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Anúncio 225/2019, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classificação do edifício denominado «Palácio da Família de José Epifânio Marques - Sede da Sociedade de Artistas Estremocense», sito no Largo General Graça, n.os 35, 36, 37, 38 e 39, em Estremoz

Texto do documento

Anúncio 225/2019

Sumário: Classificação do edifício denominado «Palácio da Família de José Epifânio Marques - Sede da Sociedade de Artistas Estremocense», sito no Largo General Graça, n.os 35, 36, 37, 38 e 39, em Estremoz.

Francisco João Ameixa Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 02 de outubro de 2019, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, deliberou alterar a área a classificar no âmbito do procedimento de classificação do edifício denominado "Palácio da Família de José Epifânio Marques - Sede da Sociedade de Artistas Estremocenses", sito no Largo General Graça, números 35, 36, 37, 38 e 39, em Estremoz, na categoria de Monumento de Interesse Municipal, nos termos do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de setembro, conforme nova planta em anexo, pelo que, se deve considerar sem efeito a planta anexa ao Anúncio 25/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2019.

Convidam-se, assim, os interessados a apresentar quaisquer reclamações ou sugestões, no prazo de 30 dias úteis. Durante este período, poderão os interessados consultar o procedimento de classificação no Setor de Apoio ao Desenvolvimento Cultural, do Município de Estremoz, sito no Edifício dos Paços do Concelho, Rossio Marquês de Pombal, em Estremoz, durante o horário normal de expediente.

25 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco João Ameixa Ramos.

(ver documento original)

312794423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3949694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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