Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 8 (oito) postos de trabalhos em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial na carreira e categoria de assistente operacional
1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Odemira, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com duração de 4 horas/dia e com período definido até 19 de junho de 2020, autorizado por despacho da Senhora Diretora Geral dos Estabelecimentos Escolares datado de 22/10/2019.
Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, de acordo com o disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro e emitida a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional.
2 - Local de trabalho: Estabelecimentos Escolares da área de abrangência do Agrupamento de Escolas de Odemira, com sede em Horta dos Reis 7630 -150 Odemira.
3 - Remuneração: 4,19(euro)/hora.
4 - Caracterização do posto de trabalho: os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, tal descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.
5 - Requisitos de Admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
I) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
II) 18 anos de idade completos;
III) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar
IV) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE » Situação Profissional » PND - Proc. concursais comuns » Formulário de candidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega, nas instalações do Agrupamento de Escolas de Odemira, até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas, dos seguintes documentos:
Curriculum Vitae;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;
7 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
7.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
7.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Método de seleção a utilizar:
Considerando a urgência do procedimento será utilizado apenas um método de selecção- avaliação curricular (AC).
8.1 - A avaliação curricular será ponderada de acordo com a fórmula:
AC = (HAB +2(EP) +FP)/4
8.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar as qualificações dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso Equiparado, Experiência Profissional e Formação Profissional. Será expressa numa escala 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
8.3 - Serão excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.
9 - Composição do Júri:
Presidente: Carla Maria Afonso Pedro Dias Coelho - Subdiretora
Vogal Efetivo: Jorge Manuel Ferreira Nogueira - Adjunto do Diretor
Vogal Efetivo: Marina João Pelúcia Beato - Adjunta do Diretor
Vogal Suplente: Sónia Cristina Dias Marques Encarnação - Adjunta do Diretor
Vogal Suplente: Ana Elisa Dias Roberto Mendes de Brito - Coordenadora de Estabelecimento
9.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
9.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluído a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
10 - Exclusões e notificações dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados para realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
11 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
11.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)
b) Valoração da Experiência Profissional (EP)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
12 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2019/2020.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Odemira, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Odemira.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, o presente aviso é publicitado no Diário da República 2.ª série, extrato, bem como no sítio da Internet do Agrupamento de Escolas de Odemira na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República 2.ª série.
6 de dezembro de 2019. - O Diretor, José Alexandre Seno Luís.
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