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Edital 104/2019, de 16 de Janeiro

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Sumário

Concurso para recrutamento de um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Promoção da Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública/UNL

Texto do documento

Edital 104/2019

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, por delegação de competências, o Diretor da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor João António Catita Garcia Pereira, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Auxiliar para a área disciplinar de Promoção da Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa (ENSP/NOVA).

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Universidade Nova de Lisboa e da Escola Nacional de Saúde Pública da UNL publicados em anexo ao Regulamento 3012/2015 (DR, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março) e ao Regulamento 56/2013 (DR, 2.ª série n.º 27, de 7 de fevereiro) respetivamente.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão:

1 - Cumprir os requisitos gerais de admissão para recrutamento em funções públicas.

2 - Nos termos do artigo 41.º do ECDU, é requisito para a candidatura ao concurso em apreço ser titular do grau de doutor;

3 - Os candidatos deverão ser detentores de um curriculum que evidencie um sólido perfil de ensino e investigação no domínio da Promoção da Saúde;

II - Apresentação da candidatura:

1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao trigésimo dia útil, contado a partir do dia seguinte à data da publicação deste Edital no Diário da República.

2 - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, por via postal ou presencialmente na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, sita na Avenida Padre Cruz, 1600-560 Lisboa.

III - Instrução da candidatura:

1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível, em http://www.ensp.unl.pt/escola/concursos/docentes, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada, que deverá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, requerendo-se o domínio da língua portuguesa:

a) Certidão comprovativa do grau de Doutor na área disciplinar a que respeita o concurso ou numa área disciplinar relevante para a Promoção da Saúde;

b) 8 exemplares, preferencialmente, em suporte digital do curriculum do candidato, com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades por ele desempenhadas, no que diz respeito a todas as funções que competem aos Professores universitários, mencionadas no artigo 4.º do ECDU;

c) 8 exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, preferencialmente em suporte digital, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso.

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o Júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato em suporte de papel, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis;

e) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa, ou de um país cuja língua oficial seja o Português, o respetivo processo de candidatura incluirá uma certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua.

3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido no ponto 1.

4 - A falta de quaisquer documentos probatórios, que não puder ser oficiosamente suprida, determinará a rejeição da candidatura.

5 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto IV deste Edital.

IV - Os critérios, indicadores e ponderações para a avaliação dos candidatos são os seguintes:

A. Na vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação serão considerados os seguintes indicadores: (40 %).

a) A coordenação e participação em projetos de investigação, a direção de unidades de investigação e a constituição, liderança e direção de equipas científicas (0 a 10 pontos);

b) A produção científica, em especial a atividade que tenha resultado na publicação de artigos em revistas científicas indexadas, devendo ser valorizados os contributos em publicações de circulação internacional e os contributos em que o candidato seja reconhecidamente autor principal, bem como o impacto e reconhecimento junto da comunidade científica (0 a 20);

c) Outras formas de publicação científica nacional ou internacional, livros ou capítulos de livros, artigos em revistas e patentes registadas (0 a 10);

d) Sinais de reconhecimento nacional e ou internacional de liderança científica, manifestados, nomeadamente, através de convites para conferências científicas nacionais e ou internacionais, para conselhos editoriais de revistas científicas ou de intervenção como avaliador (arbitragem científica) e para júris de provas académicas realizadas fora da instituição de origem (0 a 10);

e) Participação em projetos de investigação, devendo ser valorizada a intervenção do candidato como investigador principal (0 a 10);

f) A capacidade de angariar recursos externos às instituições em que esteve integrado para financiamento de investigação científica (0 a 10);

g) As comunicações apresentadas em congressos, encontros e colóquios científicos, bem como a participação em comissões organizadoras e científicas de conferências (0 a 10);

h) A participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos ou painéis de avaliação de projetos de investigação (0 a 10);

i) A participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico (0 a 5);

j) As publicações em revistas indexadas e ou apresentações em reuniões científicas oriundas das componentes não letivas de programas de doutoramento, mestrado e de cursos de especialização(0 a 5);

B. Na vertente da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes indicadores (45 %)

a) A diversidade da atividade letiva desenvolvida, consideradas as matérias e os ciclos de estudos, em particular a coordenação e participação nas mesmas (0 a 20);

b) A criação, desenvolvimento e dinamização de programas de disciplinas, unidades curriculares, cursos ou programas e planos de estudos (0 a 20);

c) A disponibilização de lições e outro material pedagógico em suporte papel, informático (web; e-learning) e ou a sua publicação em livros e ou publicações científicas indexadas (0 a 10);

d) As orientações de teses de doutoramento (0 a 10);

e) As orientações das componentes não letivas de cursos de mestrado e de especialização (0 a 10);

f) As participações em júris de provas académicas, de concursos das carreiras docente e de investigação e de prémios científicos (0 a 10);

g) A qualidade da atividade letiva desenvolvida, incluindo a avaliação do ensino pelos discentes em relação às disciplinas ensinadas (0 a 20).

C. Na vertente de outras atividades relevantes (gestão académica e de extensão universitária) serão considerados os seguintes indicadores (15 %)

a) A participação em órgãos e atividades de gestão académica e científica das instituições em que esteve integrado (0 a 10);

b) A participação na direção e a coordenação de cursos e grupos de trabalho nas mesmas instituições, bem como a participação em júris não incluídos nas alíneas d) e e), do número anterior (0 a 10);

c) A participação em atividades académicas que privilegiam a colaboração entre as instituições académicas em que esteve integrado e outras entidades académicas, profissionais ou sociais, nacionais e internacionais (0 a 10);

d) As prestações de serviços à comunidade, em particular as de grande impacto populacional (0 a 20);

e) A participação em sociedades científicas e associações nas áreas de missão da ENSP/UNL, em particular nos órgãos de gestão e desenvolvimento das mesmas (0 a 5);

f) Os cursos académicos e formações profissionais adquiridos pelo docente (0 a 20);

g) A consultoria e participação em grupos de missão, projetos e ou serviços comunitários, públicos ou sociais nas áreas de missão da ENSP/UNL (0 a 5);

h) A participação em programas na comunicação social com o objetivo de informação ao cidadão e divulgação científica, bem como outras atividades relevantes de natureza profissional científica ou cultural no âmbito da extensão universitária (0 a 5);

i) Os prémios e as distinções académicas (0 a 5);

j) Os processos de avaliação conducentes à obtenção por docentes de graus e títulos académicos (0 a 5);

k) Os relatórios produzidos no cumprimento de obrigações decorrentes do estatuto da carreira docente e a sua avaliação (0 a 5);

l) A internacionalização da atividade desenvolvida (0 a 10).

Em todos estes elementos de ponderação deve ser dada relevância a candidatos que demonstrem uma consistente preparação interdisciplinar, com incidência numa perspetiva de longa duração.

V - Composição do júri:

Presidente: Doutor João António Catita Garcia Pereira, Diretor da Escola Nacional de Saúde Pública da UNL, por subdelegação de competências do Pró-Reitor da UNL, Prof. Doutor José João Abrantes, nos termos n.º 3 do Despacho 9961/2018 publicado no DR, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro.

Vogais:

Doutor José Manuel Domingos Pereira Miguel, Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutor Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha, Professor Catedrático da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Luísa Torres Queiroz de Barros, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Isabel Guedes Loureiro, Professora Catedrática da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Maria Paula Marçal Grilo Lobato de Faria, Professora Associada da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

VI - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no ponto IV supra, cada vogal apresenta uma proposta justificada de admissão (classificação igual ou superior a 50) ou de exclusão (classificação final inferior a 50), em mérito absoluto, para cada um dos candidatos.

3 - São admitidos a concurso os candidatos que tenham proposta favorável de admissão da maioria dos vogais do júri.

4 - Determinados os candidatos admitidos e com base nas classificações a que se refere a alínea b) do n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL cada vogal apresenta um parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.

5 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

6 - Se algum candidato não for admitido será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do procedimento Administrativo.

3 de janeiro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.

311963209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3586682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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