Portaria 649/86
de 3 de Novembro
Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, é criado no quadro de pessoal do Instituto de Informática, constante do Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, um lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.
Ministério das Finanças.
Assinada em 20 de Outubro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.