Sumário: Alterações do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Contabilidade e Finanças da Escola Superior de Ciências Empresariais.
Nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e nos termos do Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, foram aprovadas, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, as alterações do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Contabilidade e Finanças, publicado pelo Despacho 5568/2015, no Diário da República, 2.º série, n.º 101, de 26 de maio, a funcionar na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, tendo as mesmas sido registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 3315/2011/AL02, de 18 de novembro de 2019, publicando-se, anexo, a nova estrutura curricular e o respetivo plano de estudos.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2020/2021.
25 de novembro de 2019. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Setúbal.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Ciências Empresariais.
3 - Grau ou diploma: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Contabilidade e Finanças.
5 - Área científica predominante: Contabilidade e Finanças.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
8 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Ciências Empresariais
Ciclo de estudos em Contabilidade e Finanças
Grau de licenciado
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
312817687