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Edital 1529/2019, de 20 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso documental de promoção de uma vaga de professor associado na área disciplinar de Ciência Política do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 1529/2019

Sumário: Abertura de concurso documental de promoção de uma vaga de professor associado na área disciplinar de Ciência Política do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

Faz-se saber que, perante o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental para promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Associado, na área disciplinar de Ciência Política do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto nos artigos 38.º a 51.º, e 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado por Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 38.º a 51.º do ECDU, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor

O presente concurso foi autorizado por Despacho de 02/12/2019, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, bem como após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal do ISCSP.

II - Local de trabalho

Instalações do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, sito na Rua Almerindo Lessa, Campus Universitário do Alto da Ajuda, em Lisboa.

III - Requisitos de admissão ao concurso

III.1 - Nos termos do disposto no artigo 41.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor há mais de cinco anos.

III.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

III.3 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, podem ser opositores ao presente concurso para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado com a Universidade de Lisboa e que tenham o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.

III.4 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VII e VIII do presente edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente do ISCSP previamente à deliberação sobre o mérito absoluto.

III.5 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

IV.1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes critérios, cumulativamente:

a) Posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequadas à respetiva categoria docente, conforme disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento;

b) Titularidade do grau de doutor em ramo de conhecimento e ou especialidade adequados ao exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso;

c) Apresentação de um Projeto Científico e Pedagógico que evidencie a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Associado na área disciplinar do concurso, e que seja, de forma cabal e manifestamente suportado pelo trabalho realizado pelo candidato.

IV.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.

A avaliação de cada membro do Júri sobre o mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo).

O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: a) desempenho científico; b) capacidade pedagógica; c) outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Associado; d) Projeto Científico e Pedagógico relativo ao desenvolvimento da área disciplinar a que se refere o presente concurso no ISCSP-ULisboa.

Será dada particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato(a) e identificadas no curriculum vitae.

Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A) Desempenho Científico - 30 %;

B) Capacidade Pedagógica - 35 %;

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade - 5 %;

D) Projeto científico e pedagógico - 30 %.

Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:

(ver documento original)

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex aequo.

Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VI - Audições Públicas

VI.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VI.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 15.º e o 30.º dias subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VI.3 - As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII - Apresentação das candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues presencialmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) da Universidade de Lisboa (ULisboa) sito na Rua Almerindo Lessa, Campus Universitário do Alto da Ajuda, 1300-663 Lisboa, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital.

VIII - Instrução da candidatura

VIII.1 - As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas com o formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, que deverá incluir a declaração a assinar sob compromisso de honra de cumprimento dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso previstos no edital e na Lei, disponível em www.iscsp.ulisboa.pt devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos, apresentados:

VIII.1.1 - Em suporte digital (preferencialmente em pen drive) e em formato não editável (pdf):

a) Curriculum vitae do candidato, apresentado obrigatoriamente pela sequência das vertentes A), B) e C) indicadas no Capítulo V do presente edital, com indicação discriminada da atividade desenvolvida nas referidas vertentes. No curriculum vitae devem ser assinaladas/os, em secção autónoma no final do documento, as publicações/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em conta o previsto no Capítulo V do presente edital. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;

b) Publicações/trabalhos mencionadas no curriculum vitae pelo candidato como mais representativos;

c) Projeto científico e pedagógico (máximo de 40 páginas, incluindo anexos);

d) Índice discriminativo de todos os trabalhos apresentados no procedimento, nos termos da alínea b).

VIII.1.2 - Em suporte papel:

a) Um exemplar do curriculum vitae;

b) Um exemplar do projeto científico e pedagógico.

IX - Idioma

Os documentos que instruem as candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

X - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, no artigo 14.º do Regulamento e no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Doutor José Adelino Eufrásio de Campos Maltez, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

Doutor Manuel Augusto Meirinho Martins, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

Doutor Luís Manuel Vieira de Andrade, Professor Catedrático da Universidade dos Açores;

Doutor André Renato Leonardo Neves dos Santos Freire, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Doutor José Fernandes Fontes Castelo Branco, Professor Catedrático da Academia Militar.

11 de dezembro de 2019. - O Presidente, Professor Catedrático Manuel Meirinho.

312849374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3946243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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