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Resolução do Conselho de Ministros 197/2019, de 26 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Universidade de Lisboa a contrair o empréstimo para financiamento da empreitada de reconversão do edifício da cantina II em residência de estudantes, através do Programa IFRRU 2020

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/2019

Sumário: Autoriza a Universidade de Lisboa a contrair o empréstimo para financiamento da empreitada de reconversão do edifício da cantina ii em residência de estudantes, através do Programa IFRRU 2020.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2019, de 23 de abril, foi autorizada a realização da despesa referente à reconversão do edifício da cantina ii em residência de estudantes da Universidade de Lisboa, até ao montante máximo de (euro) 5 547 999,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Tendo em vista a plena concretização dos objetivos traçados para a construção de 1500 camas até ao ano de 2023, a Universidade de Lisboa, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 30/2019, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, efetuou o pedido de financiamento bancário da respetiva empreitada de obras públicas ao abrigo do programa Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Reconversão Urbana, IFRRU 2020, por se tratar de uma operação prudente e viável tecnicamente, essencial para a sua plena execução.

Neste contexto, importa agora autorizar a Universidade de Lisboa a assumir os compromissos plurianuais no âmbito da referida contratação de empréstimo para financiamento da empreitada, até ao montante global de (euro) 6 111 931,03.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Universidade de Lisboa a assumir compromissos plurianuais no âmbito da contratação de empréstimo para financiamento da empreitada de adaptação do edifício da Cantina II a Residência de Estudantes da Universidade de Lisboa, através do Programa IFRRU 2020, até ao montante máximo global de (euro) 6 111 931,03, isento de IVA.

2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA:

a) 2019 - (euro) 12 302,13;

b) 2020 - (euro) 34 099,11;

c) 2021 - (euro) 557 944,90;

d) 2022 - (euro) 726 508,49;

e) 2023 - (euro) 721 811,49;

f) 2024 - (euro) 717 114,49;

g) 2025 - (euro) 712 417,49;

h) 2026 - (euro) 707 720,49;

i) 2027 - (euro) 703 023,49;

j) 2028 - (euro) 698 326,49;

k) 2029 - (euro) 520 662,46.

3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para cada ano económico, podem ser acrescidos dos saldos apurados dos anos anteriores.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade de Lisboa, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental por receitas próprias.

5 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de dezembro de 2019. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

112879709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3950134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-02-26 - Decreto-Lei 30/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o plano de intervenção para a requalificação e construção de residências de estudantes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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