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Portaria 649/86, de 3 de Novembro

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Sumário

Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal do Instituto de Informática.

Texto do documento

Portaria 649/86
de 3 de Novembro
Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, é criado no quadro de pessoal do Instituto de Informática, constante do Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, um lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.

Ministério das Finanças.
Assinada em 20 de Outubro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71-G/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Regulamenta a Orgânica do Instituto de Informática do Ministério das Finanças, nos termos do disposto no artigo 17º do Decreto Lei nº 464/77, de 11 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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