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Edital 1591/2019, de 26 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do presidente da Câmara Municipal nos vereadores a tempo inteiro

Texto do documento

Edital 1591/2019

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente da Câmara Municipal nos vereadores a tempo inteiro.

Mandato 2017/2021

Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 setembro, torna público o teor do seu Despacho 27/2019, de 07 de novembro, sob a epígrafe - Delegação e Subdelegação de Competências do Presidente da Câmara Municipal nos Vereadores a Tempo Inteiro -, cujo conteúdo seguidamente se transcreve:

«Despacho 28/2019

Delegação e Subdelegação de competências do Presidente da Câmara Municipal nos Vereadores a tempo inteiro

Considerando que a alteração da composição da Câmara Municipal de Santana suscitada pelo pedido de suspensão de mandato do Senhor «Presidente» Teófilo Alírio Reis Cunha, obriga à repetição de um conjunto de atos e formalidades que são essenciais à gestão diária da autarquia, como é o caso dos atos de delegação e subdelegação de competências (atentos ao disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro), ao abrigo da parte final do n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 36.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2019, de 12 de setembro, bem como o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:

I - Atribuo os pelouros e delego e subdelego nos seguintes Vereadores da Câmara Municipal de Santana as minhas competências próprias e as competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal através da Deliberação 188/2019 (Proposta n.º 158/2019), de 23 de outubro, divulgada através do Edital 104/2019, de 23 de outubro, cuja publicação teve lugar nos sítios de costume e no portal eletrónico do Município de Santana, nos seguintes termos:

A - Vereadora Élia Maria Freitas Gouveia (Vice-Presidente)

1 - Pelouros: Social; Educação; Cultura; Juventude e Desporto.

2 - Superintender, no âmbito da orgânica dos serviços municipais, o Serviço Municipal de Intervenção Social, Educação, Cultura e Desporto.

3 - Delego e subdelego as competências previstas nos artigos 33.º e 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conforme segue, apenas no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito:

a) Coordenar e promover a execução do Plano e a execução do Orçamento de acordo com as opções aprovadas;

b) Aprovar os programas de concurso/convites e cadernos de encargos;

c) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

d) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal, em articulação com o Edis do Urbanismo, Obras Públicas e Património;

e) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da Administração Central e com instituições de solidariedade social, nas condições constantes do regulamento municipal;

f) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;

g) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;

h) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação, quando aplicável;

i) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;

j) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia e da Câmara Municipal;

k) Representar o Município ou a Câmara Municipal no relacionamento com outros organismos da Administração Pública e outras organizações públicas e privadas;

l) Assinar ou visar correspondência no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;

m) Responder em tempo útil aos pedidos de informação apresentados pela Assembleia Municipal, no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;

n) Sem prejuízo das competências do Edil com os pelouros das Finanças e dos Recursos Humanos, decidir sobre assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos às unidades orgânicas sob a sua gestão, designadamente:

i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias;

ii) Controlar a assiduidade;

iii) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho;

iv) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;

v) Justificar e injustificar faltas;

vi) Homologar a avaliação do período experimental;

vii) Autorizar deslocações em serviço;

viii) Instaurar processos disciplinares;

ix) Emitir parecer sobre requerimentos de mobilidade de recursos humanos.

o) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços sob sua responsabilidade;

p) Praticar os atos necessários à gestão e conservação de instalações e equipamentos afetos às respetivas áreas de atividade, em articulação com o Edis com os pelouros das Obras, Finanças e do Património;

q) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar coimas;

r) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou de deliberação nos termos da lei.

4 - Em matéria de âmbito cultural, educacional, desportivo e social, são ainda delegadas as seguintes competências:

a) Promover a melhoria das condições de habitabilidade no Município de Santana;

b) Promover e executar a política cultural do Município;

c) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades culturais, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas;

d) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades artesanais, de manifestações etnográficas e a realização de eventos relacionados com a atividade cultural de interesse municipal;

e) Elaborar e propor as políticas municipais de educação;

f) Apoiar ou comparticipar no apoio à ação social escolar e às atividades complementares no âmbito de projetos educativos;

g) Exercer as competências cometidas ao Vereador responsável pela educação no âmbito do Conselho Municipal de Educação, quando aplicável;

h) Exercer as demais competências instrumentais à promoção da educação, nos termos da lei;

i) Propor e executar a política municipal de desenvolvimento desportivo;

j) Planear, desenvolver e divulgar as atividades de natureza desportiva;

k) Assegurar a coordenação e gestão de espaços desportivos municipais;

l) Promover a negociação de Protocolos e Contratos-programa de Desenvolvimento Desportivo, Social e Cultural;

m) No que respeita as matérias e serviços sociais da Câmara Municipal de Santana, exercer as competências cometidas pelos respetivos regulamentos ao Presidente da Câmara.

5 - Relativamente a matérias não referidas nos pontos anteriores:

a) Promover e apresentar a candidatura do Município de Santana a fundos públicos e privados, programas de incentivo e similares, em articulação com o Edil com o pelouro das Finanças;

b) Liquidar as taxas e outras receitas, no âmbito das respetivas Orgânicas.

B - Vereador Gabriel Eduardo Rodrigues Faria

1 - Pelouros: Equipamentos; Agricultura; Ambiente; Gestão e Modernização Administrativa; Património; Proteção Civil.

2 - Superintender, no âmbito da orgânica dos serviços municipais, o Serviço Municipal de Aprovisionamento, o Gabinete de Apoio à Vereação e a Divisão de Equipamentos e Proteção Civil e os serviços que a integram.

3 - Delego e subdelego as competências previstas nos artigos 33.º e 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conforme segue, apenas no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito:

a) Coordenar e promover a execução do Plano e a execução do Orçamento de acordo com as opções aprovadas;

b) Aprovar os programas de concurso/convites e cadernos de encargos;

c) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

d) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal, em articulação com os Edis do Urbanismo, Obras Públicas e Cultura;

e) Alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;

f) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;

g) Alienar bens móveis;

h) Outorgar contratos em representação do Município, designadamente no que se refere às competências para alinear e ou onerar bens móveis e imóveis;

i) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;

j) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do Município, bem como a registos de qualquer outra natureza;

k) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do Município;

l) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação, em articulação com o Edil com o pelouro das Obras e das Finanças;

m) Conceder autorizações de utilização de edifícios;

n) Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

o) Conceder terrenos nos cemitérios propriedade do Município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;

p) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;

q) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;

r) Dirigir, em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da proteção civil, o serviço municipal de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;

s) Presidir o conselho municipal de segurança e exercer as demais competências conferidas ao Presidente da Câmara;

t) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia e da Câmara Municipal;

u) Representar o Município ou a Câmara Municipal no relacionamento com outros organismos da Administração Pública e outras organizações públicas e privadas;

v) Assinar ou visar correspondência;

w) Responder em tempo útil aos pedidos de informação apresentados pela Assembleia Municipal;

x) Sem prejuízo das competências do Edil com os pelouros das Finanças e dos Recursos Humanos, decidir sobre assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos às unidades orgânicas sob a sua gestão, designadamente:

i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias;

ii) Controlar a assiduidade;

iii) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho;

iv) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;

v) Justificar e injustificar faltas;

vi) Homologar a avaliação do período experimental;

vii) Autorizar deslocações em serviço;

viii) Instaurar processos disciplinares;

ix) Emitir parecer sobre requerimentos de mobilidade de recursos humanos;

x) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços sob sua responsabilidade.

y) Praticar os atos necessários à gestão e conservação de instalações e equipamentos afetos às respetivas áreas de atividade, em articulação com o Edil com o pelouro das Obras;

z) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar coimas;

aa) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou de deliberação nos termos da lei.

4 - Em matéria de modernização são delegadas as seguintes competências:

a) Garantir a eficácia na gestão de informação do Município, promovendo a crescente desmaterialização documental e a celeridade no movimento da informação;

b) Estabelecer medidas de racionalização e modernização do funcionamento dos serviços municipais.

5 - Relativamente a matérias não referidas nos pontos anteriores:

a) Promover e apresentar a candidatura do Município de Santana a fundos públicos e privados, programas de incentivo e similares, em articulação com o Edil com o pelouro das Finanças, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito;

b) No que respeita às matérias e serviços cemiteriais da Câmara Municipal de Santana, exercer as competências cometidas pelos respetivos regulamentos ao Presidente da Câmara;

c) Liquidar as taxas e outras receitas, no âmbito das respetivas Orgânicas;

d) Assegurar o serviço municipal de higiene/limpeza urbana.

II - Para efeitos de compliance, mais refiro que reservo para mim os seguintes pelouros e serviços:

1 - Pelouros: Urbanismo e Obras; Recursos Humanos; Finanças; Turismo.

2 - Superintender, no âmbito da orgânica dos serviços municipais, o Gabinete de Apoio à Presidência e a Divisão Administrativa, Jurídica e Financeira e os serviços que a integram.

III - Ratificação: nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Vereadores no âmbito das matérias cujas competências agora são delegadas e subdelegadas.

IV - A presente delegação e subdelegação de competências não prejudica, relativamente ao delegante e, ou, ao subdelegante, o poder de avocar, sem derrogação, ainda que parcial, da presente delegação, bem como a modificação ou revogação dos atos praticados pelo delegado, nos termos legais."

8 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3950219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 75/2019 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas, e procede à quinta alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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