Sumário: Classificação do edifício denominado «Palácio da Família de José Epifânio Marques - Sede da Sociedade de Artistas Estremocense», sito no Largo General Graça, n.os 35, 36, 37, 38 e 39, em Estremoz.
Francisco João Ameixa Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 02 de outubro de 2019, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, deliberou alterar a área a classificar no âmbito do procedimento de classificação do edifício denominado "Palácio da Família de José Epifânio Marques - Sede da Sociedade de Artistas Estremocenses", sito no Largo General Graça, números 35, 36, 37, 38 e 39, em Estremoz, na categoria de Monumento de Interesse Municipal, nos termos do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de setembro, conforme nova planta em anexo, pelo que, se deve considerar sem efeito a planta anexa ao Anúncio 25/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2019.
Convidam-se, assim, os interessados a apresentar quaisquer reclamações ou sugestões, no prazo de 30 dias úteis. Durante este período, poderão os interessados consultar o procedimento de classificação no Setor de Apoio ao Desenvolvimento Cultural, do Município de Estremoz, sito no Edifício dos Paços do Concelho, Rossio Marquês de Pombal, em Estremoz, durante o horário normal de expediente.
25 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco João Ameixa Ramos.
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