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Despacho 12323/2019, de 23 de Dezembro

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Sumário

Designação de Tânia Filipa Gonçalves Borges para exercer as funções de apoio técnico-administrativo

Texto do documento

Despacho 12323/2019

Sumário: Designação de Tânia Filipa Gonçalves Borges para exercer as funções de apoio técnico-administrativo.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no meu Gabinete Tânia Filipa Gonçalves Borges, assistente técnica do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados integralmente pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 26 de outubro de 2019.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicação na página eletrónica do Governo.

8 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

ANEXO

1 - Dados pessoais:

Nome - Tânia Filipa Gonçalves Borges;

Data de nascimento - 27 de julho de 1982.

2 - Habilitações académicas:

12.º ano de escolaridade.

3 - Experiência profissional:

Assistente técnica do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., desde 28 de março de 2005, tendo desempenhado as funções de apoio administrativo no Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento do XXI Governo Constitucional de 11 de fevereiro de 2013 a outubro de 2019.

312841654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3947635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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