Sumário: Subdelegação de competências no diretor de pessoal.
Subdelegação de competências no diretor de pessoal
1 - Ao abrigo da autorização conferida pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 7754/2019, de 2 de agosto de 2019, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 3 de setembro de 2019, subdelego no Diretor de Pessoal, interino, Brigadeiro-General Piloto Aviador 062318-A António Carlos de Amorim Temporão, a competência que por delegação me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) No âmbito da administração e gestão do pessoal militar:
1) Promover e graduar militares, exceto se respeitar a oficiais dos quadros permanentes;
2) Colocar e nomear ou indigitar militares para cargos ou funções, exceto se respeitar a oficiais dos quadros permanentes ou nos casos de colocação e nomeação ou indigitação de militares em funções ou cargos no estrangeiro
3) Promover, graduar, colocar e nomear militares e militares alunos que se encontrem em formação inicial para ingresso na categoria de sargentos ou praças, conforme o caso;
4) Definir a situação dos militares em relação ao quadro especial;
5) Decidir sobre requerimentos de passagem à situação de reserva, com exceção dos relativos a oficiais generais;
6) Decidir sobre requerimentos de passagem à situação de reforma;
7) Passar certidões do tempo de cumprimento do serviço militar dos militares nas situações de ativo, reserva e na reserva de disponibilidade há menos de seis anos e dos militares ao abrigo da Lei 9/2002, de 12 de fevereiro;
8) Conceder licenças aos militares, com exceção da licença para estudos e da licença ilimitada, exceto se respeitar a militares dos quadros permanentes;
9) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, até ao limite de 90 dias, nos termos do Decreto-Lei 119/85, de 22 de abril;
10) Autorizar deslocações, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, de militares que sejam instrutores, monitores ou instruendos de cursos ou estágios ou outras modalidades de instrução cuja duração seja superior a 90 dias, nos termos do Decreto-Lei 119/85, de 22 de abril;
11) Renovar ou rescindir o vínculo contratual de militares em regime de contrato;
12) Decidir sobre requerimentos de rescisão do vínculo contratual de militares em regime de contrato;
13) Decidir sobre requerimentos para reclassificação de militares em regime de contrato após o período experimental;
14) Determinar a realização de avaliação extraordinária dos militares, exceto se respeitar a militares dos quadros permanentes;
15) Decidir sobre requerimentos para desempenho de funções em regime de acumulação por militares na efetividade de serviço, com exceção de oficiais generais;
16) Autorizar o pagamento de propinas em estabelecimentos oficiais de ensino, aos militares no ativo e na situação de reserva, ou aos descendentes destes, nos termos da lei;
17) Passar declaração sobre a situação individual, no âmbito do previsto no regime jurídico das armas e suas munições, para os militares na situação de reserva.
b) No âmbito da administração e gestão do pessoal civil:
1) Autorizar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares no mapa de pessoal e a prática de todos os atos subsequentes, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;
2) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas, bem como outorgar alterações ou cessar esses contratos, exceto por motivos disciplinares;
3) Celebrar contratos de prestação de serviço para o exercício de funções públicas, bem como renovar e cessar esses contratos;
4) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;
5) Decidir, prorrogar, cessar e consolidar a mobilidade nas carreiras gerais ou especiais;
6) Fixar, por acordo, o montante inicial da prestação pecuniária a atribuir na situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho em funções públicas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 2/2019, de 5 de fevereiro.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de maio de 2019, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelo órgão subdelegado que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes.
1 de outubro de 2019. - O Comandante do Pessoal da Força Aérea, José Augusto de Barros Ferreira, Tenente-General.
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