional ou internacional, livros ou capítulos de livros, artigos em revistas e patentes registadas.

Coordenação e participação em projetos científicos (10 %)

Avaliação dos indicadores de coordenação e participação em projetos de investigação, a direção de unidades de investigação e a constituição, liderança e direção de equipas científicas, com especial destaque para a capacidade de angariar recursos externos às instituições em que esteve integrado para financiamento de investigação científica.

Participação na comunidade científica (5 %)

Avaliação dos indicadores de reconhecimento nacional e ou internacional de liderança científica, manifestados, nomeadamente, através de convites para conferências científicas nacionais e ou internacionais, para conselhos editoriais de revistas científicas ou de intervenção como avaliador (arbitragem científica), participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos ou painéis de avaliação de projetos de investigação, comunicações apresentadas em congressos, encontros e colóquios científicos, bem como a participação em comissões organizadoras e científicas de conferências e júris de provas académicas realizadas fora da instituição de origem.

B. Capacidade pedagógica (35 %)

Na vertente capacidade pedagógica os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

Atividade letiva e orientação pedagógica (20 %)

Avaliação dos indicadores de criação e coordenação de cursos, desenvolvimento e dinamização de unidades curriculares, programas e planos de estudos, realização de atividades pedagógicas visando os processos de inovação e qualidade do ensino e da aprendizagem, e orientações de teses de mestrado e doutoramento.

Desenvolvimento de materiais pedagógicos (15 %)

Avaliação dos indicadores de disponibilização de lições e outro material pedagógico em suporte papel, informático (web; e-learning), publicação em artigos, livros ou capítulos de livros de cariz pedagógico e didático.

C. Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %)

Na vertente Outras atividades relevantes para a missão da Universidade os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

Gestão académica e universitária (10 %)

Avaliação de indicadores de participação em órgãos de gestão da instituição, assim como em iniciativas organizacionais fora da instituição que sejam de interesse para a instituição e para a universidade.

Participação em projetos de intervenção na comunidade (10 %)

Avaliação dos indicadores de fomento e participação em tarefas de extensão universitária, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento, organização de eventos pedagógicos e de divulgação científica, atividades de serviço à comunidade, através de Instituições de Ensino Superior, e outras atividades de extensão universitária relevantes no âmbito das missões do Ensino Superior.

D. Projeto científico e pedagógico (10 %)

Os candidatos devem apresentar de um projeto científico e pedagógico que evidencie a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Associado na área disciplinar do concurso, e que seja, de forma cabal e manifestamente suportado pelo trabalho realizado pelo candidato, contendo no máximo 10 páginas A4, elaborada com letra Times New Roman 12, 1 espaço.

VI - Audições públicas

VI.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VI.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 5.º e o 10.º dia subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VI.3 - As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII - Apresentação das candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues presencialmente, das 9:30 até às 12:00 e das 13:00 às 16:30 na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, sita em Estrada da Costa, 1499-002 Cruz Quebrada, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

VIII - Instrução da candidatura

VIII.1 - As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas com o formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, que deverá incluir a declaração a assinar sob compromisso de honra de cumprimento dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso previstos no edital e na Lei, disponível em http://www.fmh.utl.pt/pt/instituicao/informacao-oficial/contratacao-de-pessoal devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos, apresentados em suporte digital (pen drive) e em formato pdf não editável:

a) curriculum vitae do candidato com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras atividades relevantes para a missão das Instituições de Ensino Superior, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do Capítulo V do presente edital e que seja considerada relevante para a área disciplinar em que é aberto o concurso. No curriculum vitae devem ser assinaladas/os as publicações/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em consta o previsto no Capítulo V do presente edital. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;

b) publicações/trabalhos mencionadas no curriculum vitae pelo candidato como mais representativos;

c) projeto científico e pedagógico (máximo 10 páginas A4, letra Times New Roman 12, 1 espaço).

IX - Idioma

Os documentos que instruem as candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

X - Constituição do júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, no artigo 14.º do Regulamento e no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Doutor Jorge Olímpio Bento, Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto;

Doutor Saúl Neves, de Jesus, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;

Doutor Joaquim Armando Gomes Alves Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria Margarida Nunes Gaspar de Matos, Professora Catedrática da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa;

Doutor José Manuel Fragoso Alves Diniz, Professor Catedrático da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.

3 de dezembro de 2019. - O Presidente da FMH, Luís Bettencourt Sardinha.

312851917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3953133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda