Sumário: Extensão de encargos do concurso público n.º 27/000/A/82_2019.
O Instituto Politécnico do Porto, no âmbito do projeto U-BIKE PORTUGAL, publicou, a 9 de setembro de 2019, o Anúncio de Procedimento n.º 9562/2019 - Concurso Público Internacional n.º 27/000/A/82_2019 para a Aquisição de Bicicletas Elétricas equipadas com sistema de comunicação e monitorização para o Instituto Politécnico do Porto.
Atento o prazo previsto de execução de contrato de 60 e 90 dias consecutivos, e que à presente data o procedimento pré-contratual se encontra na fase de adjudicação, verifica-se que é necessário proceder ao ajustamento dos encargos previstos, considerando que os encargos contratuais apenas ocorrerão no ano económico de 2020.
Considerando que:
i) O Instituto Politécnico do Porto, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e cujo prazo de execução exceda os três anos, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;
iii) Pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, do Sr. Ministro das Finanças e pelo Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
iv) Na sequência do procedimento pré-contratual, se prevê, à presente data, que o Contrato passará a ter execução financeira plurianual no ano económico de 2020, não podendo ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo Presidente do Instituto;
v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido procedimento de contratação no ano económico de 2020;
vi) O Instituto Politécnico do Porto, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é receitas provenientes de cofinanciamento comunitário.
Nestes termos, no uso da competência delegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 4580/2018, de 3 de maio, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino o seguinte:
1) Fica o Instituto Politécnico do Porto autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de Aquisição de Bicicletas Elétricas equipadas com sistema de comunicação e monitorização para o IPP, até ao montante global de (euro) 269.980,00 (duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e oitenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2) A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato referido no número anterior é, previsivelmente, a seguinte:
a) Ano de 2020: (euro) 269.980,00 (duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e oitenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
3) A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior;
4) Os encargos emergentes da presente autorização relativos ao ano de 2020 serão satisfeitos pelas verbas inscritas/a inscrever no orçamento do IPP, em fonte de financiamento da UE - Fundo de Coesão - SEUR, para o respetivo ano vindouro, na rubrica de classificação económica 070106B000 - Material de Transporte;
5) O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
2 de dezembro de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, João Manuel Simões da Rocha.
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