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Anúncio 25/2009, de 5 de Janeiro

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Sumário

Designação de data para a realização de assembleia de apreciação do relatório no processo n.º 409/07.9TYLSB

Texto do documento

Anúncio 25/2009

Processo 409/07.9TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Requerente: Jorge Humberto Duarte Gomes e outro(s).

Insolvente: TRAMAGATRANS - Transportes, Lda.

Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1.º Juízo de Lisboa, no dia 05-05-2008, às 16.30 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

TRAMAGATRANS - Transportes, Lda., NIF 504422790, Endereço: Quinta da Mata, Edifício Principal, 2.º Andar, Sala 17, Sete Casas, 2670 Loures, com sede na morada indicada.

É administrador do devedor:

António Augusto Rodrigues Pereira, Endereço: Quinta da Mata, Edifício Principal 2.º, Sala 17, Urbanização das Ulmeiras, Sete Casas, 2670-530 Loures, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio:

Dr. Armando Pereira Lopes, Endereço: Rua de Tomar, 77, 1.º A, 2410-186 Leiria.

É designado o dia 10-02-2009, pelas 09:45 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72 do CIRE).

Informação - Plano de insolvência

Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192 do CIRE).

Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).

3 de Dezembro de 2008. - A Juíza de Direito, Maria Teresa F. Mascarenhas Garcia. - O Oficial de Justiça, Susana Pereira.

301051682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1369945.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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