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Resolução 5/2019, de 27 de Dezembro

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Sumário

Resolução n.º 5/2019 - 1.ª Secção, aditamento de uma norma à Resolução n.º 2/2019 (a qual visa autorizar as entidades a aceder à aplicação eContas-CC)

Texto do documento

Resolução 5/2019

Sumário: Resolução 5/2019 - 1.ª Secção, aditamento de uma norma à Resolução 2/2019 (a qual visa autorizar as entidades a aceder à aplicação eContas-CC).

Resolução 5/2019 - 1.ª S

O Plenário da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, em sessão de 17 de dezembro de 2019, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 6.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 77.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 20/2015, de 9 de março, e alterada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, deliberou aprovar o aditamento às Instruções constantes da Resolução 2/2019, aprovada em 17 de setembro e 1 de outubro de 2019, e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro de 2019, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

É aditado à Resolução 2/2019, do Plenário da 1.ª Secção, de 17 de setembro e 1 de outubro de 2019, e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro de 2019, o artigo 22.º-A, com a seguinte redação:

Artigo 22.º-A

Norma transitória

1 - A celebração do contrato a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 10.º só é exigível 60 dias após a publicitação no sítio do TdC na Internet dos termos e condições gerais que regem o acesso e utilização da aplicação eContas-CC.

2 - Até ao termo do prazo estabelecido no número anterior, o acesso à aplicação eContas-CC depende apenas do prévio registo da entidade no sistema informático de apoio à atividade do TdC, na sequência do qual lhe são fornecidos os elementos referidos no n.º 3 do artigo 5.º

3 - As entidades já registadas no sistema informático de apoio à atividade do TdC devem efetuar novo registo, nos termos e para os efeitos do disposto no número anterior.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente Resolução produz efeitos imediatos.

17 de dezembro de 2019. - O Presidente, em substituição, António Francisco Martins.

312865825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3951703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Lei 20/2015 - Assembleia da República

    Nona alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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